TJCE - 3002663-05.2023.8.06.0297
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 09:35
Juntada de Certidão
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21/05/2025 09:35
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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23/04/2025 01:47
Decorrido prazo de FRANCISCO NETO FORTE em 22/04/2025 23:59.
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03/04/2025 12:58
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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18/03/2025 21:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 21:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/03/2025 14:09
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 12:43
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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27/02/2025 00:00
Publicado Edital em 27/02/2025. Documento: 133820500
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26/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 982397003 | E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 3002663-05.2023.8.06.0297 Apensos: [] Assunto: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MARACANAU Executado(a): EXECUTADO: FRANCISCO NETO FORTE Valor da causa: R$ 2.151,32 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) Processo nº 3002663-05.2023.8.06.0297 Citando(a)(s): FRANCISCO NETO FORTE Certidão de Dívida Ativa: Nº 000001250/2023 Data da Inscrição na Dívida Ativa: 09/01/2019, 31/12/2019, 31/12/2020, 31/12/2021 e 31/12/2022; Valor do Débito: R$ 2.151,32; Data do Cálculo: 14 de Fevereiro de 2023 Natureza da dívida: Tributária; Origem do Débito: IPTU; Período de Apuração: 2018 a 2022.
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) CITADA(S) da tramitação do processo ajuizado em seu desfavor, bem como cientificada do prazo de 05 dias, contados do transcurso do prazo deste edital, pagar a dívida exequenda acrescida de juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, no valor indicado acima, e os honorários advocatícios arbitrados ou garantir a execução mediante a efetivação do depósito integral da dívida, da apresentação da prova fiança bancária ou do seguro garantia, da nomeação de bens à penhora(observada a ordem indicada no art. 11, Lei n. 6.830/80) ou da indicação à penhora de bens de terceiro e aceitos pela Fazenda Púbica (arts. 8º, caput, e 9º, da Lei nº. 6.83/80).
Fica(m), ainda, ADVERTIDA(S) de que: (i) em caso de pagamento integral do débito no prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, CPC c/c art. 1º, Lei nº. 6.830/80); (ii) não havendo pagamento do débito e nem garantia do juízo executivo, serão penhorados bens de sua propriedade em montante suficiente à satisfação do crédito exequendo; e (iii) havendo garantia do juízo, disporá do prazo de 30 dias para, se for de seu alvitre, opor embargos à execução (art. 16, Lei nº. 6.830/80).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado 01(uma) vez do Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado do Ceará, na forma da lei. 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais, 29 de janeiro de 2025 Juiz(a) de Direito -
26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 133820500
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25/02/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133820500
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29/01/2025 16:06
Juntada de Certidão
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10/01/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 09:08
Conclusos para despacho
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01/07/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 15:50
Juntada de Certidão
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14/05/2024 13:57
Conclusos para despacho
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09/04/2024 15:22
Juntada de Petição de ciência
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17/03/2024 21:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 16:02
Conclusos para despacho
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15/02/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 11:16
Conclusos para despacho
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13/12/2023 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2023 11:39
Juntada de Petição de diligência
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08/12/2023 11:50
Juntada de Petição de ciência
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05/12/2023 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/12/2023 12:24
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 11:43
Conclusos para despacho
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16/07/2023 12:48
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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31/05/2023 20:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 12:04
Conclusos para despacho
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24/05/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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