TJCE - 3000742-12.2024.8.06.0059
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caririacu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 152139296
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28/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 28/04/2025. Documento: 152139296
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25/04/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 10:07
Juntada de Certidão
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25/04/2025 10:07
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 152139296
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25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 152139296
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Caririaçu Rua Luiz Bezerra, s/n, Bairro Paraíso, Caririaçu-CE - CEP: 63220-000 WhatsApp: (85) 8192-1650 - E-mail: [email protected] Processo nº 3000742-12.2024.8.06.0059 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: PEDRO DIAS NETO Réu: ASPECIR PREVIDENCIA SENTENÇA Vistos em conclusão. Dentre as hipóteses da extinção do processo com resolução de mérito, elencadas no artigo 487 do Código de Processo Civil, tem-se o caso de as partes transigirem. São pressupostos da transação: a) que as partes sejam capazes de dispor de seus direitos; b) que a avença diga respeito a direitos patrimoniais disponíveis; c) que o acordo possua objeto lícito, possível e não defeso em lei. O caso dos autos, ante a previsão legal encartada no inciso III, alínea "b", do Artigo 487, do Novo Estatuto Processual Civil, é de extinção do feito com resolução do mérito, eis que acordo havido entre as partes atende a todos os requisitos legais para que seja homologado judicialmente. Diante do exposto, homologo por sentença irrecorrível (art. 41, LJECC), para que surta seus efeitos jurídicos, o acordo de vontades celebrado entre os litigantes, tal como discriminado na petição / termo inserida(o) nestes autos (ID 150642749) e, em consequência, declaro extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 22, §1º, da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Tendo em vista a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, sem prejuízo da possibilidade de desarquivamento do feito para fins de cumprimento do acordo. Expedientes necessários. Publicada e Registrada Virtualmente. Caririaçu/CE, data da assinatura digital. Klóvis Carício da Cruz Marques Juiz de Direito -
24/04/2025 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152139296
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24/04/2025 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152139296
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24/04/2025 18:10
Homologada a Transação
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24/04/2025 17:45
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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14/04/2025 09:53
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/04/2025 09:15, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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14/04/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 12:26
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 01:40
Juntada de entregue (ecarta)
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08/03/2025 03:14
Decorrido prazo de VALDEMIRO ALVES ARAUJO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 03:13
Decorrido prazo de VALDEMIRO ALVES ARAUJO em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 09:09
Recebidos os autos
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26/02/2025 09:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 133231998
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA REGIONAL DO CARIRI - 1ª REGIÃO ADMINISTRATIVA CARIRIAçU PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Conforme disposição expressa pela Portaria 110/2023, DJE 20 de Janeiro de 2023 publicado a fl. 05, emito o seguinte ato ordinatório: Fica a parte intimada da audiência de conciliação por Videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams que será realizado pelo CEJUSC REGIONAL DO CARIRI (85) 9 8231-6168, localizado na Avenida Padre Cicero, km 03, Triangulo, Juazeiro do Norte/CE agendada para o dia 14/04/2025 às 09h15, na sala do CEJUSC Cariri, no Centro Judiciário. Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/033ec2 QRCode: Para participação da audiência, deverão as partes e advogados: Aqueles que forem realizar o procedimento via celular/Smartphone, deverão copiar/clicar no aluído link com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams" e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; Se o acesso for via computador, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade "continuar neste navegador" não sendo necessário baixar o aplicativo; As partes deverão aguardar no lobby até que sejam admitidas á reunião virtual, portando documento para comprovação de identidade. Importante ressaltar que existindo alguma dificuldade de acesso à internet ou não disponibilizando os meios digitais, as partes possuem faculdade de comparecer ao fórum para realização da audiência com auxílio dos servidores ou entrar em contato com o CEJUSC Regional do Cariri através do contato de WhatsApp (85) 98231-6168. 23 de janeiro de 2025 FRANCISCA AMANDA DE MACEDO ANASTACIO -
24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 133231998
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21/02/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133231998
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21/02/2025 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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23/01/2025 13:08
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/04/2025 09:15, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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23/01/2025 13:06
Juntada de Certidão
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23/01/2025 13:05
Juntada de ato ordinatório
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19/12/2024 22:18
Recebidos os autos
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19/12/2024 22:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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10/09/2024 13:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2024 12:13
Conclusos para decisão
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06/09/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 12:13
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/10/2024 13:40, Vara Única da Comarca de Caririaçu.
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06/09/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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