TJCE - 3006561-12.2024.8.06.0064
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 19:11
Confirmada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 19:11
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2025 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 16:26
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 16:26
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2025 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 16:13
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 16:13
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2025 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 16:09
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 16:09
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2025 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2025 01:29
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 01:29
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 01:29
Confirmada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 20:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2025 20:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2025 20:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2025 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2025 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2025 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/06/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 159712187
-
10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 159712187
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Caucaia - 1ª Vara Cível Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu - CEP 61600-272, Fone: (85) 3108-1605, Caucaia-CE - E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO 30 DIAS) Processo : 3006561-12.2024.8.06.0064 Classe/Assunto: [Usucapião Extraordinária] Requerente/Exequente: AUTOR: MOREIRA ROCHA PARTICIPACOES LTDA Requerido(a)/Executado(a): REU: MARIA BRAGA DA CUNHA, JOÃO TORRES DA CUNHA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS.
A DOUTORA MARIA VALDILENY SOMBRA FRANKLIN, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Caucaia-CE, Estado do Ceará, por nomeação legal, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital com prazo de 30 (trinta) dias o virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo e expediente da Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Caucaia, os termos de uma Ação de Usucapião de nº 3006561-12.2024.8.06.0064, que promove MOREIRA ROCHA PARTICIPAÇÕES LTDA, representada por seu sócio administrador SERVULO JOSÉ MOREIRA ROCHA, de um terreno urbano, localizado na Rua Raimundo Viana, nº 75, no bairro Cigana, no município de Caucaia/CE, distando, a partir do vértice V2, no sentido oeste leste, 64,30m para a Rua Barão de Ibiapaba, constituído pelo Lote 20 e por parte do Lote 03 da Quadra A do Loteamento Parque Cavalcante, onde encontra-se encravado uma edificação de 02 (dois) pavimentos (térreo + 1), com área total construída de 550,00m² e o terreno, de formato irregular, com uma área total de 545,74 m² e perímetro de 101,38 m, com as seguintes orientações, medidas e confrontações: AO NORTE (frente): Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas (U T M - DATUM SIRGAS2000 - Meridiano Central 39º - Zona 24 Sul) 537.797,902 / 9.587.431,345; partindo do vértice V1 segue, com azimute de 94°45'01" e distância de 17,45 m até o vértice V2, de coordenadas 537.815,297 / 9.587.429,899, confinando com a dita Rua Raimundo Viana; AO LESTE (lado direito): partindo do vértice V2 segue, com azimute de 180°57'48" e distância de 32,22 m até o vértice V3, de coordenadas 537.814,755 / 9.587.397,685, confinando com o imóvel constituído pelos Lotes 14 a 19 da Quadra A do Loteamento Parque Cavalcante, com frente para a Rua Raimundo Viana, s/nº, lado ímpar, de propriedade de João Moreira de Sousa (CPF nº *10.***.*70-06); AO SUL (fundos): em 03 (três) segmentos, o 1º partindo do vértice V3 segue, com azimute de 273°11'59" e distância de 11,11 m até o vértice V4, de coordenadas 537.803,661 / 9.587.398,305, confinando com o imóvel constituído pelo Lote 07 da Quadra A do Loteamento Parque Cavalcante, com frente para a Rua Engenheiro João Alfredo, nº 1846, de propriedade de José Morais Rocha (CPF nº *93.***.*17-04); o 2º partindo do vértice V4 segue, com azimute de 3°29'59" e distância de 6,02 m até o vértice V5, de coordenadas 537.804,028 / 9.587.404,314; e o 3º partindo do vértice V5 segue, com azimute de 274°15'34" e distância de 8,08 m até o vértice V6, de coordenadas 537.795,972 / 9.587.404,914, confinando estes dois segmentos, que totalizam 14,10m, com o imóvel constituído pelo Lote 06 e por parte do Lote 03 da Quadra A do Loteamento Parque Cavalcante, com frente para a Rua Engenheiro João Alfredo, nº 540, de propriedade de José Marques de Abreu Júnior (CPF nº *11.***.*46-02); totalizando 25,21m ao sul; AO OESTE (lado esquerdo): partindo do vértice V6 segue com azimute de 4°10'35" e distância de 26,50 m até o vértice V1, vértice inicial da descrição deste perímetro, confinando com o imóvel constituído por partes dos Lotes 02 e 03 da Quadra A do Loteamento Parque Cavalcante, com frente para a Rua Raimundo Viana, nº 99, de propriedade de Adriano Rocha Silva (CPF nº *67.***.*60-78).
Assim, mandou o (a) Juiz (a) expedir este Edital para a CITAÇÃO dos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados, de todos os termos da ação, bem como, para, querendo, responderem ao pedido no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do vencimento do prazo do Edital, sob pena de revelia e confesso, bem como de serem aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
E para que chegue ao conhecimento de todos, vai o presente afixado no local público de costume e publicado no Diário da Justiça.
CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade de Caucaia, Estado do Ceará, aos 09 dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco (2025).
Eu, Lissa Marielle Torres Aguiar, Diretora de Secretaria, o subscrevi.
Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito -
09/06/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159712187
-
09/06/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 13:05
Expedição de Edital.
-
09/06/2025 13:02
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 13:00
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 12:58
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 12:54
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 11:44
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 11:44
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 11:44
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 11:44
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 137046353
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 3006561-12.2024.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: MOREIRA ROCHA PARTICIPACOES LTDA REU: MARIA BRAGA DA CUNHA, JOÃO TORRES DA CUNHA PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] 1.
Compulsando detidamente os autos, verifica-se que não consta o documento indispensável à ação, qual seja, a certidão cartorária atualizada para fins de usucapião relativa ao Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Caucaia/CE.
Outrossim, constata-se que a procuração ad judicia (ID 129354097) é datada de 2021. 2.
Destarte, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: 2.1.
Regularizar e atualizar sua representação processual, sob pena de indeferimento da exordial, conforme o artigo 485, inciso I do Código de Processo Civil; 2.2.
Instruir o feito com a certidão cartorária atualizada (com no máximo 30 dias) para fins de usucapião relativa ao Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Caucaia/CE, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução de mérito, consoante os artigos 320, 321 e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. 3.
Expedientes necessários.
Caucaia/CE, data da assinatura digital.
Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito -
26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 137046353
-
25/02/2025 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137046353
-
24/02/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 07:27
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 130802714
-
18/12/2024 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130802714
-
18/12/2024 11:09
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 11:39
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
06/12/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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