TJCE - 3036204-10.2024.8.06.0001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 04:54
Decorrido prazo de TENIS CONSULTORIA LTDA em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 04:33
Decorrido prazo de TENIS CONSULTORIA LTDA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 04:33
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 21/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:49
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 18/07/2025 23:59.
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09/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 01:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 15:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/07/2025 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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03/07/2025 15:50
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/08/2025 14:50, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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03/07/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 160308500
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27/06/2025 05:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 160308500
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 3036204-10.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Assunto: [Seguro] AUTOR: BRADESCO SAUDE S/A REU: TENIS CONSULTORIA LTDA DESPACHO Considerando a citação da parte promovida (Id 138124890), bem como a sua ausência injustificada na audiência de conciliação (Id 145118782) e a ausência de contestação, decreto a revelia, nos termos do art. 344 do CPC, impondo-se a presunção de veracidade das alegações de fato contidas na petição inicial.
Ademais, nos termos do art. 334, §8º, do CPC, o não comparecimento injustificado - ato atentatório à dignidade da Justiça - autoriza a aplicação de multa de até 2% sobre a vantagem econômica pretendida ou sobre o valor da causa, a qual será revertida em favor do Estado.
Ressalte-se que, conforme o art. 349 do CPC, ao réu revel é lícita a produção de provas contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos tempestivamente para praticar os atos processuais indispensáveis.
Diante do exposto, determino: Decreto a revelia da parte promovida e a aplicação da multa prevista no art. 334, §8º, do CPC no valor de 2% do valor da causa, em favor do Estado do Ceará; A intimação da parte autora para especificar, caso queira, as provas que pretende produzir, no prazo de 10 (dez) dias, caso contrário o processo seguirá concluso para sentença, nos termos do art. 355, I, do CPC.
De acordo com o pedido Id 145112532, promova-se o desentranhamento do subestabelecimento Id 145100103. Cumpra-se.
Fortaleza/CE, 12 de junho de 2025 MAURICIO FERNANDES GOMES Juiz -
26/06/2025 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160308500
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26/06/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:33
Conclusos para despacho
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09/06/2025 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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14/05/2025 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/05/2025 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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15/04/2025 14:35
Decorrido prazo de TENIS CONSULTORIA LTDA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 15:47
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2025 15:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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03/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 14:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/03/2025 02:37
Juntada de entregue (ecarta)
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08/03/2025 02:59
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:59
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 135533676
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3036204-10.2024.8.06.0001 Vara Origem: 34ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Seguro] AUTOR: BRADESCO SAUDE S/A REU: TENIS CONSULTORIA LTDA Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 03/04/2025 15:20 horas, na sala virtual Cooperação 06, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/2a5cff 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODdhZmE0ZjQtNzMyYi00NTk5LWEyMWUtMWI2Y2YzMTEwYmZh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22601350f2-6962-4d67-8076-f5d56c2e3616%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code) Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando. Fortaleza -CE, 11 de fevereiro de 2025 RAFAEL ACIOLY GOMES Servidor Geral -
24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 135533676
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21/02/2025 07:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135533676
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21/02/2025 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:43
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2025 15:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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10/02/2025 12:59
Recebidos os autos
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10/02/2025 12:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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23/01/2025 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 18:48
Conclusos para despacho
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16/12/2024 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/12/2024 16:40
Declarada incompetência
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28/11/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 10:05
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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24/11/2024 05:50
Conclusos para despacho
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21/11/2024 12:50
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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21/11/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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