TJCE - 0200241-15.2024.8.06.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria das Gracas Almeida de Quental
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 13:25
Remessa
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07/04/2025 13:25
Baixa Definitiva
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07/04/2025 13:23
Transitado em Julgado
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07/04/2025 13:23
Transitado em Julgado
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07/04/2025 13:23
Certidão de Trânsito em Julgado
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07/04/2025 13:20
Expedição de Documento
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24/03/2025 21:39
Expedição de Documento
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06/03/2025 01:49
Expedição de Documento
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25/02/2025 01:13
Decorrendo Prazo
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25/02/2025 01:13
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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25/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0200241-15.2024.8.06.0031 - Apelação Cível - AltoSanto - Apelante: Antonia Freires de Sousa Melo - Apelado: Banco C6 Consignado S/A - Des.
JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
DETERMINAÇÃO DE COMPARECIMENTO DA PARTE AUTORA EM JUÍZO.
EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
AUSÊNCIA DA NECESSÁRIA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.
DESRESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA ANULADA.1.
TRATA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL IMPUGNANDO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTO SANTO, QUE, NOS AUTOS DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS N° 0200241-15.2024.8.06.0031, PROPOSTA EM FACE DO BANCO C6 CONSIGNADO S/A, EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO ARTIGO 485, INCISOS IV E VI, C/C ART. 76, § 1º, I, DO CPC.2.
DE INÍCIO, RESSALTA-SE QUE, EMBORA O JUÍZO SINGULAR FAÇA MENÇÃO À INCIDÊNCIA DA RECOMENDAÇÃO N° 01/2019/NUMOPEDE/CGJCE, ATUALIZADA PELA RECOMENDAÇÃO N° 01/2021/NUMOPEDE/CGJCE, PROVIDENCIANDO AS MEDIDAS CABÍVEIS QUANDO CONSTATADA A EXISTÊNCIA DE DEMANDA TEMERÁRIA (ART. 139, INCISO IX, DO CPC), A EXTINÇÃO DA AÇÃO NOS TERMOS DELINEADOS NÃO SE REVELA PLAUSÍVEL NO CASO CONCRETO.3.
AO COMPULSAR OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE A AUTORA, ORA RECORRENTE, APRESENTOU, ANEXOS À EXORDIAL: DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA; EXTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DO INSS; E; REQUERIMENTO DA CÓPIA DO CONTRATO IMPUGNADO.4.
NESSE CONTEXTO, É DESNECESSÁRIO DETERMINAR, DE ANTEMÃO, O COMPARECIMENTO DA PARTE AUTORA À SECRETARIA DA VARA PARA REALIZAR A DILIGÊNCIA DESCRITA NO DESPACHO DE FLS. 19/20, COMO UMA CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA DEMANDA JUDICIAL SOB PENA DE INVIABILIZAR O ACESSO À JUSTIÇA E COMPROMETER A FINALIDADE DO PROCESSO, QUE É A SATISFAÇÃO DO DIREITO MATERIAL.5.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA ANULADA.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITOACÓRDÃO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE APELAÇÃO CÍVEL Nº 0200241-15.2024.8.06.0031, ACORDAM OS DESEMBARGADORES MEMBROS DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DA APELAÇÃO PARA DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR, PARTE INTEGRANTE DESTE.
FORTALEZA, .JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHORELATOR . -
21/02/2025 09:44
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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21/02/2025 09:44
Expedição de Documento
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21/02/2025 09:44
Expedição de Documento
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21/02/2025 08:45
Expedição de Documento
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21/02/2025 08:40
Mover Obj A
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21/02/2025 08:40
Mover Obj A
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21/02/2025 08:38
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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21/02/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 13:45
Processo Encaminhado
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19/02/2025 11:43
Expedição de Documento
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19/02/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
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18/02/2025 14:29
Juntada de Documento
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18/02/2025 09:00
Conhecido o recurso e provido
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18/02/2025 09:00
Julgado
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11/02/2025 09:00
Adiado
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21/01/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 13:52
Conclusos
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14/01/2025 13:52
Expedição de Documento
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09/01/2025 20:45
Expedição de Documento
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09/01/2025 11:44
Inclusão em Pauta
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09/01/2025 11:42
Para Julgamento
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08/01/2025 13:56
Processo Encaminhado
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08/01/2025 11:58
Juntada de Documento
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20/12/2024 14:05
Conclusos
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20/12/2024 14:01
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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19/12/2024 18:51
Juntada de Petição
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19/12/2024 18:51
Juntada de Petição
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19/12/2024 18:51
Expedição de Documento
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09/12/2024 23:28
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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01/11/2024 15:01
Expedição de Documento
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01/11/2024 15:01
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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01/11/2024 15:01
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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30/10/2024 07:35
Processo Encaminhado
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30/10/2024 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 09:02
Conclusos
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02/08/2024 09:02
Expedição de Documento
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02/08/2024 09:02
(Distribuição Automática) por sorteio
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02/08/2024 08:37
Registro Processual
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02/08/2024 08:37
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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