TJCE - 0271306-97.2023.8.06.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:13
Conclusos para decisão
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08/07/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 16:10
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
03/07/2025 14:26
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 161396843
-
01/07/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 161396843
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01/07/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0271306-97.2023.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor: BANCO J.
SAFRA S.A Réu: MARY DO SOCORRO SANTOS BORGES DESPACHO Defiro o pleito de ID 160520508 em relação a pesquisa cadastral via sistema INFOJUD, a fim de viabilizar a localização do endereço do requerido, MARY DO SOCORRO SANTOS BORGES, inscrito no C.P.F sob o nº *86.***.*14-15, devendo a parte interessada diligenciar, por sua conta, por outros meios que achar necessário, uma vez que os demais sistemas apresentados não possuem essa finalidade exclusiva e tampouco há viabilidade de o Juízo proceder com todas as pesquisas requeridas pelo autor. Há de se lembrar que o princípio da cooperação processual deve ser utilizado pelo Juízo na medida de suas capacidades, sem que o seu uso cause prejuízo ao andamento processual. Fortaleza, 23 de junho de 2025 WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA Magistrado Titular Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza -
30/06/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161396843
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23/06/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 159286916
-
11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159286916
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11/06/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza/CE - E-mail: [email protected] Processo: 0271306-97.2023.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor: BANCO J.
SAFRA S.A Réu: MARY DO SOCORRO SANTOS BORGES DESPACHO Cls.
Tendo em consideração a certidão do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, de ID 153099719.
Intime-se o requerente, através do seu patrono, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o paradeiro do veículo que pretende apreender.
Caso apresente o local, determino que o autor comprove, em improrrogáveis 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça, as quais deverão ser geradas através do link do SGA: https://sga.tjce.jus.br/guias Sem embargo, diga, no mesmo prazo, se tem interesse na conversão da ação de busca em execução.
Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa (art. 10, CPC), advirto que decorrido o prazo assinalado sem qualquer manifestação, o processo será extinto com fundamento no art. 485, IV, do CPC.
Decorrido o prazo concedido à parte requerente para impulsionar o feito e permanecendo in albis, retornem os autos conclusos para decisão. Exp.
Nec. Fortaleza, 5 de junho de 2025 WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA Magistrado Titular Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza -
10/06/2025 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159286916
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05/06/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2025 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/05/2025 14:37
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2025 17:03
Conclusos para despacho
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28/03/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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06/03/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 136080620
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24/02/2025 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0271306-97.2023.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor: BANCO J.
SAFRA S.A Réu: MARY DO SOCORRO SANTOS BORGES DECISÃO Vistos, Renovem o Mandado de Citação e Busca e Apreensão do veículo objeto da presente ação, conforme novo endereço indicado pela parte autora na petição de ID 135986549, ficando desde logo autorizada a requisição e o uso de força policial em caso de arrombamento, se assim o fizer necessário (art. 846, caput e § 2.º, CPC).
Ademais, deverá o autor, indicar, em caso de apreensão do veículo, o local onde o bem ficará depositado.
Advirta-se, ainda, o Promovente de que o veículo objeto da presente demanda não poderá sair do Estado, sem prévia autorização deste Juízo, a fim de facilitar eventual restituição do bem à parte requerida, em caso de pagamento da integralidade da dívida.
Custas recolhidas no ID 135867500. Publiquem. Fortaleza, 14 de fevereiro de 2025 WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA Magistrado Titular Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza -
24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136080620
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21/02/2025 17:10
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136080620
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14/02/2025 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 09:05
Conclusos para decisão
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14/02/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 10:50
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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11/02/2025 16:01
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
28/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/01/2025. Documento: 133214820
-
27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 133214820
-
24/01/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133214820
-
23/01/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 11:13
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2024 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2024 20:56
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 18:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/10/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 16:55
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
11/09/2024 10:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
06/09/2024 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 16:57
Mov. [38] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
09/08/2024 14:04
Mov. [37] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
09/08/2024 14:04
Mov. [36] - Encerrar documento - restrição
-
09/08/2024 12:03
Mov. [35] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
09/08/2024 12:03
Mov. [34] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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26/07/2024 14:59
Mov. [33] - Documento
-
14/06/2024 18:53
Mov. [32] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2024/117073-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 09/08/2024 Local: Oficial de justica - Augusto Cesar da Silva Rodrigues
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14/06/2024 18:53
Mov. [31] - Documento Analisado
-
14/06/2024 18:53
Mov. [30] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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14/06/2024 18:52
Mov. [29] - Outras Decisões | Vistos em inspecao. Renove-se o mandado de busca e apreensao e citacao no endereco indicado as fls. 86. Custas recolhidas.
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14/06/2024 12:59
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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22/02/2024 15:08
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
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21/02/2024 13:46
Mov. [26] - Encerrar análise
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09/02/2024 16:07
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01867655-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/02/2024 15:48
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30/01/2024 08:09
Mov. [24] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 30/01/2024 atraves da guia n 001.1545694-37 no valor de 60,37
-
25/01/2024 18:12
Mov. [23] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1545694-37 - Custas Intermediarias
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15/01/2024 21:11
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0008/2024 Data da Publicacao: 16/01/2024 Numero do Diario: 3226
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12/01/2024 02:02
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/01/2024 19:06
Mov. [20] - Documento Analisado
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19/12/2023 18:35
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/12/2023 15:39
Mov. [18] - Conclusão
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14/12/2023 14:03
Mov. [17] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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14/12/2023 14:03
Mov. [16] - Encerrar documento - restrição
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04/12/2023 00:54
Mov. [15] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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04/12/2023 00:54
Mov. [14] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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15/11/2023 01:16
Mov. [13] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 18/12/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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31/10/2023 11:00
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
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30/10/2023 18:09
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02419806-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 30/10/2023 17:46
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30/10/2023 14:48
Mov. [10] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/208561-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 04/12/2023 Local: Oficial de justica - Raimundo Nonato Lima Filomeno
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30/10/2023 14:48
Mov. [9] - Documento Analisado
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30/10/2023 14:48
Mov. [8] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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30/10/2023 14:48
Mov. [7] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/10/2023 16:03
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 27/10/2023 atraves da guia n 001.1519377-29 no valor de 57,67
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27/10/2023 16:02
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 27/10/2023 atraves da guia n 001.1519374-86 no valor de 2.137,06
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26/10/2023 13:51
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1519377-29 - Custas Intermediarias
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26/10/2023 13:46
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1519374-86 - Custas Iniciais
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23/10/2023 18:35
Mov. [2] - Conclusão
-
23/10/2023 18:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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