TJCE - 3001223-75.2022.8.06.0113
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2023 10:34
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2023 10:30
Juntada de documento de comprovação
-
15/05/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 13:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
03/05/2023 15:37
Processo Desarquivado
-
08/03/2023 16:10
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 16:10
Transitado em Julgado em 07/03/2023
-
07/03/2023 14:42
Homologada a Transação
-
02/03/2023 12:46
Conclusos para julgamento
-
02/03/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3001223-75.2022.8.06.0113 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JUA VILLE EXECUTADO: ANTONIO DE PADUA MARTINS NETO DESPACHO Vistos em conclusão.
Considerando a informação contida na certidão, constante nos autos eletrônicos, sob o Id. 55280527 do andamento processual, dando conta do falecimento da parte executada: ANTONIO DE PADUA MARTINS NETO, determino que intime-se a parte exequente, a fim de se manifestar acerca de tal informação, acostando nos autos a certidão de óbito do falecido, e requerendo desta feita a habilitação do espólio ou dos sucessores do devedor no polo passivo da demanda, conforme previsão do art. 110 e 313 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos ao seu regular andamento.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema.
SAMARA DE ALMEIDA CABRAL Juíza de direito A. -
24/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 11:36
Juntada de Petição de diligência
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19/01/2023 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2023 08:18
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 11:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/10/2022 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 17:07
Desentranhado o documento
-
27/10/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 15:53
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
14/10/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 15:06
Concedida a Medida Liminar
-
22/09/2022 15:25
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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