TJCE - 3000048-81.2025.8.06.0132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Nova Olinda
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Publicado Despacho em 03/09/2025. Documento: 171231855
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02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 171231855
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01/09/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171231855
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01/09/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 15:36
Conclusos para despacho
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29/08/2025 05:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTANEIRA em 28/08/2025 23:59.
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27/08/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 04:37
Decorrido prazo de WALLESON DAVID OLIVEIRA SILVA em 20/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 30/07/2025. Documento: 166560016
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29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 166560016
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28/07/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166560016
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28/07/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 17:09
Julgado procedente em parte do pedido
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14/07/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 03:45
Decorrido prazo de WALLESON DAVID OLIVEIRA SILVA em 11/06/2025 23:59.
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30/05/2025 01:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 152129674
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20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 152129674
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20/05/2025 00:00
Intimação
Estado do Ceará Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Nova Olinda e Vinculadas de Altaneira e Santana do Cariri Rua Alvin Alves, S/N, Centro - Nova Olinda/CE - CEP 63.165-000 - Tel. (88) 3546 1678 - e-mail: [email protected] Fórum Dr.
Leônidas Ferreira de Souza PROCESSO Nº: 3000048-81.2025.8.06.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Liminar, Gratificação Natalina/13º salário, Conversão em Pecúnia, Paridade Salarial] AUTOR: WALLESON DAVID OLIVEIRA SILVA REU: MUNICIPIO DE ALTANEIRA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, cumpra-se o item IV da decisão de id. 135304319, cujo teor transcrevo abaixo: "IV - Havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação (art. 350 e 351, do CPC), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, bem como, e, no mesmo prazo, intimem-se as partes para declinarem se pretendem produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, ADVERTINDO-AS de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC)." Expedientes necessários. Nova Olinda/CE, data da assinatura digital. Jéssica Leite Brito Assistente de Apoio Judiciário -
19/05/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152129674
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19/05/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 09:22
Juntada de Petição de Réplica
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24/04/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 18:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/04/2025 18:25
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 02:55
Decorrido prazo de BEATRIS MARTINS SOUZA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:55
Decorrido prazo de KLEITON ALVES FERNANDES em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:55
Decorrido prazo de KLEITON ALVES FERNANDES em 26/03/2025 23:59.
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 135304319
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 135304319
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDARua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Whatsapp: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 3000048-81.2025.8.06.0132 AUTOR: WALLESON DAVID OLIVEIRA SILVA REU: MUNICIPIO DE ALTANEIRA DECISÃO Vistos em conclusão.
Trata-se de Ação de Cobrança - Reclamação Trabalhista proposta por Walleson David Oliveira Silva contra o(a) Município de Altaneira.
Juntou os documentos de id. 134400531 a 134400538.
Emenda ao id. 134550024 para anexar procuração devidamente assinada pelo requerente (id. 134552425).
Para o prosseguimento do feito, DETERMINO/RESOLVO: I - Defiro a gratuidade da justiça (NCPC, art. 98), sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência (CPC, art. 98, § 2º), bem como sem afastar o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas (CPC, art. 98, § 4º).
II - Deixo de determinar o agendamento da audiência de conciliação em razão da indisponibilidade do pedido.
III - Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias (já incluso o prazo em dobro).
Advirta-se ainda a parte ré de que se não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
IV - Havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação (art. 350 e 351, do CPC), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, bem como, e, no mesmo prazo, intimem-se as partes para declinarem se pretendem produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, ADVERTINDO-AS de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC).
Expedientes necessários.
Intime-se. Nova Olinda/Ceará, data da assinatura digital.
HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO -
19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 135304319
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 135304319
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18/02/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135304319
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18/02/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135304319
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18/02/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 22:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2025 11:57
Conclusos para decisão
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03/02/2025 18:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/02/2025 10:21
Conclusos para despacho
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03/02/2025 10:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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31/01/2025 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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