TJCE - 0281727-15.2024.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 02:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 02:09
Decorrido prazo de DANIEL HOLANDA IBIAPINA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:53
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:53
Decorrido prazo de DANIEL HOLANDA IBIAPINA em 20/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 134631567
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0281727-15.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [PASEP] REQUERENTE: MARIANO NOGUEIRA DE SOUSA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO MARIANO NOGUEIRA DE SOUSA, ajuizou ação em face do Banco Do Brasil S.A, buscando a recomposição de saldo indevidamente retirado da sua conta do PASEP.
Por sua vez, o Superior Tribunal de Justiça, no dia 16/12/2024, afetou para tramitação sob o rito dos repetitivos, o Recurso Especial nº 2.162.222/PE, com a seguinte questão submetida a julgamento: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
A questão foi identificada como Tema Repetitivo nº 1.300.
Na mesma oportunidade, o STJ proferiu ordem de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.037, II, do CPCP/15.
DISPOSITIVO Em face do exposto, SUSPENDO o presente feito até que seja proferida nova decisão.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 134631567
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19/02/2025 20:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134631567
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04/02/2025 14:06
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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04/02/2025 13:58
Juntada de Ofício
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04/02/2025 13:37
Conclusos para despacho
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25/01/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/01/2025 23:59.
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24/01/2025 13:09
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 13:27
Decorrido prazo de DANIEL HOLANDA IBIAPINA em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2024. Documento: 128078748
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04/12/2024 00:38
Confirmada a citação eletrônica
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04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 128078748
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03/12/2024 12:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128078748
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21/11/2024 10:57
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/11/2024 14:01
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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08/11/2024 11:53
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/11/2024 11:42
Mov. [3] - Ofício
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07/11/2024 17:34
Mov. [2] - Conclusão
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07/11/2024 17:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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