TJCE - 3000018-25.2017.8.06.0165
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 05:39
Decorrido prazo de ADAMASTOR PACHECO PINTO em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 05:37
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL SA em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:30
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL SA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:30
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL SA em 10/03/2025 23:59.
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 134469506
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20/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 20/02/2025. Documento: 134469506
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19/02/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Umirim RUA CARLOS ANTÔNIO SALES, 401, CENTRO, UMIRIM - CE - CEP: 62660-000 Fone: (85) 3108-1804 E-mail: [email protected] Processo Nº: 3000018-25.2017.8.06.0165 Requerente: AUTOR: ADAMASTOR PACHECO PINTO Requerido: TELEFONICA BRASIL SA Assunto do Processo: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] DESPACHO
Vistos.
A respeito do requerimento apresentado pela parte autora (id. 133219023), a parte promovida já se manifestou, informando que não foi possível localizar a gravação (id. 133219023).
Nesse sentido, indefiro o requerimento da parte autora, pois entendo ser desnecessária nova intimação. INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10(dez) dias, dizer se pretende(em) produzir outras provas, além das já presentes nos autos, devendo, caso queira(m) produzí-las, indicar provas, o fato que pretende(m) esclarecer e a utilidade desses fatos para a resolução do mérito no processo, sob pena de preclusão.
Caso não haja provas a serem produzidas, venham os autos conclusos para julgamento. Expedientes necessários.
Umirim, data da assinatura digital.
CÉLIO ANTÔNIO DIAS Juiz Substituto -
19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 134469506
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 134469506
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18/02/2025 22:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 22:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134469506
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18/02/2025 22:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134469506
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18/02/2025 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 11:02
Conclusos para despacho
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31/01/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 15:35
Conclusos para despacho
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03/07/2024 11:08
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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03/07/2024 11:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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23/01/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 00:01
Conclusos para decisão
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13/06/2022 23:59
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2020 00:15
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 16/09/2020 23:59:59.
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31/08/2020 19:08
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2020 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2017 21:58
Juntada de Petição de petição
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19/06/2017 16:57
Conclusos para decisão
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04/05/2017 12:44
Juntada de procuração
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04/05/2017 12:42
Audiência conciliação realizada para 02/05/2017 09:30 Vara Única da Comarca de São Luiz do Curu.
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02/05/2017 12:58
Juntada de Petição de petição
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28/04/2017 18:54
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2017 14:31
Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2017 09:12
Conclusos para decisão
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31/03/2017 14:01
Juntada de Petição de petição
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31/03/2017 11:03
Expedição de Citação.
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31/03/2017 11:03
Expedição de Intimação.
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30/03/2017 15:54
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2017 15:54
Audiência conciliação designada para 02/05/2017 09:30 Vara Única da Comarca de São Luiz do Curu.
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30/03/2017 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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