TJCE - 0027293-07.2017.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 15:21
Conclusos para admissibilidade recursal
-
12/08/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 15:21
Expediente automático - Conclusão Vice-Presidência (Admissibilidade/Geral) - cat. 10-mod. 196
-
12/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 21:10
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 19:56
Decorrendo Prazo
-
26/06/2025 22:20
Decorrendo Prazo - Ofício
-
26/06/2025 22:20
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 22:15
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 12:46
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
25/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0027293-07.2017.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Victor de Carvalho Alves - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Assistente: Marlenilde Goltzman Abreu - Assistente: Celio Leitão Vieira Neto - Assistente: Victor Yuri Goltzman Vieira - Assistente: Maryangela Silva Braz - Assistente: Kairo Braz Vieira - Assistente: Kalil Braz - Custos legis: Ministério Público Estadual - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal.
Fortaleza, 24 de junho de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Paulo Napoleão Gonçalves Quezado (OAB: 3183/CE) - Francisco Valdemízio Acioly Guedes (OAB: 12068/CE) - João Marcelo Lima Pedrosa (OAB: 12511/CE) - Eduardo Diogo Diógenes Quezado (OAB: 39742/CE) - Paulo César Magalhães Dias (OAB: 28487/CE) - Ministério Público Estadual - Vitor de Holanda Freire (OAB: 19556/CE) - Artur Feitosa Arrais Martins (OAB: 23217/CE) -
24/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:24
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
24/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 12:27
Remetidos Autos à Coord. de Recur. aos Tribunais Superiores
-
21/06/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 21:14
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
-
27/05/2025 12:32
Decorrendo Prazo
-
27/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:32
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0027293-07.2017.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Victor de Carvalho Alves - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Assistente: Marlenilde Goltzman Abreu - Assistente: Celio Leitão Vieira Neto - Assistente: Victor Yuri Goltzman Vieira - Assistente: Maryangela Silva Braz - Assistente: Kairo Braz Vieira - Assistente: Kalil Braz - Custos legis: Ministério Público Estadual - Por esses fundamentos, indefiro o pedido de reconsideração. - Advs: Paulo Napoleão Gonçalves Quezado (OAB: 3183/CE) - Francisco Valdemízio Acioly Guedes (OAB: 12068/CE) - João Marcelo Lima Pedrosa (OAB: 12511/CE) - Eduardo Diogo Diógenes Quezado (OAB: 39742/CE) - Paulo César Magalhães Dias (OAB: 28487/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) - Vitor de Holanda Freire (OAB: 19556/CE) - Artur Feitosa Arrais Martins (OAB: 23217/CE) -
23/05/2025 07:06
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 19:57
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
22/05/2025 19:57
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
22/05/2025 12:13
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
-
21/05/2025 21:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/05/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 16:51
Juntada de Petição
-
21/05/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 02:15
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0027293-07.2017.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração Criminal - Fortaleza - Embargante: Victor de Carvalho Alves - Embargado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINO - Embargos de Declaração não acolhidos conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.
TRIBUNAL DO JÚRI.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
TESE DE OMISSÃO QUANTO À DETRAÇÃO PENAL.
NÃO OCORRÊNCIA.
QUESTÃO EXPRESSAMENTE CONSIGNADA NO ACÓRDÃO.
PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO.
REEXAME DE MATÉRIA JÁ APRECIADA.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 18 DO TJCE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.1.
BUSCA A DEFESA O RECONHECIMENTO DE QUE O ACÓRDÃO EMBARGADO POSSUI O VÍCIO DA OMISSÃO, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO ACERCA DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO EXPOSTO NA PETIÇÃO ACOSTADA ÀS PÁGS. 1965/1973. 2.
OBSERVA-SE QUE ESTE TRIBUNAL SE MANIFESTOU EXPRESSAMENTE ACERCA DAS MEDIDAS CAUTELARES (PÁG. 2025): ¿A ANÁLISE DA DETRAÇÃO PENAL, CASO O APELANTE FAÇA JUS À MESMA, BEM COMO A AVALIAÇÃO DE EVENTUAIS MEDIDAS ALTERNATIVAS DEVERÃO SER REALIZADAS NO JUÍZO DAS EXECUÇÕES.
ESSA INSTÂNCIA POSSUI CONDIÇÕES MAIS ADEQUADAS PARA A LIQUIDAÇÃO DA PENA E A VERIFICAÇÃO DO DIREITO À PROGRESSÃO DE REGIME, SE CABÍVEL.¿.3.
DESSA FORMA, NÃO HOUVE OMISSÃO NO ACÓRDÃO, TENDO ESTA CORTE SE MANIFESTADO EXPRESSAMENTE SOBRE A QUESTÃO VENTILADA, RESERVANDO AO JUÍZO DE ORIGEM, POR QUESTÕES TÉCNICAS, A SUA APRECIAÇÃO.
ASSIM, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM OMISSÃO.4.
DENOTA-SE QUE A PRETENSÃO DA PARTE EMBARGANTE É, EM VERDADE, DE PROMOVER A REANÁLISE DO RECURSO, O QUE SE REVELA INVIÁVEL, TENDO EM VISTA QUE O PRESENTE RECURSO POSSUI FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA.
INCIDE AO CASO A SÚMULA Nº 18 DO TJCE. 5.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DIGITAL DO DOCUMENTO.DESEMBARGADORA ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINORELATORA . - Advs: Paulo Napoleão Gonçalves Quezado (OAB: 3183/CE) - Eduardo Diogo Diógenes Quezado (OAB: 39742/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
02/05/2025 07:17
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:50
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
30/04/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:18
Juntada de Acórdão
-
09/04/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 13:33
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
09/04/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 12:03
Juntada de Petição
-
09/04/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 21:05
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
-
26/02/2025 01:48
Decorrendo Prazo
-
26/02/2025 01:48
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0027293-07.2017.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Victor de Carvalho Alves - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Assistente: Marlenilde Goltzman Abreu - Assistente: Celio Leitão Vieira Neto - Assistente: Victor Yuri Goltzman Vieira - Assistente: Maryangela Silva Braz - Assistente: Kairo Braz Vieira - Assistente: Kalil Braz - Custos legis: Ministério Público Estadual - Diante desses fundamentos, indefiro o pedido de revogação das medidas cautelares impostas ao paciente.
Intime-se. - Advs: Paulo Napoleão Gonçalves Quezado (OAB: 3183/CE) - Francisco Valdemízio Acioly Guedes (OAB: 12068/CE) - João Marcelo Lima Pedrosa (OAB: 12511/CE) - Eduardo Diogo Diógenes Quezado (OAB: 39742/CE) - Paulo César Magalhães Dias (OAB: 28487/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) - Vitor de Holanda Freire (OAB: 19556/CE) - Artur Feitosa Arrais Martins (OAB: 23217/CE) -
24/02/2025 07:19
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 18:16
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
21/02/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 18:15
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
21/02/2025 18:14
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
21/02/2025 18:14
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
21/02/2025 18:14
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
21/02/2025 18:12
Juntada de Petição
-
21/02/2025 12:30
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
-
21/02/2025 09:57
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/02/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 12:23
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
12/02/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 12:03
Juntada de Petição
-
12/02/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 11:51
Juntada de Petição
-
12/02/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 19:10
Juntada de Petição
-
20/11/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 13:11
Juntada de Petição
-
17/10/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 12:11
Expedida Certidão de Decurso de Prazo MP
-
04/07/2024 20:17
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 20:13
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 08:57
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
19/06/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 18:11
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:26
Juntada de Petição
-
31/05/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 23:17
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
30/05/2024 23:17
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 23:14
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
28/05/2024 01:50
Decorrendo Prazo
-
28/05/2024 01:50
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
28/05/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2024 07:20
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 17:41
Mover Obj A
-
23/05/2024 17:41
Enviado acórdão para publicação
-
23/05/2024 11:16
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP - Divisão de Apelação e Recursos Criminais
-
23/05/2024 07:35
Disponibilização Base de Julgados
-
22/05/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 17:16
Juntada de Acórdão
-
21/05/2024 08:30
Conhecido o recurso e provido em parte
-
21/05/2024 08:30
Julgado
-
15/05/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2024 13:33
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
-
13/05/2024 13:31
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
-
10/05/2024 18:34
Inclusão em Pauta
-
10/05/2024 18:34
Para Julgamento
-
10/05/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:30
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
10/05/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 09:36
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
08/05/2024 20:41
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 14:42
Juntada de Petição
-
30/04/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 00:00
Juntada de Petição
-
26/10/2023 00:00
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 20:36
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 17:50
Juntada de Petição
-
19/10/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 00:34
Decorrendo Prazo
-
17/10/2023 00:34
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 12:23
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
10/10/2023 12:23
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
10/10/2023 12:06
Movido para fila Analisado - ApCrim
-
05/10/2023 09:44
Enviados Autos do Departamento de Distribuição para Divisão de Apelação Crime
-
05/10/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 11:42
Enviados Autos da Divisao de Apelação Criminal p/ Depat. de Distribuição
-
02/10/2023 06:52
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP - Divisão de Apelação e Recursos Criminais
-
01/10/2023 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2023 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
24/09/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2023 16:36
Movido para fila Analisado - ApCrim
-
21/09/2023 09:17
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP - Divisão de Apelação e Recursos Criminais
-
18/09/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 11:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/07/2023 11:05
Juntada de Petição
-
05/07/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 08:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
30/06/2023 08:50
Juntada de Petição
-
30/06/2023 08:50
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 23:17
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 21:16
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
12/06/2023 17:11
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 17:11
Juntada de Petição
-
12/06/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 17:43
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 17:43
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 18:18
Mandado devolvido
-
23/05/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 18:17
Mandado cumprido com finalidade atingida
-
23/05/2023 11:11
Decorrendo Prazo
-
05/05/2023 15:17
Distribuição de Mandado
-
28/04/2023 16:21
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 16:21
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 13:30
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
25/04/2023 12:14
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP - Divisão de Apelação e Recursos Criminais
-
25/04/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 13:56
Decorrido prazo
-
22/02/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 07:55
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 18:00
Decorrendo Prazo
-
30/01/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 11:00
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
-
19/01/2023 10:05
Registrado para Retificada a autuação
-
10/01/2023 09:23
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
17/09/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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