TJCE - 3000109-66.2025.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2025. Documento: 169205849
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20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 169205849
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000109-66.2025.8.06.0220 AUTOR: HAROLDO BRASIL BARROSO REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO, RAQUEL DE PONTES MEDEIROS BARROSO DESPACHO Diante da impossibilidade de citação/intimação da parte requerida RAQUEL DE PONTES MEDEIROS BARROSO, diante da informação do (AR/Mandado) constante dos autos (endereço insuficiente/mudou-se/desconhecido/não existe o número), intime-se a parte demandante, a fim de que forneça o endereço correto da parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo, com esteio no art. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil e art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Cumprida diligência, sendo este Juízo competente, caso tenha pedido de tutela provisória de urgência, voltem os autos à conclusão.
Caso não tenha pedido de urgência, caso necessário, redesigne-se audiência e proceda-se à citação e intimação da parte promovida para comparecer à audiência UNA designada.
Não cumprida a determinação supra, voltem os autos conclusos para extinção.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVEDJUÍZA DE DIREITO -
19/08/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169205849
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18/08/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 08:06
Conclusos para despacho
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18/08/2025 08:05
Juntada de Certidão
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17/08/2025 05:44
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2025. Documento: 166563928
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28/07/2025 10:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 166563928
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25/07/2025 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166563928
-
25/07/2025 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2025 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 16:23
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/10/2025 11:00, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
25/07/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 159830489
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 159830488
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159830489
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159830488
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000109-66.2025.8.06.0220 AUTOR: HAROLDO BRASIL BARROSO REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO, RAQUEL DE PONTES MEDEIROS BARROSO Parte intimada: ANA LUIZA MENESCAL NEIVAGOTHARDO MORAES, 155, AP 801 BL D, DE LOURDES, FORTALEZA - CE - CEP: 60177-340 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE, Dra.
Helga Medved, fica Vossa Senhoria intimado para comparecer/participar da audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento - UNA, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95 para o dia 07/08/2025 08:30.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link ou pela leitura do QR Code abaixo elencados: Opção 1- Link do Teams: https://link.tjce.jus.br/8f2d42, ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODBmMjNjNDQtM2IzMC00MzBiLTkxNDktZTQ3ZTJhZmFmNTA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22caf0d439-00f9-4f29-bea4-184747c765de%22%7d, caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador., caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador.
Opção 2- Através do seguinte QR Code: ADVERTÊNCIAS Apresentação de Defesa: O réu (promovido) DEVERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO, ESCRITA OU ORAL, ATÉ O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA ACIMA REFERIDA, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos a presença de advogado.
Comparecimento obrigatório à audiência: O comparecimento pessoal é obrigatório.
O não comparecimento do réu à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
O não comparecimento injustificado da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
Da participação na audiência: Em atendimento a Resolução nº 465/2022 do CNJ, que instituiu diretrizes para realização de videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, as partes deverão participar do ato audiencial utilizando-se de vestimenta adequada, bem como deverão participar com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em lugar adequado. Representação pessoa jurídica: Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a carta de preposição bem como os atos constitutivos, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais.
Acesso ao processo: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Juntada de mídia: O Sistema PJE comporta o anexo de áudios e vídeos de tamanho que não excedam 15 megabytes.
Caso o arquivo seja de tamanho superior, a parte deverá depositar na Secretaria deste Juizado duas vias de CD/DVD ou pendrive contendo o(s) arquivo(s).
Juntada de documento: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema PJE.
Caso não seja possível, devem ser apresentados, por escrito, até o momento da abertura da sessão.
Atendimento sobre acesso à plataforma Teams: Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 98171-5391 ou e-mail: [email protected].
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Fortaleza, 10 de junho de 2025.
Expediente elaborado e assinado por GEORGE BRONZEADO DE ANDRADE De ordem da Dra.
Helga Medved Juíza de Direito -
10/06/2025 10:27
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 08:40
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159830489
-
10/06/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159830488
-
10/06/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 08:31
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 11:57
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2025 08:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
06/06/2025 06:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 154717394
-
15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154717394
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, n.º 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ WhatsApp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000109-66.2025.8.06.0220 AUTOR: HAROLDO BRASIL BARROSO REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO, RAQUEL DE PONTES MEDEIROS BARROSO DESPACHO Diante da impossibilidade de citação/intimação da parte requerida, diante da informação do (AR/Mandado) constante dos autos (endereço insuficiente/mudou-se/desconhecido/não existe o número), intime-se a parte demandante, a fim de que forneça o endereço correto da parte adversa RAQUEL DE PONTES MEDEIROS BARROSO, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo, com esteio no art. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil e art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se a audiência anteriormente designada.
Cumprida diligência, sendo este Juízo competente, caso tenha pedido de tutela provisória de urgência, voltem os autos à conclusão.
Caso não tenha pedido de urgência, designe-se audiência e proceda-se à citação e intimação da parte promovida para comparecer à audiência UNA designada.
Não cumprida a determinação supra, voltem os autos conclusos para extinção.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVEDJUÍZA DE DIREITO -
14/05/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154717394
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14/05/2025 16:46
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/05/2025 11:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/05/2025 15:42
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2025 10:01
Conclusos para despacho
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10/05/2025 02:19
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/04/2025 17:14
Juntada de entregue (ecarta)
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 142837651
-
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142837651
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000109-66.2025.8.06.0220 AUTOR: HAROLDO BRASIL BARROSO REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO, RAQUEL DE PONTES MEDEIROS BARROSO Parte intimada: ANA LUIZA MENESCAL NEIVAGOTHARDO MORAES, 155, AP 801 BL D, DE LOURDES, FORTALEZA - CE - CEP: 60177-340 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE, Dra.
Helga Medved, fica Vossa Senhoria intimado para comparecer/participar da audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento - UNA, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95 para o dia 26/05/2025 11:30.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link ou pela leitura do QR Code abaixo elencados: Opção 1- Link do Teams: https://link.tjce.jus.br/8f2d42, ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODBmMjNjNDQtM2IzMC00MzBiLTkxNDktZTQ3ZTJhZmFmNTA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22caf0d439-00f9-4f29-bea4-184747c765de%22%7d, caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador., caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador.
Opção 2- Através do seguinte QR Code: ADVERTÊNCIAS Apresentação de Defesa: O réu (promovido) DEVERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO, ESCRITA OU ORAL, ATÉ O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA ACIMA REFERIDA, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos a presença de advogado.
Comparecimento obrigatório à audiência: O comparecimento pessoal é obrigatório.
O não comparecimento do réu à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
O não comparecimento injustificado da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
Da participação na audiência: Em atendimento a Resolução nº 465/2022 do CNJ, que instituiu diretrizes para realização de videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, as partes deverão participar do ato audiencial utilizando-se de vestimenta adequada, bem como deverão participar com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em lugar adequado. Representação pessoa jurídica: Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a carta de preposição bem como os atos constitutivos, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais.
Acesso ao processo: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Juntada de mídia: O Sistema PJE comporta o anexo de áudios e vídeos de tamanho que não excedam 15 megabytes.
Caso o arquivo seja de tamanho superior, a parte deverá depositar na Secretaria deste Juizado duas vias de CD/DVD ou pendrive contendo o(s) arquivo(s).
Juntada de documento: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema PJE.
Caso não seja possível, devem ser apresentados, por escrito, até o momento da abertura da sessão.
Atendimento sobre acesso à plataforma Teams: Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 98171-5391 ou e-mail: [email protected].
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Fortaleza, 28 de março de 2025.
Expediente elaborado e assinado por GEORGE BRONZEADO DE ANDRADE De ordem da Dra.
Helga Medved Juíza de Direito -
28/03/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142837651
-
28/03/2025 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 12:25
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/05/2025 11:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
26/03/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 03:30
Conclusos para decisão
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24/03/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137321106
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28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137321106
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, n.º 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ WhatsApp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000109-66.2025.8.06.0220 AUTOR: HAROLDO BRASIL BARROSO REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO DESPACHO Verifico que a parte autora não forneceu o endereço completo da promovida Raquel de Pontes Medeiros Barroso, impossibilitando a sua citação e, consequentemente, o regular prosseguimento do feito.
Nos termos do artigo 2º da Lei n.º 9.099/95, os Juizados Especiais Cíveis são regidos pelos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual, cabendo ao demandante a correta instrução da petição inicial, com a indicação dos elementos indispensáveis à formação da relação processual.
Destaca-se, ainda, que não há previsão legal para a citação por edital no âmbito dos Juizados Especiais, conforme dispõe expressamente o artigo 18, § 2º, da Lei n.º 9.099/95.
Assim, constitui ônus exclusivo da parte autora fornecer a qualificação completa e o endereço atualizado da parte promovida para viabilizar a sua citação pessoal, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, informando integralmente a qualificação e o endereço atualizado da promovida.
Advirta-se que o descumprimento desta determinação acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos com urgência.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
27/02/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137321106
-
27/02/2025 13:35
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 136791807
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, n.º 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ WhatsApp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000109-66.2025.8.06.0220 AUTOR: HAROLDO BRASIL BARROSO REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO DESPACHO Verifico que a presente demanda envolve a alegação de descontos indevidos realizados pela requerida nos vencimentos do autor, a título de pensão alimentícia, mesmo após a revogação da ordem judicial que anteriormente autorizava tais retenções.
Ocorre que os valores descontados tinham como destinatária a beneficiária da pensão alimentícia, razão pela qual há a possibilidade de que a relação jurídica discutida no presente feito configure hipótese de litisconsórcio passivo necessário, nos termos do artigo 114 do Código de Processo Civil, uma vez que eventual condenação poderá repercutir diretamente em sua esfera jurídica.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, incluindo a beneficiária da pensão alimentícia no polo passivo da demanda, qualificando-a.
Caso reste demonstrado que a beneficiária ainda é menor de idade, será avaliada a necessidade de extinção do feito sem resolução de mérito, à luz do entendimento jurisprudencial aplicável.
Decorrido o prazo sem manifestação, poderá haver o indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos à urgência.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136791807
-
21/02/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136791807
-
21/02/2025 08:12
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 133373797
-
28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 133373797
-
27/01/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133373797
-
27/01/2025 09:06
Concedida a Medida Liminar
-
23/01/2025 20:20
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 20:20
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/04/2025 10:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
23/01/2025 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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