TJCE - 3000895-89.2019.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 12:37
Juntada de Certidão
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11/03/2025 12:37
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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11/03/2025 03:26
Decorrido prazo de MANHATTAN PORTO DAS DUNAS - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:25
Decorrido prazo de MANHATTAN PORTO DAS DUNAS - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO BEVERLY HILLS RESIDENCE em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO BEVERLY HILLS RESIDENCE em 10/03/2025 23:59.
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19/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 19/02/2025. Documento: 136132589
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 136132589
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17/02/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136132589
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17/02/2025 11:13
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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07/02/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 11:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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03/02/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 131704752
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21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 131704752
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20/01/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131704752
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08/01/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 08:07
Conclusos para despacho
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05/11/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:18
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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03/05/2024 10:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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06/03/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 11:24
Conclusos para despacho
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01/03/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 20:10
Expedição de Ofício.
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22/02/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 14:43
Expedição de Ofício.
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24/11/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2023 22:06
Juntada de Petição de diligência
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22/09/2023 17:19
Juntada de Certidão
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20/09/2023 22:54
Expedição de Ofício.
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31/08/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/08/2023 16:59
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2023. Documento: 67129190
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28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 67129190
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28/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000895-89.2019.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO BEVERLY HILLS RESIDENCEPROMOVIDO(A)(S): MANHATTAN PORTO DAS DUNAS - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA D E S P A C H O Cumprida a determinação do despacho anterior (id 55764283), dando prosseguimento ao feito, com vista a aperfeiçoar o ato de penhora, NOMEIO o administrador não sócio IVO FERREIRA LOPES FILHO, inscrito no CPF sob o nº *21.***.*17-10, qualificado na procuração juntada no id 35194283, como fiel depositário do imóvel, que deu origem ao débito, objeto da presente execução, penhorado id 33775499, para fins de registro, nos termos dos artigos 159, 161 e 840, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo ser intimado, via mandado, no endereço comercial na Avenida Santos Dumont, 2122, sala 2103, Aldeota, CEP 60150-161.
Em atenção à petição retro (id 56155750), verifica-se que, em tramite perante este Juízo atualmente, outras 16 (dezesseis) ações executivas de cotas condominiais, envolvendo as mesmas partes, a saber: 3000071-91.2023.8.06.0004 (unidade 304, Tipo B, Bloco 08); 3000884-89.2021.8.06.0004 (unidade nº 208, A, Tipo Bloco 03); 3000643-52.2020.8.06.0004 (unidade nº 302, Tipo B, Bloco 06); 3001072-53.2019.8.06.0004 (unidade nº 301, Bloco 5); 3001071-68.2019.8.06.0004 (unidade nº 301, Bloco 5); 3000906-21.2019.8.06.0004 (unidade nº 307, Bloco 8); 3000902-81.2019.8.06.0004 (unidade nº 203, Bloco 8); 3000900-14.2019.8.06.0004 (unidade nº 308, Bloco 7), 3000898-44.2019.8.06.0004 (unidade nº 101, Bloco 7), 3000897-59.2019.8.06.0004 (unidade nº 308, Bloco 6); 3000896-74.2019.8.06.0004 (unidade nº 306, Bloco 6); 3000890-67.2019.8.06.0004 (unidade nº 302, Bloco 3); 3000892-37.2019.8.06.0004 (unidade nº 302 Bloco 5); 3000891-52.2019.8.06.0004 (unidade nº 202, Bloco 5); 3000905-36.2019.8.06.0004 (unidade nº 305, Bloco 8) e 3000889-82.2019.8.06.0004 (unidade nº 301 Bloco).
A respeito da possibilidade de reunião de processos contra o mesmo devedor, preceitua o art. 780 do CPC: "O exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento".
O que se extrai desta norma é que poderá e não deverá o Juiz determinar a reunião de processos, assim sendo, cabe ao juiz condutor da execução verificar a possibilidade de reunião das execuções.
Veja-se que, as ações não dizem respeito à mesma unidade devedora, embora se fundam na mesma causa de pedir, isto é, nos débitos condominiais. Todavia, compulsando os autos, verifica-se que a reunião de processos, tal como pretendida (id 56155750), encontra obstáculo na ausência de demonstração de que as execuções a serem reunidas estão no mesmo estágio procedimental.
Portanto, inviável a reunião dos feitos, no momento processual em que encontram-se aqueles autos (processo nº 3000897-59.2019.8.06.0004), em avançado estágio de tramitação com designação de Leilão para alienação judicial do imóvel.
Demais disto, há que se considerar ainda, em relação ao imóvel penhorado na presente demanda executiva, como se observa da matrícula juntada no id 33775499, datada de 25 de maio de 2022, foi objeto de penhora em outra execução, em trâmite na 20ª Vara Cível de Fortaleza, sob o nº 0896109-13.2014.8.06.0001, sendo que à causa foi dado o valor de R$ 10.437.280,16 (dez milhões quatrocentos e trinta e sete mil duzentos e oitenta reais e dezesseis centavos): Não há óbice para que se proceda nova penhora sobre imóvel já penhorado, tendo em vista que o valor de arrematação poderá ser suficiente para satisfazer as diversas execuções que recaem sobre o bem, sendo de destacar que o art. 833 do CPC, que elenca as hipóteses de impenhorabilidade, não impede a constrição em tal situação, contudo, a efetividade há de ser real.
Dando prosseguimento ao feito, retornem os autos à Secretaria para, inicialmente, expedir Mandado de Intimação ao fiel depositário do imóvel penhorado (id 35194283), IVO FERREIRA LOPES FILHO, inscrito no CPF sob o nº *21.***.*17-10, administrador da pessoa jurídica MANHATTAN PORTO DAS DUNAS - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, ora executado, na Avenida Santos Dumont, 2122, sala 2103, Aldeota, CEP 60150-161.
Oficie-se o credor fiduciário Banco Fibra S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 58.***.***/0001-08, via e-mail, [email protected], caso infrutífero, via postal, no endereço Avenida Doutora Ruth Cardoso, 8.501 - 14º e 15º andar (Parte) - Pinheiros - São Paulo/SP - CEP: 05425-070, para informar sobre à Cédula de Crédito Bancário nº CG 0072018 - Instrumento Particular de Constituição de Garantia - Alienação Fiduciária do Bem Imóvel, que deu origem ao débito da presente ação executiva, especificando quantas parcelas já foram pagas pelo executado e o respectivo saldo devedor, no prazo de 10 (dez) dias.
Sem prejuízo, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da existência de penhora anterior, devidamente averbada, referente à Execução de Título Extrajudicial processo nº 0896109-13.2014.8.06.0001, em trâmite na 20ª Vara Cível de Fortaleza, no valor de R$ 10.437.280,16 (dez milhões quatrocentos e trinta e sete mil duzentos e oitenta reais e dezesseis centavos). Também, no mesmo prazo acima, deverá o condomínio exequente providenciar a juntada aos autos de novo demonstrativo de cálculos discriminado e atualizado do débito atualizado até a data da propositura da ação, observando o parágrafo único do art. 798 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
25/08/2023 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/08/2023. Documento: 67129190
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23/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 Documento: 67129190
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23/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000895-89.2019.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO BEVERLY HILLS RESIDENCEPROMOVIDO(A)(S): MANHATTAN PORTO DAS DUNAS - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA D E S P A C H O Cumprida a determinação do despacho anterior (id 55764283), dando prosseguimento ao feito, com vista a aperfeiçoar o ato de penhora, NOMEIO o administrador não sócio IVO FERREIRA LOPES FILHO, inscrito no CPF sob o nº *21.***.*17-10, qualificado na procuração juntada no id 35194283, como fiel depositário do imóvel, que deu origem ao débito, objeto da presente execução, penhorado id 33775499, para fins de registro, nos termos dos artigos 159, 161 e 840, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo ser intimado, via mandado, no endereço comercial na Avenida Santos Dumont, 2122, sala 2103, Aldeota, CEP 60150-161.
Em atenção à petição retro (id 56155750), verifica-se que, em tramite perante este Juízo atualmente, outras 16 (dezesseis) ações executivas de cotas condominiais, envolvendo as mesmas partes, a saber: 3000071-91.2023.8.06.0004 (unidade 304, Tipo B, Bloco 08); 3000884-89.2021.8.06.0004 (unidade nº 208, A, Tipo Bloco 03); 3000643-52.2020.8.06.0004 (unidade nº 302, Tipo B, Bloco 06); 3001072-53.2019.8.06.0004 (unidade nº 301, Bloco 5); 3001071-68.2019.8.06.0004 (unidade nº 301, Bloco 5); 3000906-21.2019.8.06.0004 (unidade nº 307, Bloco 8); 3000902-81.2019.8.06.0004 (unidade nº 203, Bloco 8); 3000900-14.2019.8.06.0004 (unidade nº 308, Bloco 7), 3000898-44.2019.8.06.0004 (unidade nº 101, Bloco 7), 3000897-59.2019.8.06.0004 (unidade nº 308, Bloco 6); 3000896-74.2019.8.06.0004 (unidade nº 306, Bloco 6); 3000890-67.2019.8.06.0004 (unidade nº 302, Bloco 3); 3000892-37.2019.8.06.0004 (unidade nº 302 Bloco 5); 3000891-52.2019.8.06.0004 (unidade nº 202, Bloco 5); 3000905-36.2019.8.06.0004 (unidade nº 305, Bloco 8) e 3000889-82.2019.8.06.0004 (unidade nº 301 Bloco).
A respeito da possibilidade de reunião de processos contra o mesmo devedor, preceitua o art. 780 do CPC: "O exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento".
O que se extrai desta norma é que poderá e não deverá o Juiz determinar a reunião de processos, assim sendo, cabe ao juiz condutor da execução verificar a possibilidade de reunião das execuções.
Veja-se que, as ações não dizem respeito à mesma unidade devedora, embora se fundam na mesma causa de pedir, isto é, nos débitos condominiais. Todavia, compulsando os autos, verifica-se que a reunião de processos, tal como pretendida (id 56155750), encontra obstáculo na ausência de demonstração de que as execuções a serem reunidas estão no mesmo estágio procedimental.
Portanto, inviável a reunião dos feitos, no momento processual em que encontram-se aqueles autos (processo nº 3000897-59.2019.8.06.0004), em avançado estágio de tramitação com designação de Leilão para alienação judicial do imóvel.
Demais disto, há que se considerar ainda, em relação ao imóvel penhorado na presente demanda executiva, como se observa da matrícula juntada no id 33775499, datada de 25 de maio de 2022, foi objeto de penhora em outra execução, em trâmite na 20ª Vara Cível de Fortaleza, sob o nº 0896109-13.2014.8.06.0001, sendo que à causa foi dado o valor de R$ 10.437.280,16 (dez milhões quatrocentos e trinta e sete mil duzentos e oitenta reais e dezesseis centavos): Não há óbice para que se proceda nova penhora sobre imóvel já penhorado, tendo em vista que o valor de arrematação poderá ser suficiente para satisfazer as diversas execuções que recaem sobre o bem, sendo de destacar que o art. 833 do CPC, que elenca as hipóteses de impenhorabilidade, não impede a constrição em tal situação, contudo, a efetividade há de ser real.
Dando prosseguimento ao feito, retornem os autos à Secretaria para, inicialmente, expedir Mandado de Intimação ao fiel depositário do imóvel penhorado (id 35194283), IVO FERREIRA LOPES FILHO, inscrito no CPF sob o nº *21.***.*17-10, administrador da pessoa jurídica MANHATTAN PORTO DAS DUNAS - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, ora executado, na Avenida Santos Dumont, 2122, sala 2103, Aldeota, CEP 60150-161.
Oficie-se o credor fiduciário Banco Fibra S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 58.***.***/0001-08, via e-mail, [email protected], caso infrutífero, via postal, no endereço Avenida Doutora Ruth Cardoso, 8.501 - 14º e 15º andar (Parte) - Pinheiros - São Paulo/SP - CEP: 05425-070, para informar sobre à Cédula de Crédito Bancário nº CG 0072018 - Instrumento Particular de Constituição de Garantia - Alienação Fiduciária do Bem Imóvel, que deu origem ao débito da presente ação executiva, especificando quantas parcelas já foram pagas pelo executado e o respectivo saldo devedor, no prazo de 10 (dez) dias.
Sem prejuízo, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da existência de penhora anterior, devidamente averbada, referente à Execução de Título Extrajudicial processo nº 0896109-13.2014.8.06.0001, em trâmite na 20ª Vara Cível de Fortaleza, no valor de R$ 10.437.280,16 (dez milhões quatrocentos e trinta e sete mil duzentos e oitenta reais e dezesseis centavos). Também, no mesmo prazo acima, deverá o condomínio exequente providenciar a juntada aos autos de novo demonstrativo de cálculos discriminado e atualizado do débito atualizado até a data da propositura da ação, observando o parágrafo único do art. 798 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
22/08/2023 17:07
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 00:01
Decorrido prazo de MANHATTAN PORTO DAS DUNAS - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 22/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 01/03/2023.
-
28/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000895-89.2019.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO BEVERLY HILLS RESIDENCE EXECUTADO: MANHATTAN PORTO DAS DUNAS - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA D E S P A C H O Trata-se de execução de título extrajudicial, fundada no inadimplemento da taxa condominial, referente à unidade nº 301, Bloco 6, do condomínio exequente, matriculado sob o nº 17.849 no Segundo Ofício de Registro Imobiliário da Comarca de Aquiraz (id 17032284), vencidas entre agosto de 2018 e julho de 2019, cujo valor nominal atualizado, acrescido de multa, juros e correção monetária, totaliza R$ 38.522,86 (trinta e oito mil, quinhentos e vinte e dois reais e oitenta e seis centavos).
Não obstante o feito venha tramitando até a presente data, após análise dos autos, constata-se haver questões processuais que demandam apreciação antes do prosseguir regularmente, a fim de se evitar tumulto processual, repetição de diligência e futura arguição de nulidade.
Nos termos do art. 784, X, do CPC, constitui título executivo extrajudicial "o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas".
A ação de execução foi instruída com o regimento interno (id 17032256), a convenção (id 17032266) e ata de assembleia geral extraordinária (id 17032281), todavia, nenhum dos documentos demonstra o valor cobrado a título de "PARC. 1/3 - SISTEMA SEGURANÇA/REFOR.
GARAGEM".
Verifica-se,
por outro lado, que ausente os atos constitutivos da empresa, de modo a constatar se quem assinou a procuração id 17211588 tem poderes para representar a executada.
Finalmente, em relação ao imóvel exequendo, trata-se de bem alienado fiduciariamente, conforme matrícula juntada no id 33775499, a lei é clara ao exigir a anuência do credor hipotecário, anticrético ou fiduciário, conforme dispõe o artigo 799, I do CPC.
Ademais, conforme dispõe o art. 804 do mesmo diploma legal eventual alienação não será eficaz em relação ao credor hipotecário, anticrético ou fiduciário não intimado.
Nesse contexto, e a fim de sanear o feito, INTIME-SE: - a parte exequente CONDOMINIO BEVERLY HILLS RESIDENCE para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a juntada aos autos da (1) ata da assembleia que instituiu a taxa cobrada "PARC. 1/3 - SISTEMA SEGURANÇA/REFOR.
GARAGEM" ou retirá-la dos cálculos; (2) providenciar o necessário para a intimação do credor fiduciário, trazendo aos autos o endereço; - a parte executada MANHATTAN PORTO DAS DUNAS - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual com a devida juntada dos atos constitutivos da empresa, nos termos do art. 76, caput, do CPC, a fim de comprovar a existência de poderes do outorgante do instrumento de mandato id 17211588, para praticar atos ou administrar interesses em nome da executada.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
28/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 17:28
Conclusos para despacho
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27/10/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 00:00
Publicado Despacho em 27/10/2022.
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26/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/10/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2022 13:46
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 19:27
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2022 11:40
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2022 18:27
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 09:55
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 16:10
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 12:21
Juntada de documento de comprovação
-
16/05/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 11:50
Expedição de Ofício.
-
25/04/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 09:47
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 15:50
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 19:28
Expedição de Mandado.
-
10/01/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 12:54
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 20:31
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 07:14
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 07:09
Expedição de Carta precatória.
-
01/07/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 17:38
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
29/01/2021 13:18
Conclusos para decisão
-
29/01/2021 13:17
Audiência Conciliação não-realizada para 29/01/2021 13:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
21/01/2021 17:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/11/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 10:44
Audiência Conciliação designada para 29/01/2021 13:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
21/11/2020 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 15:16
Conclusos para despacho
-
15/11/2020 00:07
Decorrido prazo de RENATA CARVALHO FREIRE em 13/11/2020 23:59:59.
-
15/11/2020 00:07
Decorrido prazo de FRANCIMAR MAPURUNGA RIBEIRO MAGALHAES JUNIOR em 13/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 16:25
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2020 00:02
Decorrido prazo de LUCIANA LUCAS CORREIA LIMA em 16/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 00:32
Decorrido prazo de LUCIANA LUCAS CORREIA LIMA em 09/06/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 18:17
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 09:34
Juntada de Certidão
-
28/04/2020 16:49
Expedição de Carta precatória.
-
27/04/2020 09:18
Juntada de Certidão
-
25/04/2020 14:11
Expedição de Mandado.
-
24/04/2020 16:04
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2020 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2020 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2020 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2020 11:14
Conclusos para despacho
-
03/04/2020 23:36
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 00:40
Decorrido prazo de LUCIANA LUCAS CORREIA LIMA em 04/11/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 14:48
Conclusos para despacho
-
29/10/2019 14:34
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2019 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2019 16:28
Decorrido prazo de MANHATTAN PORTO DAS DUNAS - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 25/07/2019 23:59:00.
-
07/10/2019 11:51
Outras Decisões
-
04/10/2019 16:57
Conclusos para despacho
-
04/10/2019 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 17:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2019 17:53
Conclusos para decisão
-
07/08/2019 17:52
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 11:13
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 17:04
Conclusos para despacho
-
17/07/2019 17:56
Expedição de Mandado.
-
16/07/2019 17:34
Expedição de Mandado.
-
15/07/2019 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2019 17:23
Conclusos para decisão
-
15/07/2019 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2019
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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