TJCE - 3000127-47.2019.8.06.0075
1ª instância - 2ª Vara Civel de Eusebio
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/10/2023. Documento: 69476481
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06/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 Documento: 69476481
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06/10/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos, etc. Relatório dispensado (art. 38 - LJE). Passo à DECISÃO. Extrai-se dos autos que a parte requerida efetuou o pagamento, consoante informações contidas em petição acostada à pág. retro, pelo que os autos me vieram conclusos. Nesse diapasão, conforme dispõe o art. 924, II, do Diploma Processual Civil, quando o devedor satisfizer a obrigação, a execução será extinta. ISSO POSTO, julgo extinto o presente feito para que surta os jurídicos e legais efeitos, medida adotada com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem despesas processuais (Lei 9.099/95). Tendo em vista a renúncia do prazo recursal, arquive-se o feito, com as devidas observâncias legais. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Eusébio, data da assinatura. REJANE EIRE FERNANDES ALVES JUÍZA DE DIREITO -
05/10/2023 13:50
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 13:49
Juntada de Certidão
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05/10/2023 13:48
Juntada de Certidão
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05/10/2023 13:48
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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05/10/2023 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69476481
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04/10/2023 14:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/09/2023 09:08
Conclusos para julgamento
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08/09/2023 15:06
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/03/2023 17:48
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 07/03/2023 23:59.
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06/03/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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27/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000127-47.2019.8.06.0075 Recebi hoje.
Sobre a certidão acostada no ID n°35530614, intime-se o exequente, a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
Expedientes necessários.
Eusébio/CE, 22 de setembro de 2022.
REJANE EIRE FERNANDES ALVES JUÍZA DE DIREITO -
27/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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24/02/2023 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 15:27
Juntada de Certidão
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25/07/2022 16:10
Conclusos para despacho
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25/06/2022 12:04
Juntada de documento de comprovação
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03/06/2022 17:22
Juntada de Certidão
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24/04/2022 21:07
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 08:36
Juntada de Certidão
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23/03/2022 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2022 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2022 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 13:52
Conclusos para despacho
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17/03/2022 13:51
Juntada de Certidão
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18/06/2021 10:05
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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19/01/2021 10:09
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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19/01/2021 09:44
Juntada de Certidão
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29/10/2020 08:17
Juntada de Certidão
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30/08/2020 14:21
Expedição de Citação.
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30/08/2020 14:21
Expedição de Citação.
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28/08/2020 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 12:17
Conclusos para despacho
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26/08/2020 12:17
Juntada de documento de comprovação
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24/04/2020 10:07
Juntada de Certidão
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28/01/2020 08:00
Juntada de documento de comprovação
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27/01/2020 10:11
Expedição de Carta precatória.
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02/12/2019 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2019 10:32
Juntada de Petição de petição
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14/10/2019 12:22
Conclusos para despacho
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14/10/2019 12:22
Juntada de documento de comprovação
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05/07/2019 14:20
Expedição de Mandado.
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27/05/2019 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2019 15:51
Conclusos para despacho
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07/02/2019 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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