TJCE - 3000086-42.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2023 16:58
Arquivado Definitivamente
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08/09/2023 16:57
Juntada de documento de comprovação
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05/09/2023 12:14
Expedição de Alvará.
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29/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2023. Documento: 67525241
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28/08/2023 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 12:29
Conclusos para despacho
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28/08/2023 12:23
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 67525241
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28/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000086-42.2023.8.06.0010 AUTOR: FRANCIVALDO DE FREITAS LIMA registrado(a) civilmente como FRANCIVALDO DE FREITAS LIMA REU: Enel Prezado(a) Advogado(a) FRANCIVALDO DE FREITAS LIMA e ANTONIO CLETO GOMES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE e PROMOVIDA, respectivamente, acerca da sentença, constante do ID de nº. 67117145.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...)Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos propostos e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, alínea "b" do CPC. Tratando-se de pedido de homologação de acordo, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do CPC), declarando o trânsito em julgado nesta data. Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intimem-se. Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Expedientes necessários. -
27/08/2023 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 16:57
Homologada a Transação
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28/07/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 13:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/06/2023 12:04
Conclusos para julgamento
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12/06/2023 12:02
Audiência Conciliação realizada para 12/06/2023 11:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/06/2023 16:06
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2023 02:30
Decorrido prazo de FRANCIVALDO DE FREITAS LIMA em 16/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000086-42.2023.8.06.0010 AUTOR: FRANCIVALDO DE FREITAS LIMA registrado(a) civilmente como FRANCIVALDO DE FREITAS LIMA REU: Enel Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: FRANCIVALDO DE FREITAS LIMA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 12/06/2023 11:30, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 58940422 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
12/05/2023 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 17:11
Audiência Conciliação designada para 12/06/2023 11:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/05/2023 17:00
Audiência Conciliação cancelada para 15/05/2023 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/05/2023 16:59
Juntada de Certidão
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24/04/2023 12:08
Juntada de Certidão
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24/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000086-42.2023.8.06.0010 AUTOR: FRANCIVALDO DE FREITAS LIMA registrado(a) civilmente como FRANCIVALDO DE FREITAS LIMA REU: Enel Prezado(a) Advogado(a) FRANCIVALDO DE FREITAS LIMA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) atuando em causa própria, acerca da decisão, constante do ID de nº. 58021499, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H.
Intimado para emendar a inicial, o promovente se manifesta nos autos requerendo que os documentos ilegíveis possam ser levados para Secretaria deste juízo, a fim de juntá-los nos autos, uma vez que a sua scanner piora a visibilidade dos documentos, bem como informa que reside com sua genitora (ID. 56184324).
Na petição de ID. 56231880 a parte autora junta o comprovante de endereço em seu nome.
Nesse sentido, entendo que a emenda a inicial foi cumprida parcialmente, uma vez que o autor juntou o comprovante de endereço em seu nome e atualizado, assim como defiro o pedido do promovente para levar na Secretaria deste Juízo os documentos que estão ilegíveis, a fim de juntá-los ao processo.
Sendo assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comparecer a Secretaria deste Juízo levando os documentos que estão ilegíveis para serem juntados aos autos, sob pena de indeferimento da inicial.
Ademais, como a audiência de conciliação designada pelo sistema está próxima e não haverá tempo hábil para confecção dos expedientes da audiência, determino o cancelamento da mesma.
Após o cumprimento da emenda a inicial no prazo previsto, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários. -
19/04/2023 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/04/2023 19:47
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2023 15:29
Juntada de Certidão
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13/03/2023 01:23
Conclusos para despacho
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02/03/2023 16:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/03/2023 12:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/03/2023 18:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000086-42.2023.8.06.0010 AUTOR: FRANCIVALDO DE FREITAS LIMA registrado(a) civilmente como FRANCIVALDO DE FREITAS LIMA REU: Enel Prezado(a) Advogado(a) FRANCIVALDO DE FREITAS LIMA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) atuando em causa própria, acerca do despacho, constante do ID de nº. 55501233, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H.
Analisando a pasta processual, observa-se que alguns documentos juntados a exordial estão ilegíveis, conforme consta no ID. 53752800 – págs. 10/20, bem como que a parte autora juntou o comprovante de endereço em nome de terceiro (ID. 53752800 – pág. 21).
Nesse sentido, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu(sua)advogado(a), para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, a fim de corrigir/complementar os seguintes pontos: a) juntar comprovante de endereço em nome da parte autora devidamente atualizado (não superior a noventa dias) b) juntar, de forma nítida, os documentos que estão ilegíveis, conforme supracitado, a fim de que possam ser analisados.
Após, cumpridas as determinações acima no prazo previsto, encaminhem-se os autos para confecção dos expedientes da audiência de conciliação marcada pelo sistema.
Ademais, caso a emenda a inicial não seja cumprida em tempo hábil para a confecção dos expedientes da audiência já designada pelo sistema PJe, a audiência deverá ser cancelada, bem como redesignada para a próxima data disponível na pauta.
Expedientes necessários. -
27/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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24/02/2023 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
22/01/2023 01:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2023 01:54
Audiência Conciliação designada para 15/05/2023 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/01/2023 01:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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