TJCE - 0200403-36.2022.8.06.0045
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Barro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 150802651
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06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 150802651
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05/05/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150802651
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05/05/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 11:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/03/2025 17:38
Conclusos para despacho
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11/02/2025 10:33
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 10/02/2025 23:59.
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26/09/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 12:36
Juntada de documento de comprovação
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08/09/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:59
Conclusos para despacho
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21/03/2024 00:12
Decorrido prazo de JOSE CRISTIANO VASQUES DA SILVA em 20/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/03/2024. Documento: 80464220
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04/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 80464220
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01/03/2024 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80464220
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28/02/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 15:22
Conclusos para despacho
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28/02/2024 15:22
Juntada de Certidão
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17/11/2023 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 13/11/2023 23:59.
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04/11/2023 00:32
Decorrido prazo de JOSE CRISTIANO VASQUES DA SILVA em 01/11/2023 23:59.
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25/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2023. Documento: 71082989
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24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 71082989
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24/10/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0200403-36.2022.8.06.0045 Promovente: JOSE CRISTIANO VASQUES DA SILVA Promovido: ESTADO DO CEARA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo ao ato abaixo: Intimação das partes para ciência da minuta de ROPV de ID 71082984, devendo apresentar eventual incorreção no prazo de 5 dias. Barro/CE, 23 de outubro de 2023 Diretor de Secretaria -
23/10/2023 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71082989
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23/10/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
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23/10/2023 16:27
Juntada de Certidão
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13/04/2023 17:35
Juntada de Certidão
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13/04/2023 17:35
Transitado em Julgado em 12/04/2023
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13/04/2023 00:07
Decorrido prazo de JOSE CRISTIANO VASQUES DA SILVA em 12/04/2023 23:59.
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17/03/2023 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/03/2023 23:59.
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23/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/02/2023.
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20/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Barro Vara Única da Comarca de Barro Av.
Francisco Auderley Cardoso, S/N, Centro - CEP 63380-000, Fone: (88) 3554-1494, Barro-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA 0200403-36.2022.8.06.0045 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Defensores Dativos ou Ad Hoc] JOSE CRISTIANO VASQUES DA SILVA ESTADO DO CEARA I – RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença que condenou a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios.
O Estado do Ceará restou devidamente intimado para apresentar eventual impugnação ao cumprimento de sentença, porém, quedou-se inerte.
II - FUNDAMENTAÇÃO Observa-se a Fazenda estadual restou devidamente intimada para apresentar eventuais embargos ao cumprimento de sentença, conforme art. 534 do CPC, porém, não o fez.
Logo, aplica-se ao caso o disposto no art. 535, §3º, do CPC.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente, reconhecendo como devido a quantia de R$ 2.500,00 como honorários devidos ao dativo, e determino a expedição do competente RPV, com fulcro no art. 535, §3º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Na sequência, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Barro/CE, 16 de fevereiro de 2023 LUZINALDO ALVES ALEXANDRE DA SILVA Juiz de Direito -
20/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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17/02/2023 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 15:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/02/2023 12:22
Conclusos para julgamento
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13/12/2022 01:58
Mov. [11] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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04/12/2022 06:25
Mov. [10] - Certidão emitida
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23/11/2022 15:00
Mov. [9] - Certidão emitida
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21/11/2022 15:47
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/11/2022 15:29
Mov. [7] - Conclusão
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18/11/2022 15:28
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WBAO.22.01802741-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 18/11/2022 15:07
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07/11/2022 22:36
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0384/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 2962
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04/11/2022 11:58
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/11/2022 08:37
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/11/2022 12:59
Mov. [2] - Conclusão
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01/11/2022 12:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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