TJCE - 0618956-73.2000.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Carlos Augusto Gomes Correia
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0618956-73.2000.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Engeplás Construções e Representações Ltda - Apelado: Vera Moller - Custos legis: Ministério Público Estadual - Em virtude do exposto, inadmito o presente recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.
Publique-se e intimem-se.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora indicadas no sistema.
Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente do TJCE - Advs: Roberta Simões de Oliveira Albuquerque (OAB: 17695/CE) - Jose Jocileudo da Silva Dantas (OAB: 15533/CE) -
12/09/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 10:31
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
04/09/2025 07:34
Disponibilização Base de Julgados
-
03/09/2025 17:37
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
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03/09/2025 17:31
Recurso Especial não admitido
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04/08/2025 12:35
Conclusos para admissibilidade recursal
-
04/08/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 21:11
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 15:03
Decorrendo Prazo - Ofício
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10/07/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 15:01
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 14:56
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0618956-73.2000.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Engeplás Construções e Representações Ltda - Apelado: Vera Moller - Custos legis: Ministério Público Estadual - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal.
Fortaleza, 2 de julho de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Roberta Simões de Oliveira Albuquerque (OAB: 17695/CE) - Jose Jocileudo da Silva Dantas (OAB: 15533/CE) -
08/07/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:26
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
08/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:52
Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores
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02/07/2025 15:51
Juntada de Petição
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02/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 18:30
Juntada de Petição
-
01/07/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 18:20
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
06/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0618956-73.2000.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Fortaleza - Embargante: ENGEPLAS Construções e Representações Ltda - Embargado: Vera Moller - Des.
CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
RESCISÃO CONTRATUAL.
ALEGADAS OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE.
INEXISTÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR ENGEPLAS CONSTRUÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA.
CONTRA ACÓRDÃO DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA EMBARGANTE, EM AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO AJUIZADA POR VERA MOLLER. 2.
A EMBARGANTE SUSTENTA OMISSÃO QUANTO (I) À OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE DE REALIZAR PAGAMENTO DE DESPESAS NO PRAZO DE TRÊS DIAS APÓS A APRESENTAÇÃO DE PLANILHAS, CONFORME §2º DA CLÁUSULA 4ª DO CONTRATO; (II) AO DESCUMPRIMENTO DA CONTRATANTE QUANTO À REGULARIZAÇÃO DOS PROJETOS, PREVISTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DA CLÁUSULA 6ª, QUE TERIA GERADO MULTAS MUNICIPAIS.
ALEGA, AINDA, CONTRADIÇÃO NA FUNDAMENTAÇÃO RELATIVA AOS DANOS MORAIS E OBSCURIDADE QUANTO À RESPONSABILIDADE PELA EMISSÃO DE ALVARÁ, EM RAZÃO DA CLÁUSULA 30 DO CONTRATO.
PLEITEIA O PROVIMENTO DOS EMBARGOS, PARA QUE SEJAM SANADOS OS VÍCIOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
HÁ QUATRO QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) VERIFICAR SE HÁ OMISSÃO SOBRE A OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE QUANTO AO PAGAMENTO DE DESPESAS APÓS A APRESENTAÇÃO DE PLANILHAS; (II) APURAR EVENTUAL OMISSÃO ACERCA DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE PELA REGULARIZAÇÃO DOS PROJETOS; (III) DEFINIR SE HÁ CONTRADIÇÃO NA FUNDAMENTAÇÃO RELATIVA À CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS; E (IV) AVALIAR A EXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE QUANTO À RESPONSABILIDADE PELA EMISSÃO DOS ALVARÁS DE CONSTRUÇÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
NÃO SE CONSTATA OMISSÃO QUANTO À OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE DE REALIZAR PAGAMENTO DAS DESPESAS NO PRAZO CONTRATUAL, POIS O ACÓRDÃO EMBARGADO ANALISOU EXPRESSAMENTE QUE A RESPONSABILIDADE PELA GESTÃO DA OBRA, INCLUINDO A OBTENÇÃO DE AUTORIZAÇÕES, COMPETIA À EMBARGANTE, CONFORME CLÁUSULA 2ª DO CONTRATO.5.
IGUALMENTE, NÃO HÁ OMISSÃO SOBRE O DESCUMPRIMENTO DA CONTRATANTE NA REGULARIZAÇÃO DOS PROJETOS, UMA VEZ QUE O ACÓRDÃO EXPLICITOU QUE A RESPONSABILIDADE PELA OBTENÇÃO DOS ALVARÁS E CUMPRIMENTO DAS NORMAS ADMINISTRATIVAS ERA DA CONTRATADA, NÃO SE PODENDO TRANSFERIR ESSA OBRIGAÇÃO À CONTRATANTE, AINDA QUE ESTA FOSSE RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DAS TAXAS.6.
INEXISTE CONTRADIÇÃO NA FUNDAMENTAÇÃO SOBRE DANOS MORAIS, POIS O ACÓRDÃO DISTINGUIU CLARAMENTE QUE A CONDENAÇÃO DECORREU DO FATO DE A CONTRATADA NÃO QUITAR VERBAS TRABALHISTAS DOS EMPREGADOS DA OBRA, O QUE GEROU INÚMERAS RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS E TRANSTORNOS À AUTORA, EXTRAPOLANDO O MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.7.
NÃO HÁ OBSCURIDADE QUANTO À RESPONSABILIDADE PELA EMISSÃO DO ALVARÁ, POIS O ACÓRDÃO DIFERENCIOU A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DAS TAXAS, QUE CABIA À CONTRATANTE (CLÁUSULA 30), DA OBRIGAÇÃO DE GESTÃO DA OBRA E CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS, QUE COMPETIA À CONTRATADA.8.
A OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS REVELA, NA VERDADE, A INTENÇÃO DE REDISCUTIR MATÉRIA JÁ DECIDIDA, FINALIDADE QUE NÃO SE COADUNA COM OS LIMITES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 18 DESTE TRIBUNAL.9.
A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA É PACÍFICA NO SENTIDO DE QUE O JULGADOR NÃO ESTÁ OBRIGADO A REBATER UM A UM TODOS OS ARGUMENTOS DAS PARTES, BASTANDO ENFRENTAR AQUELES SUFICIENTES PARA FUNDAMENTAR SUA CONCLUSÃO.IV.
DISPOSITIVO E TESE10.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.TESE DE JULGAMENTO:INEXISTEM OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE QUANDO O ACÓRDÃO ENFRENTA SUFICIENTEMENTE OS FUNDAMENTOS NECESSÁRIOS À FORMAÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO, NÃO ESTANDO O JULGADOR OBRIGADO A REBATER TODOS OS ARGUMENTOS DAS PARTES.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM AO REEXAME DA MATÉRIA DE MÉRITO JÁ DECIDIDA.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 1.022, 1.025 E 1.026.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGRG NO RESP N. 2.094.487/TO, REL.
MIN.
MESSOD AZULAY NETO, 5ª TURMA, J. 05.03.2024, DJE 08.03.2024; TJCE, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 0271987-72.2020.8.06.0001, REL.
DES.
FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO, 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 12.04.2023.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER DO RECURSO E, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DIGITAL.JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIARELATOR . - Advs: Gustavo Henrique Leite de Almeida (OAB: 25333/CE) - Roberta Simões de Oliveira Albuquerque (OAB: 17695/CE) - Jose Jocileudo da Silva Dantas (OAB: 15533/CE) -
05/06/2025 07:17
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 10:37
Juntada de Acórdão
-
20/05/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 06:21
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 21:28
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
-
26/02/2025 01:56
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0618956-73.2000.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Fortaleza - Embargante: ENGEPLAS Construções e Representações Ltda - Embargado: Vera Moller - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Intime-se o(a) embargado(a) para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC/2015.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA Relator - Advs: Gustavo Henrique Leite de Almeida (OAB: 25333/CE) - Roberta Simões de Oliveira Albuquerque (OAB: 17695/CE) - Jose Jocileudo da Silva Dantas (OAB: 15533/CE) -
24/02/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 16:02
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
03/12/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 09:30
Juntada de Petição
-
08/11/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 01:19
Decorrendo Prazo
-
04/11/2024 01:19
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
04/11/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 22:44
Mover Obj A
-
30/10/2024 22:43
Mover Obj A
-
28/10/2024 20:46
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
28/10/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 07:35
Disponibilização Base de Julgados
-
23/10/2024 21:55
Juntada de Acórdão
-
23/10/2024 14:00
Conhecido o recurso e provido em parte
-
23/10/2024 14:00
Julgado
-
15/10/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 23:19
Inclusão em Pauta
-
08/10/2024 23:17
Para Julgamento
-
08/10/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 21:29
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
03/10/2024 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 10:09
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
04/04/2024 09:43
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
04/04/2024 09:43
Juntada de Petição
-
04/04/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 16:34
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
27/03/2024 16:34
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
27/03/2024 14:13
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
27/03/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 16:33
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 08:00
Decorrendo Prazo
-
06/06/2022 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 17:52
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 16:13
Redistribuído por sorteio manual em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/06/2022 14:15
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
-
01/06/2022 10:41
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
31/05/2022 20:21
Declarada incompetência
-
31/05/2021 15:11
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 12:09
Enc. Autos para Célula de Requalificação
-
13/03/2018 17:41
Conclusos para despacho
-
13/03/2018 17:40
Expedido de Termo de Distribuição
-
13/03/2018 17:11
Redistribuído por sorteio manual em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/03/2018 14:34
Expedição de Certidão.
-
06/03/2018 12:53
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
-
06/03/2018 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2018 19:01
Disponibilização Base de Julgados
-
01/03/2018 16:44
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
01/03/2018 16:44
Expedição de Decisão.
-
01/03/2018 16:43
Impedimento ou Suspeição
-
23/01/2018 18:56
Conclusos para despacho
-
23/01/2018 18:55
Juntada de Petição
-
08/01/2018 16:22
Expedido Termo de Vista ao Ministério Público(PGJ)
-
14/12/2017 14:17
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
14/12/2017 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2017 14:17
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
05/12/2017 10:55
Conclusos para despacho
-
30/11/2017 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2017 07:56
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2017 07:56
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2017 07:56
Juntada de Petição
-
28/11/2017 07:17
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
27/11/2017 13:17
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2017 12:51
Expedição de Certidão.
-
21/09/2017 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2017 09:33
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
06/09/2017 17:25
Enviados Autos Digitais da Divisão de Rec. Cíveis para Central de Conciliação
-
06/09/2017 17:07
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
06/09/2017 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2017 17:06
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
14/09/2016 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2016 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/09/2016 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/09/2016 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2016 15:28
Conclusos para despacho
-
14/01/2016 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2016 00:00
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
08/01/2016 12:35
Enviado os Autos Digitais para Transferência do Acervo
-
27/10/2015 13:39
Conclusos para despacho
-
27/10/2015 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2015 00:00
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
03/09/2015 14:34
Enviados Autos Digitais p/ Distribuição - Transf. do Acervo p/ Transferência do Sucessor Legal
-
10/02/2015 12:00
Conclusos para despacho
-
10/02/2015 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2015 12:00
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
04/02/2015 12:00
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
-
03/02/2015 12:00
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
03/02/2015 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2015 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2014 12:00
Conclusos para despacho
-
29/07/2014 12:00
Expedido de Termo de Distribuição
-
29/07/2014 12:00
Distribuído por sorteio
-
28/07/2014 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2014 12:00
Expedição de Certidão.
-
30/06/2014 12:00
Juntada de Petição
-
30/06/2014 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2014 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2014 12:00
Juntada de Petição
-
30/06/2014 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2014 12:00
Enviados Autos Digitais do Núcleo de Digitalização de Originários e Recursos para Departamento de Distribuição
-
30/06/2014 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2014 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2014 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2014 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2014 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2014 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2014 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2014 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2014 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2014 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2014 12:00
Juntada de Petição
-
30/06/2014 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2014 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2014 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2014 12:00
Juntada de Petição
-
30/06/2014 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2014 12:00
Juntada de Petição
-
30/06/2014 12:00
Juntada de Petição
-
30/06/2014 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2014 12:00
Juntada de Petição
-
30/06/2014 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2014 12:00
Juntada de Petição
-
30/06/2014 12:00
Juntada de Outros documentos
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30/06/2014 12:00
Juntada de Petição
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30/06/2014 12:00
Juntada de Outros documentos
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Juntada de Petição
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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30/06/2014 12:00
Juntada de Outros documentos
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25/06/2014 12:00
Recebidos Autos pelo Núcleo de Digitalização do Segundo Grau
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24/06/2014 12:00
Remetidos Autos ao Núcleo de Digitalização do Segundo Grau
-
24/06/2014 12:00
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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