TJCE - 0203291-52.2023.8.06.0300
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Redencao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 11:47
Remetidos os Autos
-
09/04/2025 11:46
Expedição de documento
-
31/03/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 00:00
Conclusos
-
28/03/2025 17:15
Juntada de Petição
-
24/03/2025 01:47
Expedição de documento
-
13/03/2025 14:24
Expedição de documento
-
10/03/2025 22:57
Mandado devolvido
-
09/03/2025 00:52
Expedição de documento
-
09/03/2025 00:52
Expedição de documento
-
07/03/2025 16:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/03/2025 19:35
Juntada de Petição
-
27/02/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2025 12:27
Juntada de documento
-
27/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Thiago Lima Silva (OAB 46987/CE), Delegacia Municipal de Barreira (OAB ) Processo 0203291-52.2023.8.06.0300 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Aut PL: Delegacia Municipal de Barreira - Autuado: DAVID QUEIROZ RODRIGUES - Julgo parcialmente procedente a denúncia para condenar o acusado David Queiroz Rodrigues como incurso no crime de tráfico de drogas majorado (artigo 33, c/c artigo 40, IV, da Lei nº 11.343/2006), a pena de 6 (seis) anos de reclusão e 600 (seiscentos) dias-multa, em regime fechado.
Concedo ao condenado o direito de apelar em liberdade.
Com efeito, o acusado já responde o processo em liberdade, não havendo fundamentos novos para a decretação de sua prisão preventiva (artigo 387, § 1º, do CPP).
Deixo de fixar valor mínimo de reparação dos danos causados (art. 387, IV, do CPP), por se tratar de crime vago.
Decreto o perdimento dos bens apreendidos em favor da União (art. 63 da Lei 11.343/2006).
Oficie-se a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD) sobre o teor da decisão.
Determino a destruição das drogas apreendidas e a juntada da comunicação de cumprimento da diligência encaminhada pela autoridade policial (artigos 50 e 50-A da Lei nº 11.343/2006).
Deixo de condenar o réu ao pagamento de custas processuais, por se tratar de pessoa pobre, na acepção jurídica do termo, o que faço com fundamento no art. 4º, IV, da Resolução 23/2019/TJCE.
Após o trânsito em julgado da decisão: (i) comunique-se o TRE do Estado para os fins do art. 15, III, da CF; (ii) expeça-se carta de guia de execução definitiva; (iii) proceda-se à liquidação da pena de multa; e (iv) intime-se o condenado para pagar no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se a acusação, a defesa e o réu do teor da sentença.
Expedientes necessários. -
26/02/2025 12:02
Expedição de documento
-
26/02/2025 12:00
Expedição de documento
-
26/02/2025 09:15
Encaminhado edital/relação para publicação
-
26/02/2025 08:56
Expedição de documento
-
26/02/2025 08:30
Expedição de documento
-
25/02/2025 20:17
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2025 10:15
Juntada de documento
-
04/09/2024 13:09
Juntada de documento
-
04/09/2024 12:45
Juntada de documento
-
17/06/2024 08:33
Juntada de Petição
-
29/05/2024 09:46
Juntada de Petição
-
29/05/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2024 10:26
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/05/2024 10:08
Expedição de documento
-
24/05/2024 09:47
Juntada de Petição
-
14/05/2024 10:25
Conclusos
-
05/04/2024 01:27
Expedição de documento
-
22/03/2024 16:31
Expedição de documento
-
22/03/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 17:53
Juntada de documento
-
11/01/2024 16:42
Expedição de documento
-
15/12/2023 13:12
Expedição de documento
-
12/12/2023 16:16
Expedição de documento
-
11/12/2023 14:03
Juntada de documento
-
07/12/2023 10:24
Juntada de documento
-
10/11/2023 15:08
Mandado devolvido
-
10/11/2023 15:07
Mandado devolvido
-
31/10/2023 08:57
Expedição de documento
-
29/10/2023 01:08
Expedição de documento
-
19/10/2023 16:48
Expedição de documento
-
18/10/2023 10:27
Expedição de documento
-
09/10/2023 01:22
Expedição de documento
-
04/10/2023 13:55
Juntada de documento
-
03/10/2023 15:00
Juntada de Petição
-
29/09/2023 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2023 12:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
28/09/2023 11:22
Expedição de documento
-
15/09/2023 12:14
Audiência
-
13/09/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 17:00
Conclusos
-
09/08/2023 16:57
Recebida a denúncia
-
07/08/2023 15:35
Juntada de documento
-
07/08/2023 11:33
Juntada de documento
-
04/08/2023 19:03
Juntada de Petição
-
03/08/2023 21:00
Conclusos
-
31/07/2023 21:58
Juntada de Petição
-
25/07/2023 15:47
Expedição de documento
-
25/07/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 13:32
Decorrido prazo
-
24/07/2023 12:17
Conclusos
-
21/07/2023 12:53
Juntada de Petição
-
18/07/2023 16:06
Juntada de documento
-
18/07/2023 16:03
Mudança de Classe Processual
-
13/07/2023 16:13
Histórico de partes atualizado
-
05/07/2023 19:56
Juntada de documento
-
05/07/2023 19:53
Mandado devolvido
-
28/06/2023 16:19
Apensado ao processo
-
28/06/2023 12:05
Expedição de documento
-
28/06/2023 10:26
Recebida a denúncia
-
28/06/2023 09:34
Juntada de Petição
-
28/06/2023 09:09
Juntada de Petição
-
28/06/2023 08:36
Conclusos
-
28/06/2023 08:31
Redistribuído
-
28/06/2023 08:31
Redistribuído
-
28/06/2023 08:31
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:26
Remetidos os Autos
-
27/06/2023 09:13
Expedição de documento
-
27/06/2023 09:11
Mudança de Classe Processual
-
20/06/2023 15:34
Juntada de Petição
-
20/06/2023 09:11
Histórico de partes atualizado
-
19/06/2023 09:06
Expedição de documento
-
19/06/2023 09:06
Expedição de documento
-
19/06/2023 08:09
Redistribuído
-
19/06/2023 08:09
Redistribuído
-
19/06/2023 08:09
Recebidos os autos
-
17/06/2023 20:25
Remetidos os Autos
-
17/06/2023 20:23
Expedição de documento
-
17/06/2023 20:01
Expedição de documento
-
17/06/2023 18:43
Juntada de documento
-
17/06/2023 16:59
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
17/06/2023 15:52
Expedição de documento
-
17/06/2023 14:10
Expedição de documento
-
17/06/2023 13:39
Juntada de Petição
-
17/06/2023 10:49
Juntada de documento
-
17/06/2023 10:34
Expedição de documento
-
17/06/2023 10:34
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
17/06/2023 10:34
Conclusos
-
17/06/2023 09:21
Redistribuído
-
17/06/2023 09:21
Recebidos os autos
-
17/06/2023 09:21
Redistribuído
-
16/06/2023 15:37
Remetidos os Autos
-
16/06/2023 14:22
Expedição de documento
-
16/06/2023 08:20
Juntada de documento
-
15/06/2023 19:36
Expedição de documento
-
15/06/2023 17:38
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
15/06/2023 17:37
Distribuído
-
15/06/2023 09:11
Histórico de partes atualizado
-
15/06/2023 09:11
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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