TJCE - 3040721-58.2024.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2025. Documento: 170326066
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01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 170326066
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01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 3040721-58.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Voluntária] Requerente: AUTOR: JOAO LUCIO DE ALENCAR NETO Requerido: REU: ESTADO DO CEARA DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se manifestem acerca do interesse de produção de outras modalidades de provas, além das já colacionadas aos autos, vedado o protesto genérico nesse sentido, sob pena de indeferimento. Ficam advertidas da possibilidade de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz de Direito -
29/08/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170326066
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25/08/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 18:01
Conclusos para despacho
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13/08/2025 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 09:41
Juntada de Petição de Réplica
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25/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2025. Documento: 165708013
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24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 165708013
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 3040721-58.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Voluntária] Requerente: AUTOR: JOAO LUCIO DE ALENCAR NETO Requerido: REU: ESTADO DO CEARA DESPACHO Tendo em vista o oferecimento da contestação de ID nº. 150561883, intime-se a proponente para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, consoante art. 350 do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito -
23/07/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165708013
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22/07/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 11:23
Conclusos para despacho
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14/04/2025 15:26
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 03:36
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:36
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ em 27/03/2025 23:59.
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27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 134829116
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 3040721-58.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Voluntária] Requerente: AUTOR: JOAO LUCIO DE ALENCAR NETO Requerido: REU: ESTADO DO CEARA DESPACHO Inicialmente, defiro os benefícios da assistência judiciária, por estarem preenchidos os requisitos da Lei 1.060/50 e art. 98 do CPC. A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do CPC.
Sendo assim, recebo-a para os seus devidos fins. Dispenso momentaneamente a realização de audiência de conciliação, isso porque o ente público só poderia transigir mediante autorização legal, ante o princípio da indisponibilidade do interesse público, sendo, no meu sentir, remota a possibilidade de composição entre as partes. Cite-se, ficando o réu, advertido do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa, nos termos dos arts. 183 e 335, ambos do Código de Processo Civil. Por ocasião da citação, o promovido deverá restar cientificado de que, não contestando o pedido, não serão aplicados, em desfavor dele, os efeitos descritos no art. 344, do CPC que importa na presunção de veracidade dos fatos afirmados na petição inicial, em razão da indisponibilidade dos direitos aqui discutidos, mas serão aplicados os efeitos insertos no art. 346 da mesma lei e que correspondem à desnecessidade de intimação dele para os demais atos processuais. Transcorrido o decurso do prazo de defesa, certifique-se a secretaria o oferecimento ou não da peça contestatória, bem como sua tempestividade. Após, conclusos para deliberações pertinentes. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito -
26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 134829116
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25/02/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134829116
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25/02/2025 10:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 17:48
Conclusos para despacho
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09/12/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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