TJCE - 3000908-65.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2023 01:24
Arquivado Definitivamente
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22/04/2023 01:24
Juntada de Certidão
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22/04/2023 01:24
Transitado em Julgado em 28/03/2023
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17/03/2023 23:43
Decorrido prazo de FERNANDO HACKMANN RODRIGUES em 14/03/2023 23:59.
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17/03/2023 16:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/03/2023 23:59.
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28/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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28/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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27/02/2023 17:34
Juntada de Petição de ciência
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27/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000908-65.2022.8.06.0010 AUTOR: BRENA SABRINA DA SILVA SOARES REU: C I L COMERCIO DE INFORMATICA LTDA e outros Prezado(a) Advogado(a) ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 54846411.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização, visto que restou comprovada a legitimidade da recusa da demandada em não consertar o aparelho da parte promovente sob a égide da garantia do produto.
Sem custas ou honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se.
Intimem-se as partes por seus causídicos.
Transitada em julgado, com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e ARQUIVESE, independente de nova conclusão ao Juízo. -
27/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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27/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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24/02/2023 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2023 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 13:43
Julgado improcedente o pedido
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06/02/2023 03:10
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 03:10
Juntada de Certidão
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27/01/2023 14:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/12/2022 15:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/12/2022 15:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/11/2022 07:42
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 12:12
Juntada de Petição de réplica
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10/11/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 11:19
Audiência Conciliação realizada para 10/11/2022 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/11/2022 13:14
Juntada de Petição de documento de identificação
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04/11/2022 12:03
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2022 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2022 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2022 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2022 16:31
Juntada de Certidão
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17/08/2022 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 15:52
Conclusos para despacho
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27/06/2022 16:21
Juntada de Outros documentos
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27/06/2022 16:11
Audiência Conciliação designada para 10/11/2022 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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27/06/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
22/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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