TJCE - 0274672-18.2021.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 167387925
-
12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 167387925
-
11/08/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167387925
-
08/08/2025 04:43
Decorrido prazo de LUIZ FLAMARION PALACIO DE MORAIS SANTOS FILHO em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 04:16
Decorrido prazo de CRISTIANO JORGE PERDIGAO DE VASCONCELOS em 07/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 14:33
Juntada de Petição de Apelação
-
31/07/2025 14:32
Confirmada a comunicação eletrônica
-
31/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/07/2025. Documento: 166351902
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30/07/2025 15:41
Confirmada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 166351902
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29/07/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166351902
-
29/07/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 15:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/07/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 14:05
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/07/2025. Documento: 163058959
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16/07/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 10:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2025 09:30
Confirmada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 163058959
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15/07/2025 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163058959
-
15/07/2025 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 15:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/06/2025 17:04
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 14:00
Juntada de Petição de Memoriais
-
02/06/2025 10:04
Juntada de Petição de Alegações finais
-
25/05/2025 23:45
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 16:19
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2025 15:30, 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
-
08/05/2025 05:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 07/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 04:22
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 29/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 01:58
Decorrido prazo de LUIZ FLAMARION PALACIO DE MORAIS SANTOS FILHO em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 01:58
Decorrido prazo de CRISTIANO JORGE PERDIGAO DE VASCONCELOS em 23/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 145273785
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10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 145273785
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Segue o link e QR Code de acesso à audiência que será realizada no dia 21 de maio de 2025 às 15:30 horas.
Determino a intimação da parte autora, pelo diário da justiça, do Estado do Ceará e do Promotor de Justiça que atua nesta Vara, ambos por meio de publicação no portal eletrônico.
Ressalto que cada audiência possui um link de acesso próprio e que o link aqui disponibilizado foi criado na data de hoje.
O referido é verdade.
Dou fé.
Link: https://link.tjce.jus.br/8b4865 Fortaleza, 04 de abril de 2025. José Wagner Cipriano Técnico Judiciário -
09/04/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145273785
-
09/04/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 12:29
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/05/2025 15:30, 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
-
11/03/2025 04:06
Decorrido prazo de CRISTIANO JORGE PERDIGAO DE VASCONCELOS em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 04:06
Decorrido prazo de LUIZ FLAMARION PALACIO DE MORAIS SANTOS FILHO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 04:05
Decorrido prazo de CRISTIANO JORGE PERDIGAO DE VASCONCELOS em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 04:05
Decorrido prazo de LUIZ FLAMARION PALACIO DE MORAIS SANTOS FILHO em 10/03/2025 23:59.
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07/03/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 136938875
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25/02/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 0274672-18.2021.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Servidores Inativos, Concessão] Requerente: AUTOR: SONIA MARIA TREVIA PRADO Requerido: REU: SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA E DEFESA SOCIAL e outros D E C I S Ã O O processo deverá se submeter à fase de instrução, uma vez que se tem manifestação expressa quanto à produção de outras provas além das constantes nos autos.
Designo, pois, o dia 21 de maio de 2025, às 15h30min, para início da instrução.
Todas as providências para a efetivação da audiência por videoconferência serão materializadas pelo Gabinete do Juiz e/ou Secretaria Judiciária do Primeiro Grau (SEJUD), dentro de suas atribuições.
Neste momento, as partes, por seus procuradores, ficam cientes do seguinte: I) Quando for criado o link de acesso à sala virtual da audiência, os procuradores das partes receberão pelo endereço eletrônico a forma de acesso com as instruções correspondentes; II) O endereço eletrônico dos procuradores das partes será aquele fornecido na petição inicial ou outro que venha a ser indicado em petição antes da criação do link de acesso à sala virtual de audiência; III) Caberá ao procurador da parte remeter o referido link às testemunhas por ele arroladas, uma vez que determina o art. 455 do CPC/2015 que "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo", devendo tal intimação obedecer aos parâmetros do § 1º do referido artigo, de modo que "a inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha" (§ 3º do art. 455 do CPC/2015); IV) Na hipótese de a parte estar representada processualmente pela Defensoria Pública, caberá à defensora pública ou ao defensor público informar a este juízo o endereço eletrônico das testemunhas, a fim de que se realize a remessa do link às testemunhas pela via judicial, nos termos do § 4º do art. 455 do CPC/2015; V) O endereço eletrônico da parte - indicado na petição inicial nas ações posteriores ao CPC/2015, e nas ações anteriores ao referido Código, em petição a ser apresentada até a criação do link - somente será utilizado para o fim de intimação para depoimento pessoal, nos termos do art. 385 do CPC/2015, caso tenha sido requerida a produção de tal prova no momento anterior adequado; VI) O Ministério Público, em sua função de fiscal da ordem jurídica, receberá o link para avaliar a necessidade de seu comparecimento ou não à audiência, dentro de suas prerrogativas, previstas no art. 178 do CPC/2015.
VII) Pela dicção do art. 455, § 4º, III do CPC/2015, tendo em vista que as testemunhas são servidoras públicas, deverão ser requisitadas ao Secretário Municipal de Educação e ao Secretário Executivo da Regional 3, conforme petição de ID 63815931.
Intimem-se as partes, por seus procuradores, deste despacho, bem como o Ministério Público. Fortaleza, 21 de fevereiro de 2025.
MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE Juiz de Direito -
25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 136938875
-
24/02/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136938875
-
24/02/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/02/2025 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 17:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 16/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 17:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 16/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 16:40
Decorrido prazo de LUIZ FLAMARION PALACIO DE MORAIS SANTOS FILHO em 16/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/12/2024. Documento: 126069150
-
29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 126069150
-
28/11/2024 10:07
Erro ou recusa na comunicação
-
28/11/2024 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126069150
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25/11/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2023 02:20
Decorrido prazo de LUIZ FLAMARION PALACIO DE MORAIS SANTOS FILHO em 17/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 17:26
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 15:24
Juntada de Petição de réplica
-
22/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/09/2023. Documento: 67117940
-
21/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023 Documento: 67117940
-
20/09/2023 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 16:25
Conclusos para despacho
-
23/10/2022 18:20
Mov. [29] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
31/08/2022 15:28
Mov. [28] - Conclusão
-
31/08/2022 14:15
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02340964-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 31/08/2022 13:41
-
23/08/2022 09:17
Mov. [26] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
23/08/2022 09:17
Mov. [25] - Documento: OFICIAL DE JUSTIÇA - Certidão Genérica
-
23/08/2022 09:15
Mov. [24] - Documento
-
19/08/2022 13:35
Mov. [23] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/171938-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/08/2022 Local: Oficial de justiça - Daniel Melo de Cordeiro
-
19/08/2022 12:27
Mov. [22] - Documento Analisado
-
18/08/2022 14:11
Mov. [21] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/08/2022 10:05
Mov. [20] - Encerrar documento - restrição
-
01/08/2022 10:05
Mov. [19] - Encerrar documento - restrição
-
29/07/2022 19:19
Mov. [18] - Concluso para Despacho
-
06/06/2022 18:31
Mov. [17] - Conclusão
-
06/06/2022 18:31
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02143810-4 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 06/06/2022 18:22
-
02/06/2022 20:18
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0504/2022 Data da Publicação: 03/06/2022 Número do Diário: 2857
-
01/06/2022 13:32
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/06/2022 13:14
Mov. [13] - Documento Analisado
-
31/05/2022 12:06
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/05/2022 17:29
Mov. [11] - Encerrar análise
-
20/04/2022 13:30
Mov. [10] - Encerrar documento - restrição
-
20/04/2022 13:30
Mov. [9] - Encerrar documento - restrição
-
26/01/2022 10:05
Mov. [8] - Conclusão
-
26/01/2022 10:05
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01834438-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 26/01/2022 10:00
-
25/01/2022 18:35
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0056/2022 Data da Publicação: 26/01/2022 Número do Diário: 2770
-
24/01/2022 01:34
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/01/2022 13:06
Mov. [4] - Documento Analisado
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18/01/2022 12:21
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/10/2021 21:01
Mov. [2] - Conclusão
-
27/10/2021 21:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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