TJCE - 3000539-83.2025.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2025. Documento: 172057948
-
05/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2025. Documento: 172057948
-
04/09/2025 15:07
Confirmada a citação eletrônica
-
04/09/2025 15:07
Confirmada a comunicação eletrônica
-
04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 172057948
-
04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 172057948
-
04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia- CE, 364, Centro - Coreaú,- CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 3000539-83.2025.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEDINA GABRIEL ALVESREU: BANCO BRADESCO S.A. CERTIDÃO CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 02 de Outubro de 2025, ás 10hs.
O referido é verdade.
Dou fé. Segue o Link e o Qr. code para acessar a sala de audiência https://link.tjce.jus.br/0497f0 Contato da Unidade Judiciaria (85) 31081789 FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA DIRETOR DE SECRETARIA -
03/09/2025 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172057948
-
03/09/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172057948
-
03/09/2025 12:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/09/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:20
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2025 10:00, Vara Única da Comarca de Coreaú.
-
20/08/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 08:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/03/2025 14:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/03/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 136204029
-
20/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000539-83.2025.8.06.0069 Despacho: Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS , ajuizada por NEDINA GABRIEL ALVES, em face do BANCO BRADESCO S/A. Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, durante a 13ª Sessão Ordinária de 2024, a Recomendação nº 159/2024, que define medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva. O Anexo B da Recomendação traz lista exemplificativa de medidas judiciais a serem adotadas diante de casos de litigância abusiva, merecendo destaque: (...) 3) fomento ao uso de métodos consensuais de solução de conflitos, como a mediação e a conciliação, inclusive pré-processuais, com incentivo à presença concomitante dos(as) procuradores(as) e das partes nas audiências de conciliação; (grifei) (...) 10) notificação para apresentação de documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa, para fins de caracterização de pretensão resistida. (grifei) Como se observa, a tentativa de prévia solução administrativa, bem como os métodos pré processuais de solução de conflitos devem ser o novo paradigma a ser buscado para a efetiva solução de demandas envolvendo ofertas de serviços de massa, como os serviços bancários, devendo, portanto, o ajuizamento da ação ser precedido da tentativa de solução administrativa da demanda.
Feitos esses esclarecimentos, intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, emende a inicial, trazendo aos autos, sob pena de extinção na forma da lei: A) Extratos bancários referentes aos três meses anteriores e três meses posteriores a data da realização do referido contrato; B)Comparecimento em juízo, no prazo supra, para apresentação dos documentos originais de identidade e comprovante de residência, bem como ratificação dos termos da procuração e do pedido da inicial (Redação conferida pela Recomendação 01/2021/NUMOPEDE, datada de 10/03/2021); C) Quando for apresentado comprovante de residência em nome de terceiro, deve à parte autora, no prazo supra, apresentar documento que comprove o vínculo entre o autor e o terceiro indicado no documento. Dessa forma, determino a intimação da parte autora, por seu advogado, para emendar a inicial, para apresentação de documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito, a teor do art. 321, caput e seu parágrafo único, e art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Coreaú, 17 de fevereiro de 2025. Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136204029
-
19/02/2025 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136204029
-
18/02/2025 17:15
Determinada a emenda à inicial
-
17/02/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:21
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/03/2025 13:30, Vara Única da Comarca de Coreaú.
-
17/02/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0238079-24.2020.8.06.0001
Walnir Machado Ribeiro Filho
Raphael Norjosa Carvalho de Oliveira
Advogado: Thiago Cavalcante da Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/03/2025 09:04
Processo nº 0133168-92.2019.8.06.0001
Delmo Vieira Pantoja
Enel
Advogado: Moyses Barjud Marques
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/03/2025 09:11
Processo nº 0239028-48.2020.8.06.0001
Jose Adauto Bezerra
Alice Lima Mororo
Advogado: Mateus Henrique Rodrigues Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/03/2025 09:06
Processo nº 0217815-30.2013.8.06.0001
Jose Flavio Nunes de Vasconcelos
Lais Helena Rolim de Almeida
Advogado: Tiago Costa Lisboa de Carvalho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/12/2013 22:13
Processo nº 0274253-90.2024.8.06.0001
Maria Vandi da Silva Teixeira
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Francisco Rogerio Facundo Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/10/2024 16:25