TJCE - 0013839-54.2016.8.06.0175
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Trairi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2023 08:43
Arquivado Definitivamente
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14/08/2023 08:42
Juntada de Certidão
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14/08/2023 08:41
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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12/08/2023 02:22
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 11/08/2023 23:59.
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12/08/2023 00:23
Decorrido prazo de MARIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA em 11/08/2023 23:59.
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12/08/2023 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCO MAKSON OLIVEIRA MELO em 11/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2023. Documento: 64779659
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27/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023 Documento: 64779659
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27/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO Nº 0013839-54.2016.8.06.0175 EXEQUENTE: João Alexandre da Silva EXECUTADO: OI MOVEL S.A. Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por João Alexandre da Silva em face de OI MOVEL S.A., ambos devidamente qualificados.
Fora preferida sentença julgando parcialmente procedente o pedido inicial, declarando a inexistência de débito e condenando a requerida ao pagamento de R$ 2.500,00, à parte autora, a título de indenização por danos morais. Iniciado o cumprimento de sentença, a parte ré interpôs embargos à execução, os quais foram providos através da Decisão de ID 63427056, reconhecendo-se o excesso de execução e fixando o crédito exequendo em R$3.561,00 (três mil, quinhentos e sessenta e um reais). As partes foram regularmente intimadas da referida decisão e, preclusa, foi expedida certidão de crédito à autora para a devida habilitação no juízo universal da recuperação judicial (ID 63827015). É o breve relatório.
Decido.
Tratando-se de crédito concursal e em conformidade com a decisão proferida pelo juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, a extinção da presente execução é medida que se impõe, haja vista a respectiva expedição de certidão de crédito em favor do credor.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, devendo a parte exequente obter a satisfação do débito de R$3.840,00 (três mil, oitocentos e quarenta reais), nos autos da recuperação judicial, oportunidade em que o respectivo crédito será pago na forma do Plano de Recuperação Judicial.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios, por expressa disposição dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se o ocorrido e arquivem-se os autos com as baixas legais.Destaque-se ao credor que no site https://recuperacaojudicialoi.com.br/ constam orientações acerca do processo de recuperação judicial de Grupo Oi Telemar.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), data e hora da assinatura digital.
CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito -
26/07/2023 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2023 11:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2023 10:55
Conclusos para julgamento
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10/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2023. Documento: 63427056
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07/07/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63427056
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07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 0013839-54.2016.8.06.0175 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOÃO ALEXANDRE DA SILVA EXECUTADO: OI MOVEL S.A.
Vistos etc. Trata-se de insurgência (petições de Id 24518421 a 24518424; e 56316487) da executada OI S/A em Recuperação Judicial em face do pedido do valor exequendo postulado por JOÃO ALEXANDRE DA SILVA. A parte executada alegou, em síntese, o excesso de execução do valor pleiteado pela exequente de R$4.531,66, tendo aduzido que o montante que entende correto perfaz o quantum de R$ 3.561,00. A parte exequente discordou dos cálculos e houve remessa dos autos à contadoria judicial, que apresentou o memorial de Id 55471587, do qual a parte exequente discordou. Os autos vieram conclusos. É o relatório do essencial.
Fundamento e decido. Sem mais delongas, razão assiste à parte executada.
Explico. Dos cálculos apresentados pelas partes, verifica-se que o montante apontado pelo Exequente (Id 24518392 a 24518394) apresenta equívoco, uma vez que prevê correção monetária e incidência de juros em data posterior ao pedido de recuperação judicial, o que vai de encontro à exegese do art. 9º, II, da Lei 11.101/05, o qual dispõe que a correção monetária e os juros moratórios devem ser limitados até a data do deferimento do pedido de recuperação judicial. Nesse sentido é o recente julgado do Superior Tribunal de Justiça.
Vejamos: RECURSO ESPECIAL.
EMPRESARIAL E RECUPERACIONAL.
TELEFONIA.
COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES.
CONVERSÃO.
PERDAS E DANOS.
PEDIDO DE RECUPERAÇÃO.
DEFERIMENTO.
DATA.
EVENTO DANOSO.
PREEXISTÊNCIA. CRÉDITO.
ILIQUIDEZ.
PLANO DE SOERGUIMENTO.
SUBMISSÃO.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
LIMITE FINAL.
ART. 9º, II, DA LEI 11.101/05. 1.
Cuida-se de ação de complementação de ações por meio da conversão em perdas e danos, em fase de liquidação de sentença, na qual se discutem a data de referência para a apuração dos valores das ações e o termo final da incidência de correção monetária. 2.
Recurso especial interposto em: 22/05/2020; conclusos ao gabinete em: 17/09/2020.
Aplicação do CPC/15. 3.
O propósito recursal consiste em determinar se o crédito decorrente de fato ilícito praticado antes do pedido de recuperação deve ser habilitado no correspondente plano e se, por conseguinte, a incidência de correção monetária deve ser limitada até a data do deferimento do pedido de recuperação judicial (exegese do art. 9º, II, da Lei 11.101/05). 4.
O crédito proveniente de responsabilidade civil por fato preexistente ao momento do deferimento da recuperação judicial deve ser habilitado e incluído no plano de recuperação da empresa.
Precedentes. 5.
Essa previsão é excetuada pela opção expressa do credor de não perseguir seu crédito por meio da recuperação, optando por buscar a satisfação da dívida após encerrado o processo de soerguimento. Precedente da Terceira Turma (REsp 1873572/RS). 6.
Portanto, para fins de submissão ao plano de recuperação, a data de constituição do crédito, na responsabilidade civil, é a data da configuração do evento danoso, mesmo que sua liquidação ocorra após o deferimento do pedido de soerguimento. 7.
Como mesmo os créditos constituídos anteriormente, mas ilíquidos no momento do pedido de recuperação judicial, devem ser habilitados no plano de soerguimento, aceitar a incidência de juros de mora e correção monetária em data posterior ao pedido da recuperação judicial implicaria negativa de vigência ao art. 9º, II, da LRF, por inviabilizar o tratamento igualitário dos credores.
Precedentes. 8.
Na hipótese concreta, o Tribunal de origem deixou de limitar a data de incidência de correção monetária por entender que o crédito, ainda que decorrente de ato ilícito praticado antes do pedido de recuperação, não havia sido habilitado no plano de soerguimento, sem que houvesse, contudo, pedido expresso do credor de exclusão do seu crédito do processo recuperatório.9.
Recurso especial provido. (STJ - REsp 1892026/DF, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/04/2021, DJe 15/04/2021) (grifei) Assim, tanto a correção monetária, quanto os juros do julgado dos autos, por se referirem a crédito concursal - uma vez que seu fato gerador se deu em momento anterior à recuperação judicial (negativação ocorrida em 07/12/2012) -, estão limitados à data do pedido de recuperação (20/06/2016), assistindo razão à parte impugnante, sendo excessivo o valor cobrado pela parte impugnada. No caso dos autos, após a constituição definitiva/liquidação do crédito exequendo, este deverá ser habilitado, pelo credor, no juízo falimentar competente, haja vista se tratar de executado em processo de recuperação judicial. 1. Ante o exposto, com fulcro no art. 525, §4º do CPC, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO da Executada (Ids 24518421 a 24518424; e 56316487), para reconhecer o excesso de execução do montante indicado pela parte Exequente e apontar como o valor correto da presente execução o valor de R$3.561,00 (três mil, quinhentos e sessenta e um reais), para os efeitos legais. 2.
Intime(m)-se. 3. Preclusa esta decisão, com o crédito líquido, expeça-se a respectiva certidão de crédito, para que o exequente/credor concursal possa se habilitar nos autos da recuperação judicial (Juízo da 7ª Vara Empresarial do Estado do Rio de Janeiro - Processo nº 0203711-65.2016.8.19.0001), onde o respectivo crédito será pago na forma do Plano de Recuperação Judicial. 4. Destaque-se ao credor que no site https://recuperacaojudicialoi.com.br/ constam orientações acerca do processo de recuperação judicial de Grupo Oi Telemar. 5. Cumprida a providência acima, voltem os autos para extinção deste cumprimento de sentença. 6. Expedientes necessários.
Trairi (CE), 30 de junho de 2023. CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito -
06/07/2023 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2023 14:49
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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21/03/2023 00:48
Decorrido prazo de FRANCISCO MAKSON OLIVEIRA MELO em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 00:47
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 00:47
Decorrido prazo de MARIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA em 20/03/2023 23:59.
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06/03/2023 12:06
Conclusos para despacho
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06/03/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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24/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0013839-54.2016.8.06.0175 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOÃO ALEXANDRE DA SILVA EXECUTADO: OI MOVEL S.A.
Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, considerando os cálculos apresentados (ID 55471586), cumpra-se o último parágrafo do despacho ID 29116395, cujo teor segue transcrito: "...Após o retorno, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 10(dez) dias.
Expedientes necessários." Trairi (CE), 23 de fevereiro de 2023.
Gerliane Tolentino Rodrigues de Oliveira Auxiliar de Secretaria 41017-TJCE -
24/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 11:35
Juntada de cálculo
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07/07/2022 13:27
Juntada de Ofício
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17/03/2022 11:48
Juntada de documento de comprovação
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16/03/2022 16:16
Expedição de Ofício.
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16/03/2022 12:30
Juntada de ato ordinatório
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18/02/2022 13:18
Juntada de documento de comprovação
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18/02/2022 11:25
Expedição de Ofício.
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16/02/2022 12:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 11:08
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 11:45
Conclusos para despacho
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01/10/2021 19:06
Mov. [115] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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08/06/2021 13:18
Mov. [114] - Petição juntada ao processo
-
08/06/2021 10:26
Mov. [113] - Petição: Nº Protocolo: WTRR.21.00166768-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/06/2021 10:15
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20/05/2021 23:16
Mov. [112] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0053/2021 Data da Publicação: 21/05/2021 Número do Diário: 2614
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19/05/2021 12:09
Mov. [111] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/05/2021 08:17
Mov. [110] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/03/2021 08:56
Mov. [109] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição
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30/03/2021 08:56
Mov. [108] - Processo Redistribuído por Sorteio: Redistribuição
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24/03/2021 14:50
Mov. [107] - Concluso para Despacho
-
26/02/2021 15:58
Mov. [106] - Conclusão
-
26/02/2021 15:58
Mov. [105] - Documento
-
26/02/2021 15:58
Mov. [104] - Petição
-
26/02/2021 15:58
Mov. [103] - Documento
-
26/02/2021 15:58
Mov. [102] - Documento
-
26/02/2021 15:58
Mov. [101] - Documento
-
26/02/2021 15:58
Mov. [100] - Documento
-
26/02/2021 15:58
Mov. [99] - Petição
-
26/02/2021 15:58
Mov. [98] - Documento
-
26/02/2021 15:58
Mov. [97] - Documento
-
26/02/2021 15:58
Mov. [96] - Petição
-
26/02/2021 15:58
Mov. [95] - Documento
-
26/02/2021 15:58
Mov. [94] - Documento
-
26/02/2021 15:58
Mov. [93] - Documento
-
26/02/2021 15:58
Mov. [92] - Documento
-
26/02/2021 15:58
Mov. [91] - Documento
-
26/02/2021 15:58
Mov. [90] - Documento
-
26/02/2021 15:58
Mov. [89] - Documento
-
26/02/2021 15:58
Mov. [88] - Mandado
-
26/02/2021 15:58
Mov. [87] - Aviso de Recebimento (AR)
-
26/02/2021 15:58
Mov. [86] - Documento
-
26/02/2021 15:58
Mov. [85] - Documento
-
26/02/2021 15:58
Mov. [84] - Documento
-
26/02/2021 15:58
Mov. [83] - Documento
-
26/02/2021 15:58
Mov. [82] - Documento
-
26/02/2021 15:58
Mov. [81] - Documento
-
26/02/2021 15:58
Mov. [80] - Aviso de Recebimento (AR)
-
26/02/2021 15:58
Mov. [79] - Petição
-
26/02/2021 15:58
Mov. [78] - Documento
-
26/02/2021 15:58
Mov. [77] - Documento
-
26/02/2021 15:58
Mov. [76] - Documento
-
26/02/2021 15:58
Mov. [75] - Petição
-
26/02/2021 15:58
Mov. [74] - Documento
-
26/02/2021 15:58
Mov. [73] - Documento
-
26/02/2021 15:58
Mov. [72] - Documento
-
26/02/2021 15:58
Mov. [71] - Documento
-
26/02/2021 15:58
Mov. [70] - Documento
-
26/02/2021 15:58
Mov. [69] - Documento
-
26/02/2021 15:58
Mov. [68] - Documento
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26/02/2021 15:58
Mov. [67] - Documento
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26/02/2021 15:58
Mov. [66] - Documento
-
26/02/2021 15:58
Mov. [65] - Documento
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26/02/2021 15:58
Mov. [64] - Documento
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26/02/2021 15:58
Mov. [63] - Documento
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26/02/2021 15:58
Mov. [62] - Documento
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26/02/2021 15:58
Mov. [61] - Documento
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26/02/2021 15:58
Mov. [60] - Documento
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26/02/2021 15:58
Mov. [59] - Petição
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26/02/2021 15:58
Mov. [58] - Aviso de Recebimento (AR)
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26/02/2021 15:58
Mov. [57] - Ofício
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26/02/2021 15:58
Mov. [56] - Documento
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26/02/2021 15:58
Mov. [55] - Documento
-
26/02/2021 15:58
Mov. [54] - Documento
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26/02/2021 15:58
Mov. [53] - Documento
-
26/02/2021 15:57
Mov. [52] - Documento
-
26/02/2021 15:57
Mov. [51] - Documento
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26/02/2021 15:57
Mov. [50] - Documento
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26/02/2021 15:57
Mov. [49] - Documento
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26/02/2021 15:57
Mov. [48] - Documento
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26/02/2021 15:57
Mov. [47] - Documento
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26/02/2021 15:57
Mov. [46] - Documento
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02/12/2020 14:44
Mov. [45] - Remessa: Ao núcleo de digitalização
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31/10/2020 01:01
Mov. [44] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 29/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 29/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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21/07/2020 10:53
Mov. [43] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Cristiano Sanches de Carvalho
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22/06/2020 16:42
Mov. [42] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80002 - Protocolo: WTRR20001658905
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04/06/2020 02:08
Mov. [41] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0121/2020 Data da Publicação: 08/06/2020 Número do Diário: 2384
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29/05/2020 10:11
Mov. [40] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/05/2020 09:41
Mov. [39] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes: Todavia, antes da expedição de certidãointime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se concorda com o valor do débito apresentado, no importe de R$ 4.531,66 (qua
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19/05/2020 16:42
Mov. [38] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2019 13:00
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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30/08/2019 12:55
Mov. [36] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões Recursais em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80001 - Complemento: Protocolo nº 4070/2019, às 14:36h em 09/07/19
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08/07/2019 13:49
Mov. [35] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/06/2019 14:18
Mov. [34] - Trânsito em julgado: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que a sentença de fls. 71/72 transitou em julgado em 19.06.2019.
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19/06/2019 12:47
Mov. [33] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Complemento: Protocolo nº 2786/2019 às 12:54hs em 13/06/2019.
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04/06/2019 15:59
Mov. [32] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0040/2019 Data da Disponibilização: 03/06/2019 Data da Publicação: 04/06/2019 Número do Diário: 2152 Página:
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31/05/2019 11:13
Mov. [31] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/05/2019 14:46
Mov. [30] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/04/2019 16:27
Mov. [29] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/07/2018 12:25
Mov. [28] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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30/07/2018 12:22
Mov. [27] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES de termo de audiência e doc. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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25/07/2018 16:00
Mov. [26] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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04/07/2018 14:10
Mov. [25] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO e certidão - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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04/07/2018 14:08
Mov. [24] - Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE NÃO ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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15/06/2018 13:29
Mov. [23] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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01/06/2018 13:51
Mov. [22] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: Ivo - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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01/06/2018 13:51
Mov. [21] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO a parte promovida - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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01/06/2018 13:50
Mov. [20] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO a parte autora - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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01/06/2018 13:49
Mov. [19] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 27/04/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 27/04/2018 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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26/04/2018 08:58
Mov. [18] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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23/04/2018 15:40
Mov. [17] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 25/07/2018 HORA DA AUDIENCIA: 16:00 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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16/04/2018 11:15
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Designo audiência de conciliação para o dia __/___/___, ás __:__h, a ser realizado no Centro Judiciário de Solução de Conflitos desta Comarca. - Local: VARA UNICA DA COMARC
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18/01/2017 13:18
Mov. [15] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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18/01/2017 13:14
Mov. [14] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: JUNTADA DE DOCUMENTOS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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17/01/2017 12:17
Mov. [13] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI ( COMARCA DE TRAIRI ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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09/01/2017 13:05
Mov. [12] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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09/01/2017 13:04
Mov. [11] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: juntada de documentos - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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16/12/2016 14:12
Mov. [10] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI ( COMARCA DE TRAIRI ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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07/11/2016 16:39
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA OFÍCIO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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07/11/2016 16:39
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO ao rep. legal da empresa OI MÓVEL S/A - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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07/11/2016 16:37
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO ...oficie-se a parte requerida para que no prazo de 30 dias traga documentos aos autos: a)documentos assinados pela parte autora: b) o contrato que gerou a inscrição negativ
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27/10/2016 13:55
Mov. [6] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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27/10/2016 13:55
Mov. [5] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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27/10/2016 13:55
Mov. [4] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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27/10/2016 13:55
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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27/10/2016 13:55
Mov. [2] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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27/10/2016 09:38
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE TRAIRI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2016
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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