TJCE - 0463429-31.2000.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 03:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 16:52
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 10:43
Conclusos para despacho
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06/06/2025 22:12
Conclusos para despacho
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06/06/2025 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/06/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 04:48
Decorrido prazo de LIANGE CARVALHO ROCHA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 04:48
Decorrido prazo de EDUARDO REGIS GIRAO DE CASTRO PINTO em 03/06/2025 23:59.
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02/06/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 13:54
Conclusos para despacho
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27/05/2025 01:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 09:58
Juntada de Petição de Embargos
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 153185465
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16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 153185465
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0463429-31.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Desapropriação] REQUERENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM e outros REQUERIDO: Maria Celina Brasil Cavalcante Cito e outros (9) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em ação de desapropriação que movem Eduardo Regis Girão de Castro Pinto, Emmanuel Roberto Girão de Castro Pinto, João Júlio Girão de Castro Pinto e Ricardo Luís Girão de Castro Pinto contra Município de Fortaleza, objetivando o pagamento de indenização pela desapropriação do imóvel de Maria de Fátima Girão Castro Pinto.
Sentença de ids. 106521096/106521100 confirmou a imissão provisória na posse dos imóveis pelo Município de Fortaleza, bem como fixou a indenização no total de R$73.438,50, com base no laudo pericial de fls. 167/178, a ser pago de acordo com o valor de cada imóvel aos réus Manoelito de Paula Cavalcante, Maria de Fátima Girão Castro Pinto, Érica Brasil Cavalcante Citó, Marlene de Melo Brasil Cavalcante, Paulo César de Melo Brasil Cavalcante e sua mulher Ana Maria Menezes Cavalcante, Itamar Loiola Citó e sua mulher Maria Celina Brasil Cavalcante Citó e Rossini Carvalho Sibóya Filho e sua mulher Maria Eliana Brasil Cavalcante Sabóya, a ser atualizado quando da execução do julgado, com juros de 6% ao ano a partir da citação, condenou, ainda, o ente municipal em honorários de sucumbência no importe de 15% sobre a diferença entre o valor ofertado com o fixado na sentença.
Acórdão de ids. 106521356/106521360 manteve integralmente a sentença, tendo sido negado provimento aos recursos interpostos pelo Município de Fortaleza. Marlene de Melo Brasil Cavalcante, Paulo César de Melo Brasil Cavalcante e sua mulher Ana Maria Menezes Cavalcante, Itamar Loiola Citó e sua mulher Maria Celina Brasil Cavalcante Citó e Rossini Carvalho Sibóya Filho e sua mulher Maria Eliana Brasil Cavalcante Sabóya pedem o levantamento de 80% do depósito judicial de ids. 106519924/106520127 (ids. 106520409/106520626).
Despacho defere o levantamento de 80% do depósito judicial aos réus Marlene de Melo Brasil Cavalcante, Paulo César de Melo Brasil Cavalcante e sua mulher Ana Maria Menezes Cavalcante, Itamar Loiola Citó e sua mulher Maria Celina Brasil Cavalcante Citó e Rossini Carvalho Sibóya Filho e sua mulher Maria Eliana Brasil Cavalcante Sabóya (id. 106520639).
Despacho determina a expedição de carta de adjudicação (id. 106515229).
Cumprimento de sentença deflagrado pelo espólio de Maria Fátima Girão de Castro Pinto pedindo a sua habilitação nos autos, o levantamento do depósito judicial de R$9.000,00, bem como que o Município de Fortaleza seja condenado ao pagamento de R$137.138,48, sendo R$124.671,35 o crédito principal e R$12.467,13, os honorários de sucumbência.
Município de Fortaleza apresenta impugnação à execução, alegando a ilegitimidade do espólio, haja vista a finalização do inventário, bem como excesso de execução no valor da indenização, indicando como correto o valor de R$50.057,86 (cinquenta mil, cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos), sendo R$20.422,27: o valor da indenização, R$9.860,24: o valor do depósito atualizado e R$10.562,03: a diferença apurada em abril/2021 que, atualizada, corresponde a R$50.057,86 (id. 106515258/106515260).
Ministério Público não se opõe a habilitação do espólio.
Decisão defere a habilitação dos herdeiros de Maria Fátima Girão de Castro Pinto (id. 136351276).
Eduardo Regis Girão de Castro Pinto, Emmanuel Roberto Girão de Castro Pinto, João Júlio Girão de Castro Pinto e Ricardo Luís Girão de Castro Pinto, herdeiros de Maria Fátima Girão de Castro Pinto, concordam com os cálculos do executado, requerem a expedição de alvará do depósito judicial de R$9.860,22 (nove mil, oitocentos e sessenta reais e vinte e dois centavos), a expedição de precatório no valor da indenização de R$50.057,86 (cinquenta mil, cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos), bem como que sejam condenados em honorários de sucumbência no percentual mínimo pelo excesso de execução (id. 140753034). É o relatório.
Fundamento e decido. Diante da concordância expressa aos cálculos do executado, acolho a impugnação à execução e HOMOLOGO a planilha de cálculo de ids. 106515258/106515260 no valor principal de R$50.057,86 (cinquenta mil, cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos) em favor de Eduardo Regis Girão de Castro Pinto, Emmanuel Roberto Girão de Castro Pinto, João Júlio Girão de Castro Pinto e Ricardo Luís Girão de Castro Pinto, sendo R$12.514,47 para cada um dos beneficiários, a serem pagos por precatório, acrescidos de 15% (quinze por cento) a título de honorários advocatícios sucumbenciais, conforme sentença de ids. 106521096/106521100, em favor dos advogados que atuaram em prol da autora na fase de conhecimento, quais sejam, Vitor Quinderé Amora, OAB/CE 13.447 (33,33%), Eduardo Regis Girão de Castro Pinto, OAB/CE 13.778 (33,33%) e Camille Brasil Cavalcante Citó, OAB/CE 13.789 (33,33%), nos termos do art. 535, §3º, do CPC c/c art. 22, X, Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 14/2023.
Condeno os exequentes Eduardo Regis Girão de Castro Pinto, Emmanuel Roberto Girão de Castro Pinto, João Júlio Girão de Castro Pinto e Ricardo Luís Girão de Castro Pinto em honorários de sucumbência pelo excesso de execução no importe de 10% (dez por cento) sobre a diferença entre o pleiteado como crédito principal (R$124.671,35) e o fixado nesta decisão (R$50.057,86), a ser rateado entre os exequentes, sendo 25% para cada.
Defiro o pedido de levantamento do depósito judicial (ids. 106519924/106520127) relativo ao imóvel de Maria de Fátima Girão Castro Pinto no valor atualizado de R$9.860,22 e determino a expedição de alvará para levantamento em favor de Eduardo Regis Girão de Castro Pinto, Emmanuel Roberto Girão de Castro Pinto, João Júlio Girão de Castro Pinto e Ricardo Luís Girão de Castro Pinto, sendo R$2.465,05 para cada herdeiro.
Cabível, assim, a expedição do competente precatório, determino: 1. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem cópia do CPF e da carteira de identidade, bem como, informar os dados bancários. 2. Após, remetam-se os autos à Sejud para confeccionar o ofício precatório do autor, à vista das informações apresentadas. 3. Elaborada a requisição, intimem-se as partes, para manifestarem sobre o teor do requisitório, conforme determinação do artigo 3º, IV, letra "a" da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena preclusão. 4. Sem oposições, envio via SAPRE, com a juntada, neste auto, do SEQUENCIAL resultante. 5. À Sejud, retifique-se a autuação para incluir como terceiros interessados Eduardo Regis Girão de Castro Pinto, Emmanuel Roberto Girão de Castro Pinto, João Júlio Girão de Castro Pinto e Ricardo Luís Girão de Castro Pinto, nos termos da decisão de id. 136351276.
Além disso, inclua nas publicações os advogados Vitor Quinderé Amora, OAB/CE 13.447, Eduardo Regis Girão de Castro Pinto, OAB/CE 13.778, e Camille Brasil Cavalcante Citó, OAB/CE 13.789, por conta do rateio dos honorários de sucumbência.
Intimem-se.
Cumpra-se, conforme sequenciado.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
15/05/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153185465
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15/05/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 14:28
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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08/04/2025 02:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 07/04/2025 23:59.
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20/03/2025 17:52
Conclusos para despacho
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18/03/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:53
Decorrido prazo de EDUARDO REGIS GIRAO DE CASTRO PINTO em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:53
Decorrido prazo de LUCAS SIQUEIRA GIRAO PINTO em 17/03/2025 23:59.
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 136351276
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 136351276
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0463429-31.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Desapropriação] REQUERENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM e outros REQUERIDO: Maria Celina Brasil Cavalcante Cito e outros (9) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por Espólio de Maria Fátima Girão de Castro Pinto em face do Município de Fortaleza (ID 106515238) Nos autos da petição, o Espólio de Maria Fátima Girão de Castro Pinto, informou o falecimento da autora Maria Fátima Girão de Castro Pinto e requereu a habilitação do novo causídico do promovido, bem como o levantamento do valor que se encontra depositado em juízo (ID 106515238).
Verificou-se que não foi requerida a habilitação do espólio e por isto, determinou-se a intimação do advogado para esclarecer o fato, bem como anexar cópia da escritura pública de inventário e adjudicação do espólio da falecida autora (ID 106515242).
A parte exequente requereu a habilitação do espólio (ID 106515246).
O Município de Fortaleza apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, argumentando a ilegitimidade ativa do espólio para proceder o cumprimento de sentença, bem como excesso na execução (ID 106515261) O Ministério Público manifestou-se informando não se opor ao pedido de habilitação do espólio de Maria Fátima Girão de Castro Pinto (ID 106515267).
Deste modo, homologo a habilitação dos herdeiros.
Intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca da impugnação apresentada pelo município de Fortaleza de ID 106515261).
Intime-se o Município de Fortaleza para tomar ciência da decisão.
Expedientes necessários.
Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136351276
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24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136351276
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21/02/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136351276
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21/02/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136351276
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21/02/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 17:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/01/2025 09:35
Conclusos para despacho
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08/01/2025 14:26
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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18/12/2024 13:09
Evoluída a classe de DESAPROPRIAÇÃO para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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18/12/2024 13:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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07/10/2024 20:06
Mov. [66] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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27/03/2024 21:00
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01328415-4 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 27/03/2024 20:45
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20/03/2024 14:15
Mov. [64] - Encerrar documento - restrição
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07/03/2024 00:16
Mov. [63] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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23/02/2024 08:10
Mov. [62] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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23/02/2024 08:10
Mov. [61] - Documento Analisado
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21/02/2024 17:41
Mov. [60] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/09/2023 03:24
Mov. [59] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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22/09/2023 15:11
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02343568-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/09/2023 14:55
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14/09/2023 11:57
Mov. [57] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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14/09/2023 11:57
Mov. [56] - Documento Analisado
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13/09/2023 14:00
Mov. [55] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/06/2023 01:06
Mov. [54] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 14/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 16/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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14/06/2023 12:37
Mov. [53] - Conclusão
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14/06/2023 11:24
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02120108-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/06/2023 11:19
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06/06/2023 20:23
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0111/2023 Data da Publicacao: 07/06/2023 Numero do Diario: 3091
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05/06/2023 01:36
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/06/2023 14:52
Mov. [49] - Documento Analisado
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01/06/2023 18:40
Mov. [48] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/07/2021 11:31
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02200243-0 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 23/07/2021 11:02
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10/12/2019 17:28
Mov. [46] - Conclusão
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10/12/2019 17:18
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01730479-0 Tipo da Peticao: Pedido de Levantamento de Deposito Data: 10/12/2019 16:50
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30/09/2019 15:42
Mov. [44] - Expedição de Termo
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09/05/2019 16:45
Mov. [43] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/01/2019 15:11
Mov. [42] - Conclusão
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23/01/2019 15:11
Mov. [41] - Transitado em Julgado pelo STJ | CERTIDAO FLS. 408
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09/10/2018 08:45
Mov. [40] - Remessa dos autos à Vara de Origem
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09/10/2018 08:45
Mov. [39] - Processo Recebido do TJCE
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27/05/2014 10:00
Mov. [38] - Remessa dos Autos ao TJ/CE (em grau de recurso)
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29/09/2004 09:44
Mov. [37] - Remessa ao tribunal de justica | REMESSA AO TRIBUNAL DE JUSTICA CODIGO DA FASE: REMESSA AO TRIBUNAL DE JUSTICA - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/09/2004 10:15
Mov. [36] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: DJ FEITO.BOL.187,.VER1999345786 - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/08/2004 11:33
Mov. [35] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: DJ P/FAZER.VER 1999345786 - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/07/2004 14:44
Mov. [34] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO MINISTERIO PUBLICO // VER 1999345786 - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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25/02/2004 17:15
Mov. [33] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: DJ FEITO BOL.058/04// VER 1999345786 - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/02/2004 08:26
Mov. [32] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: DJ P/FAZER// VER 1999345786 - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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08/09/2003 10:50
Mov. [31] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: C/APELACAO DO MUNICIPIO// VER 1999345786 - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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06/08/2003 10:52
Mov. [30] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: DJ FEITO.BOL.152.VER 1999345786 - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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25/06/2003 13:12
Mov. [29] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: DJ P/FAZER SENTENCA VER 1999345786 - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/02/2003 11:15
Mov. [28] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: COM PARECER MINISTERIAL - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/02/2003 17:09
Mov. [27] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: C/COTA MP. VER 1999345786 (DCTO.P/JUNTAR/31.01.2003) - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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31/01/2003 12:56
Mov. [26] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: C/COTA DO MP. VER 1999345786 - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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17/05/2002 11:41
Mov. [25] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: P/JULGAR.VER 1999345786 - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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06/09/2001 14:37
Mov. [24] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: 1999345786 - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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08/05/2001 15:10
Mov. [23] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: DJ.,TEM ARS., P/JUNTAR - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/03/2001 09:26
Mov. [22] - Expedicao | EXPEDICAO CODIGO DA FASE: EXPEDICAO COMPLEMENTO: EXP.CARTA/DJ P/FAZER - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/01/2001 14:06
Mov. [21] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: DJ FEITO.VER 1999345786 - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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01/11/2000 17:41
Mov. [20] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: 99345786 - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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24/10/2000 16:54
Mov. [19] - Expedicao | EXPEDICAO CODIGO DA FASE: EXPEDICAO COMPLEMENTO: EXP.GUIA.,DJ P/FAZER.,TEM PET.P/JUNTAR - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/09/2000 07:44
Mov. [18] - Expedicao | EXPEDICAO CODIGO DA FASE: EXPEDICAO COMPLEMENTO: EXPEDIR GUIA.DJ P/FAZER - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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28/08/2000 16:36
Mov. [17] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: DJ FEITO 17.08.00.,TEM PETS.P/JUNTAR.,1999345786 - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/08/2000 08:19
Mov. [16] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: DJ FEITO EM 17/08.VER 1999345786 - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/08/2000 16:05
Mov. [15] - Expedicao | EXPEDICAO CODIGO DA FASE: EXPEDICAO COMPLEMENTO: EXP.DJ. VER 99345786 - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/05/2000 17:05
Mov. [14] - Expedicao | EXPEDICAO CODIGO DA FASE: EXPEDICAO COMPLEMENTO: EXP.GUIA DE LEVANTAMENTO.,CARTA.,DJ.,99345786 - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/04/2000 14:17
Mov. [13] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: DJ FEITO 04.04.00.,99345786 - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/03/2000 15:36
Mov. [12] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: DJ.,99345786 - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/03/2000 15:51
Mov. [11] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: 99345786 - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/02/2000 17:29
Mov. [10] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PRAZO.,99345786 - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/02/2000 14:54
Mov. [9] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/02/2000 16:05
Mov. [8] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: C/PET.,1999345786 - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/02/2000 13:24
Mov. [7] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: 1999345786 - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/02/2000 16:26
Mov. [6] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: C/O DR.OLIVEIRA.,1999345786.,05DD - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/02/2000 17:42
Mov. [5] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: DJ.,1999345786 - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/01/2000 14:28
Mov. [4] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: C/PETICAO - VER 1999345786 - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/01/2000 14:13
Mov. [3] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/01/2000 16:29
Mov. [2] - Distribuicao por dependencia | DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA CODIGO DA VARA: 4a. VARA DA FAZENDA PUBLICA PROCESSO PRINCIPAL: 199902345786 - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/01/2000 12:00
Mov. [1] - Recebimento distribuição | RECEBIMENTO DISTRIBUICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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