TJCE - 3006561-12.2024.8.06.0064
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 19:11
Confirmada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 19:11
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2025 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 16:26
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 16:26
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2025 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 16:13
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 16:13
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2025 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 16:09
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 16:09
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2025 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2025 01:29
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 01:29
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 01:29
Confirmada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 20:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2025 20:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2025 20:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2025 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2025 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2025 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 159712187
-
10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 159712187
-
09/06/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159712187
-
09/06/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 13:05
Expedição de Edital.
-
09/06/2025 13:02
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 13:00
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 12:58
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 12:54
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 11:44
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 11:44
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 11:44
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 11:44
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 137046353
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 3006561-12.2024.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: MOREIRA ROCHA PARTICIPACOES LTDA REU: MARIA BRAGA DA CUNHA, JOÃO TORRES DA CUNHA PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] 1.
Compulsando detidamente os autos, verifica-se que não consta o documento indispensável à ação, qual seja, a certidão cartorária atualizada para fins de usucapião relativa ao Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Caucaia/CE.
Outrossim, constata-se que a procuração ad judicia (ID 129354097) é datada de 2021. 2.
Destarte, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: 2.1.
Regularizar e atualizar sua representação processual, sob pena de indeferimento da exordial, conforme o artigo 485, inciso I do Código de Processo Civil; 2.2.
Instruir o feito com a certidão cartorária atualizada (com no máximo 30 dias) para fins de usucapião relativa ao Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Caucaia/CE, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução de mérito, consoante os artigos 320, 321 e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. 3.
Expedientes necessários.
Caucaia/CE, data da assinatura digital.
Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito -
26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 137046353
-
25/02/2025 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137046353
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24/02/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 07:27
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 130802714
-
18/12/2024 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130802714
-
18/12/2024 11:09
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2024 09:20
Conclusos para despacho
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16/12/2024 11:39
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
06/12/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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