TJCE - 0218626-19.2015.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 11:39
Remessa
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31/03/2025 11:39
Baixa Definitiva
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31/03/2025 11:39
Transitado em Julgado
-
31/03/2025 11:39
Transitado em Julgado
-
31/03/2025 11:39
Certidão de Trânsito em Julgado
-
31/03/2025 11:37
Expedição de Documento
-
07/03/2025 01:37
Expedição de Documento
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26/02/2025 01:25
Decorrendo Prazo
-
26/02/2025 01:25
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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26/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 08:02
Juntada de Petição
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25/02/2025 08:02
Expedição de Documento
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0218626-19.2015.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Jardel Alves da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
VANJA FONTENELE PONTES - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, nos termos do voto da Desa.
Relatora." - EMENTA.
PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO.
TRIBUNAL DO JÚRI.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PEDIDO DE SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO.
REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE.
IMPROVIMENTO.1.
A ANULAÇÃO DA DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA, SOMENTE PODERÁ OCORRER NA ESTRITA HIPÓTESE DA EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DE QUE A DECISÃO POR ELES PROFERIDA FORA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA AO QUE SUMARIADO, SABENDO-SE QUE, DIANTE DO LIMITADO EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO CONTRA AS DECISÕES DO TRIBUNAL DO JÚRI, CABERIA, TÃO-SOMENTE, VERIFICAR SE O VEREDITO POPULAR ENCONTROU ALGUM APOIO NA PROVA CARREADA AOS AUTOS. 2.
NA HITÓTESE DE EXISTIREM VERSÕES PARA O CRIME, OPTANDO OS JURADOS POR UMA DELAS, A QUAL LHES PARECEU MAIS VEROSSÍMIL, NÃO HÁ FALAR EM CONTRARIEDADE, DEVENDO, POR ESSA RAZÃO, SER MANTIDA A SENTENÇA PROFERIDA APÓS O JULGAMENTO SOBERANO DO TRIBUNAL DO JÚRI.3.
APÓS A ANÁLISE DA OPERAÇÃO DE DOSIMETRIA DA PENA FIXADA EM DESFAVOR DO RÉU, COM AS CONSIDERAÇÕES FEITAS NA INSTÂNCIA, CONCLUIU-SE PELA INEXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA A JUSTIFICAR ALTERAÇÃO NO QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE PENA-BASE PELA AUTORIDADE PROCESSANTE.4.
RECURSO DESPROVIDO.VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA TURMA JULGADORA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, EM TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO, NEGANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
VANJA FONTENELE PONTESRELATORA . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
24/02/2025 10:01
Juntada de Petição
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24/02/2025 10:01
Juntada de Petição
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24/02/2025 10:01
Expedição de Documento
-
24/02/2025 09:01
Expedição de Documento
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24/02/2025 08:55
Mover Objetos
-
24/02/2025 08:55
Expedição de Documento
-
24/02/2025 08:54
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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24/02/2025 08:53
Mover Objetos
-
24/02/2025 08:53
Expedição de Documento
-
24/02/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 08:48
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
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24/02/2025 08:48
Mover Objetos
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21/02/2025 17:40
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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21/02/2025 13:44
Expedição de Documento
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20/02/2025 07:45
Disponibilização Base de Julgados
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19/02/2025 15:49
Juntada de Documento
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19/02/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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19/02/2025 14:00
Julgado
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18/02/2025 16:31
Expedição de Documento
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13/02/2025 15:56
Conclusos
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13/02/2025 15:56
Expedição de Documento
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13/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 08:36
Inclusão em Pauta
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05/02/2025 08:36
Para Julgamento
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04/02/2025 20:56
Expedição de Documento
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04/02/2025 08:54
Processo Encaminhado
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04/02/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 17:22
Conclusos
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02/02/2025 19:26
Processo Encaminhado
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02/02/2025 15:38
Juntada de Documento
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23/01/2025 18:52
Conclusos
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23/01/2025 18:52
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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23/01/2025 13:36
Juntada de Petição
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23/01/2025 13:36
Juntada de Petição
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23/01/2025 13:36
Expedição de Documento
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31/12/2024 01:40
Expedição de Documento
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19/12/2024 13:39
Mover Objetos
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19/12/2024 13:39
Expedição de Documento
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19/12/2024 13:38
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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19/12/2024 13:38
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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18/12/2024 14:04
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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18/12/2024 13:46
Distribuído
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17/12/2024 10:31
Registro Processual
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17/12/2024 10:31
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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