TJCE - 0200584-60.2024.8.06.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel de Baturite
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 14:03
Transitado em Julgado
-
29/04/2025 18:07
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 11:16
Juntada de Informações
-
28/04/2025 10:34
Encaminhado edital/relação para publicação
-
28/04/2025 08:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 06:40
Juntada de Petição
-
04/04/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 10:43
Decorrido prazo
-
28/03/2025 23:40
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
28/03/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 06:36
Juntada de Petição
-
26/03/2025 18:52
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Lyvia da Silva Serafim Alves (OAB 50156/CE) Processo 0200584-60.2024.8.06.0047 - Cumprimento de sentença - Requerente: Francisco Antônio de Freitas - Vistos em conclusão.
Intime-se a parte EXEQUENTE, por sua advogada, para que se manifeste sobre as informações prestadas pelo executado às págs. 102/104, no prazo de 05 (cinco) dias, restando advertida de que sua inércia ensejará a extinção do feito em face do cumprimento da obrigação.
Expedientes necessários. -
24/03/2025 09:36
Encaminhado edital/relação para publicação
-
23/03/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 18:55
Juntada de Petição
-
11/03/2025 18:38
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Luis Gustavo Nogueira de Oliveira (OAB 310465/SP) Processo 0200584-60.2024.8.06.0047 - Cumprimento de sentença - Requerido: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Intime-se o Requerido, através de seu advogado indicado nos autos, para que efetue o adimplemento da avença sentenciada transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação da multa prevista no artigo 523 do CPC no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento) - art. 523, § 1º, NCPC.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa incidirá sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Expedientes necessários. . -
10/03/2025 10:55
Encaminhado edital/relação para publicação
-
10/03/2025 10:55
Encaminhado edital/relação para publicação
-
10/03/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 12:36
Processo Desarquivado
-
06/03/2025 12:36
Processo Reativado
-
06/03/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 12:35
Evolução da Classe Processual
-
04/03/2025 06:00
Juntada de Petição
-
01/03/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 00:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2025 23:57
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 23:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2025 18:41
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Lyvia da Silva Serafim Alves (OAB 50156/CE), Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Luis Gustavo Nogueira de Oliveira (OAB 310465/SP) Processo 0200584-60.2024.8.06.0047 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Francisco Antônio de Freitas - Requerido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, cujos termos constam às págs. 45/47, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, extinguindo o feito nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Condeno as partes a ratearem as custas judicias, todavia suspendo em relação a parte autora, vez que é beneficiária da AJG.
Ficam isentas as custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Os honorários sucumbenciais seguem o disposto no acordo celebrado entre as partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se via sistema.
Não havendo interesse recursal, considerando que o acordo foi homologado nos exatos termos pactuados, declaro transitada em julgado a presente sentença, determinando à Secretaria que providencie o encaminhamento dos autos ao arquivo. -
25/02/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 16:43
Transitado em Julgado
-
25/02/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 09:58
Encaminhado edital/relação para publicação
-
22/02/2025 22:33
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 22:27
Juntada de Informações
-
21/02/2025 21:00
Homologada a Transação
-
18/02/2025 13:13
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 09:00
Juntada de Petição
-
17/02/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 07:50
Juntada de Petição
-
14/02/2025 14:50
Juntada de Petição
-
22/01/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 16:49
Expedição de Carta.
-
18/12/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 18:39
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
12/12/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:55
Expedição de Carta.
-
11/12/2024 14:24
Encaminhado edital/relação para publicação
-
10/12/2024 15:45
Expedição de .
-
28/11/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 16:01
Conclusos
-
21/11/2024 16:00
Juntada de Petição
-
25/10/2024 19:23
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 09:50
Encaminhado edital/relação para publicação
-
23/10/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 15:30
Conclusos
-
04/10/2024 15:30
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200919-15.2024.8.06.0133
Francisca Freitas de Sousa
Banco Bmg SA
Advogado: Victor Carlos Madeiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/08/2024 12:50
Processo nº 0634450-38.2024.8.06.0000
Banco do Brasil S.A.
Francisco Edmilson Amorim
Advogado: Nei Calderon
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/09/2024 08:02
Processo nº 3000146-25.2025.8.06.0081
Jeovane de Sousa Fontenele
Banco Pan S.A.
Advogado: Xaxandre Pinto de Queiroz Albuquerque
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/02/2025 16:11
Processo nº 0263054-42.2022.8.06.0001
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Luis Augusto Ferreira
Advogado: Carlos Alberto de Castro Filho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/11/2023 18:02
Processo nº 0263054-42.2022.8.06.0001
Luis Augusto Ferreira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Andrea Magalhaes Chagas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/08/2022 15:34