TJCE - 3000584-84.2025.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 16:31
Juntada de Certidão
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21/07/2025 16:30
Juntada de Certidão
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21/07/2025 16:30
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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15/07/2025 07:17
Decorrido prazo de JOSE INACIO LINHARES em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/06/2025. Documento: 162018242
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 162018242
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 162018242
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 162018242
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 162018242
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCelular: (85) 98234-5208 (WhatsApp + Ligações)E-mail: [email protected]ço: Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, Campus Betânia, Sobral/CE, CEP: 62.040-370 PROCESSO N. º: 3000584-84.2025.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: BARTOLOMEU PONTE LINHARESEndereço: Rua Idelfonso de Holanda Cavalcante, 1034, - lado par, Campo dos Velhos, SOBRAL - CE - CEP: 62030-112 REQUERIDO(A)(S): Nome: RENATO MARINHO LINOEndereço: Vila Jocélio Marques, casa 04, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-713 A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Intimada para juntar documentos indispensáveis à propositura da ação, conforme previsão contida no art. 319 do Código de Processo Civil, especificamente novo endereço da parte Requerida, a parte autora permaneceu inerte, conforme se depreende de certidão. Nos termos do parágrafo único do art. 321 do referido diploma legal, o não cumprimento da diligência determinada pelo promovente impõe o indeferimento da petição inicial. Isto posto, com base na fundamentação supra, indefiro a petição inicial por ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação e, por conseguinte, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Cancele-se a audiência de conciliação designada. Sem custas, por tratar-se de feito ajuizado no âmbito do Juizado Especial (art. 54 da Lei nº 9.099/95). Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente. Sobral, data da assinatura eletrônica. PEDRO THIAGO DE MELO COSTA Juiz Leigo Pelo MM Juiz de Direito, Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo acima indicado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. P.R.I.
Expedientes Necessários.
Sobral (CE), data da assinatura digital.
ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJuiz de Direito -
26/06/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162018242
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26/06/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162018242
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26/06/2025 11:57
Indeferida a petição inicial
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25/06/2025 16:03
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 16:03
Juntada de Certidão
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19/06/2025 03:40
Decorrido prazo de BARTOLOMEU PONTE LINHARES em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 28/05/2025. Documento: 154869859
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 154869859
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26/05/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154869859
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26/05/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 17:36
Conclusos para despacho
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12/05/2025 17:35
Juntada de Certidão
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08/05/2025 03:53
Decorrido prazo de JOSE INACIO LINHARES em 07/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 152295955
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152295955
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 PROCESSO Nº: 3000584-84.2025.8.06.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BARTOLOMEU PONTE LINHARES REU: RENATO MARINHO LINO ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco (05) dias, ter ciência da Citação frustrada (ID n° 152237752) e indicar um novo endereço do promovido ou requerer o que entender de direito. SOBRAL/CE, 25 de abril de 2025. YANNE DE OLIVEIRA CRONEMBERGERTécnico(a) Judiciário(a) -
25/04/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152295955
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25/04/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 15:53
Juntada de Certidão
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23/04/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 10:45
Conclusos para despacho
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15/04/2025 10:41
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2025 10:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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14/04/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 13:48
Juntada de ato ordinatório
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06/04/2025 02:58
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 136730405
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de SobralAvenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 C E R T I D Ã O (3000584-84.2025.8.06.0167) Certifico que a Audiência de Conciliação designada para ocorrer nesta unidade dar-se-á por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data da Audiência: 15/04/2025 10:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDk4OTZhZDgtMjgxOC00MzI3LTg2ZmMtN2Q1OTFiZjU4Y2Q1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%223bc515af-f713-422e-84ea-ee3745090344%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Sobral/CE, 20 de fevereiro de 2025. KEILIANE GOUVEIA PEREIRA Servidor(a) da Secretaria do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136730405
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20/02/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136730405
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20/02/2025 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 11:29
Juntada de Certidão
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29/01/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 09:31
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2025 10:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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29/01/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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