TJCE - 3001906-80.2024.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 05:33
Decorrido prazo de AUGUSTO RANIERI BRITO em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 05:33
Decorrido prazo de SANEVA THAYANA DE OLIVEIRA GOES em 12/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/02/2025. Documento: 135933970
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/02/2025. Documento: 135933970
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20/02/2025 17:15
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 17:15
Juntada de Certidão
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20/02/2025 17:15
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001906-80.2024.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO PORTO LAGOAPROMOVIDO(A)(S): NEJU PARTICIPACOES LTDA e outros S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO a transação celebrada entre CONDOMINIO PORTO LAGOA e JOSE LORRAN FERREIRA DA SILVA, conforme termo acostado aos autos (id 135506634), vinculando-as ao fiel cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto às cominações em caso de inadimplemento, constituindo esta título executivo, na forma do art. 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Em ato contínuo, homologo a desistência referente a parte NEJU PARTICIPACOES LTDA, efetivada em audiência de conciliação (id. 135005767).
Com efeito, extingo o presente feito, com resolução de mérito no que se refere a parte JOSE LORRAN FERREIRA DA SILVA, nos termos do art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC e sem resolução de mérito no que se refere a parte NEJU PARTICIPACOES LTDA, nos termos do art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Para a hipótese de pagamento mediante depósito judicial, e havendo requerimento da parte autora, fica de logo autorizada a expedição do competente alvará, independentemente de nova conclusão.
Fica dispensada a intimação das partes, ante a ausência de interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe.
Sem custas, na forma da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 135933970
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20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 135933970
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19/02/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135933970
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19/02/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135933970
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19/02/2025 08:40
Extinto o processo por desistência
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19/02/2025 08:40
Homologada a Transação
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11/02/2025 15:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/02/2025 09:47
Conclusos para decisão
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06/02/2025 09:46
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2025 09:20, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/02/2025 22:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 01:54
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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07/01/2025 01:55
Juntada de entregue (ecarta)
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 130258456
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16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 130258456
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13/12/2024 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130258456
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13/12/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:37
Denegada a prevenção
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19/11/2024 18:10
Conclusos para decisão
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19/11/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 18:10
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2025 09:20, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/11/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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