TJCE - 0217653-54.2021.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 18:52
Remessa
-
15/04/2025 18:52
Baixa Definitiva
-
15/04/2025 18:37
Baixa Definitiva
-
15/04/2025 18:36
Transitado em Julgado
-
15/04/2025 18:36
Transitado em Julgado
-
15/04/2025 18:36
Certidão de Trânsito em Julgado
-
15/04/2025 18:05
Expedição de Documento
-
08/03/2025 01:43
Expedição de Documento
-
28/02/2025 02:15
Decorrendo Prazo
-
28/02/2025 02:15
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
28/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0217653-54.2021.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Márcio Iury Marreiro dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, nos termos do voto do Des.
Relator." - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO.
REANÁLISE DA DOSIMETRIA DA PENA.
APLICAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL.
SÚMULA 231 DO STJ.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
DO CASO EM EXAME1.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR MÁRCIO IURI MARREIRO DOS SANTOS CONTRA SENTENÇA DA 13ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA, QUE O CONDENOU À PENA DE 3 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, COM BASE NO ART. 16, § 1º, INCISO IV, DA LEI Nº 10.826/03.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA SÚMULA 231 DO STJ PARA PERMITIR A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
RECONHECIDA A ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA, A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NA SÚMULA 231 DO STJ IMPEDE QUE TAL CIRCUNSTÂNCIA REDUZA A PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL.4.
A SÚMULA 231 PERMANECE EM VIGOR, CONFORME CONFIRMADO PELO STJ EM RECENTES JULGAMENTOS DE RECURSOS REPETITIVOS, SENDO VEDADA A SUPERAÇÃO DO PRECEDENTE NA AUSÊNCIA DE NOVO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO.
IV.
DISPOSITIVO5.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO._______________________________________________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 93, IX; CP, ARTS. 59, 65, III, "D", E 68; CPC, ARTS. 926 E 927; LEI Nº 10.826/03, ART. 16, § 1º, IV.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, SÚMULA 231; STJ, RESPS 2.057.181, 2.052.085 E 1.869.764.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DE APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0217653-54.2021.8.06.0001, EM QUE FIGURA COMO RECORRENTE MÁRCIO IURY MARREIRO DOS SANTOS E RECORRIDO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO, MAS PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR.FORTALEZA, DATA E HORA INDICADAS PELO SISTEMA.DES.
FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVARELATOR . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
26/02/2025 07:19
Expedição de Documento
-
25/02/2025 17:02
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
25/02/2025 17:02
Expedição de Documento
-
25/02/2025 17:02
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
25/02/2025 17:01
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
-
25/02/2025 17:01
Expedição de Documento
-
25/02/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 16:59
Mover Obj A
-
25/02/2025 16:59
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
21/02/2025 17:24
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
20/02/2025 17:00
Expedição de Documento
-
20/02/2025 07:35
Disponibilização Base de Julgados
-
19/02/2025 15:19
Juntada de Documento
-
19/02/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
19/02/2025 14:00
Julgado
-
18/02/2025 15:17
Expedição de Documento
-
13/02/2025 11:21
Conclusos
-
13/02/2025 11:21
Expedição de Documento
-
13/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 15:36
Inclusão em Pauta
-
29/01/2025 15:34
Para Julgamento
-
29/01/2025 13:59
Expedição de Documento
-
27/01/2025 09:52
Processo Encaminhado
-
27/01/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 16:41
Conclusos
-
17/01/2025 10:46
Processo Encaminhado
-
17/01/2025 08:34
Juntada de Documento
-
10/01/2025 10:40
Conclusos
-
10/01/2025 10:40
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
07/01/2025 13:41
Juntada de Petição
-
07/01/2025 13:41
Juntada de Petição
-
07/01/2025 13:41
Expedição de Documento
-
13/12/2024 14:08
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
13/12/2024 14:08
Expedição de Documento
-
13/12/2024 14:08
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
13/12/2024 14:08
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
12/12/2024 17:47
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
-
12/12/2024 17:40
Distribuído
-
10/12/2024 12:00
Registro Processual
-
10/12/2024 12:00
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0274672-18.2021.8.06.0001
Sonia Maria Trevia Prado
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Luiz Flamarion Palacio de Morais Santos ...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/10/2021 20:39
Processo nº 0244621-53.2023.8.06.0001
26 Distrito Policial
Jose Neuberto Lima Oliveira
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Ceara
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/07/2023 12:29
Processo nº 3008440-15.2025.8.06.0001
Carlos Eduardo Eufrasio
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Erika Cynthia Neves Ferreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/02/2025 14:27
Processo nº 3000425-26.2025.8.06.0173
Franciane Fontenele Arruda
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Larisse Carneiro Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/02/2025 19:05
Processo nº 3000425-26.2025.8.06.0173
Franciane Fontenele Arruda
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Larisse Carneiro Costa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/07/2025 15:13