TJCE - 3000062-98.2025.8.06.0121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Massape
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:36
Juntada de Certidão
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07/04/2025 13:36
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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05/04/2025 02:14
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:14
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:14
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:13
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:13
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:13
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 04/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/03/2025. Documento: 140615311
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19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 140615311
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18/03/2025 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140615311
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18/03/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:46
Extinto o processo por desistência
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17/03/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 14:42
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 132870750
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000062-98.2025.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCA GOMES LEITAO REU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Recebo a inicial.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte autora, sob as penas da lei (art. 5º, LXXIV da CF, e Lei nº 1.060/50).
Revogo a designação automática de audiência de conciliação (12.02.2025).
Deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC/15, tendo em vista a inefetividade da providência em ações que envolvem o mesmo assunto, a otimização das pautas de audiências e consequentemente da prestação jurisdicional, considerando, ainda, os princípios da eficiência (art. 8° do CPC) e da razoável duração do processo (arts. 4°, 6° e 139, II do CPC), sem prejuízo de posterior tentativa de autocomposição ou de designação a pedido das partes.
Acolho o pedido de inversão do ônus da prova, pelo que determino que a promovida apresente com a contestação, todos os documentos relevantes de que disponha para a análise do mérito, mormente contrato firmado entre as partes, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial, o que faço com esteio no art. 373, § 1º do CPC c/c art. 6º inciso VIII do CDC, devendo ser ainda advertida dos ditames do art. 400 e seguintes do CPC.
CITE-SE a parte requerida para que ofereça resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a parte autora para replicar a contestação, no mesmo prazo.
Caso o(a) requerente não tenha informado na inicial o Banco, agência e conta-corrente onde são creditados os proventos, assim como não tenha apresentado extrato da conta no período inicial do contrato questionado, deverá juntar a documentação, no prazo de cinco dias.
TENDO EM VISTA QUE A PARTE AUTORA POSSUI OUTRAS AÇÕES NA PRESENTE VARA, DETERMINO QUE A SECRETARIA VERIFIQUE SE EM ALGUMA DELAS É EM FACE DA REQUERIDA NESTA AÇÃO Expedientes necessários. Massape/CE, 21 de janeiro de 2025 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 132870750
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18/02/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132870750
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17/02/2025 12:08
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 06:21
Confirmada a citação eletrônica
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23/01/2025 17:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 12:05
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/02/2025 09:15, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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23/01/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 11:28
Conclusos para despacho
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13/01/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 09:39
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/02/2025 09:15, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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13/01/2025 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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