TJCE - 3000993-48.2022.8.06.0011
1ª instância - 18ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 20:31
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 20:47
Indeferida a petição inicial
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15/04/2024 16:50
Conclusos para julgamento
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15/04/2024 16:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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06/03/2024 12:39
Desentranhado o documento
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06/03/2024 12:39
Cancelada a movimentação processual Decisão Interlocutória de Mérito
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06/03/2024 12:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/02/2024 16:30
Conclusos para decisão
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07/11/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 69265013
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01/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 Documento: 69265013
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01/11/2023 00:00
Intimação
R. h.
Vistos em inspeção interna.
Disciplina o art. 18 da Lei 9.099/95: Art. 18.
A citação far-se-á: I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria; II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado; III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória. § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.
Desta forma, indefiro o pedido de citação por WhatsApp por falta de previsão legal na LJE.
Intime-se a parte autora, para no prazo de 5 dias, informar o atual endereço da parte reclamada; sob pena de extinção.
Declinação Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 19 de setembro de 2023. José Cleber Moura do Nascimento Juiz de Direito -
31/10/2023 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69265013
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21/09/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 12:58
Conclusos para despacho
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15/05/2023 17:26
Cancelada a movimentação processual
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17/03/2023 22:10
Decorrido prazo de DANIEL SCARANO DO AMARAL em 09/03/2023 23:59.
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24/02/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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17/02/2023 00:00
Intimação
Processo: 3000993-48.2022.8.06.0011 Ação: Indenização por Dano Material (10439) Requerente: EDVALDO ALVES DA SILVA - CPF: *07.***.*40-53 (AUTOR) DANIEL SCARANO DO AMARAL - OAB CE26832-A - CPF: *52.***.*33-00 (ADVOGADO) Requerido: DAYVIANE SANTOS DE SOUSA - CPF: *41.***.*24-29 (REU) T E R M O D E A U D I Ê N C I A D E C O N C I L I A Ç Ã O REGISTRO DE PRESENÇA Conciliadora: Rosemari da Silva Marques Mazza Promovente: EDVALDO ALVES DA SILVA - CPF: *07.***.*40-53 Advogado: [15:00] Myrella Souza Myrella da Costa Souza OAB/CE 48.251 requereu prazo para juntar substabelecimento Promovida DAYVIANE SANTOS DE SOUSA - CPF: *41.***.*24-29 : não fora citada, conforme certidão da Oficiala de Justiça, acostada ao id 53684904.
Aos 16 dias do mês de fevereiro de 2023, às 15:00 horas, teve lugar a audiência conciliatória virtual, pelo sistema Microsoft Teams, entre as partes acima nominadas.
Cujo LINK ÚNICO para o horário de 15:00 h é: https://link.tjce.jus.br/601961 Link da gravação: https://tjce365-my.sharepoint.com/personal/tjce_for_18jecc_tjce_jus_br/Documents/Recordings/15%20HORAS%20CONCILIA%C3%87%C3%83O-20230216_145813-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1 Ausente a parte promovida que não fora citada, conforme certidão da Oficiala de Justiça, acostada ao id 53684904.
Dada a palavra à parte autora, esta requereu um prazo para a juntada do substabelecimento, bem como o prazo de de 10 (dez), para informar o endereço correto para citação.
Encaminho os autos, aguardando a manifestação da parte, no prazo de 10 (dez) dias, após, os autos conclusos ao MM Juiz, para o que for de direito.
Nada mais havendo a tratar, e para constar, encerro o presente termo.
Eu Rosemari da Silva Marques Mazza, conciliadora, digitei o mesmo.
Rosemari da Silva Marques Mazza CONCILIADORA -
17/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2023 15:59
Audiência Conciliação realizada para 16/02/2023 15:00 18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/01/2023 22:46
Juntada de Certidão
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09/01/2023 16:55
Juntada de Certidão
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14/12/2022 16:44
Expedição de Mandado.
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30/11/2022 19:45
Juntada de Certidão
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09/11/2022 16:58
Juntada de Certidão
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24/10/2022 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 15:50
Audiência Conciliação designada para 16/02/2023 15:00 18ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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27/06/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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