TJCE - 3012425-89.2025.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 19:06
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 18:44
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 15:57
Conclusos para despacho
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10/06/2025 15:56
Juntada de Petição de Réplica
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26/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2025. Documento: 155191897
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 155191897
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22/05/2025 20:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155191897
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19/05/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 08:56
Conclusos para despacho
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19/05/2025 08:46
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 00:48
Decorrido prazo de LUANA TELEMACO FURTADO em 14/04/2025 23:59.
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26/03/2025 11:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 12:52
Não Concedida a tutela provisória
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12/03/2025 18:33
Conclusos para decisão
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12/03/2025 18:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 136937210
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27/02/2025 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3012425-89.2025.8.06.0001 [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: DEBORA SILVA DE LIMA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO Dispõe o art. 17 do CPC que, para postular em juízo, é necessário ter interesse e legitimidade.
Em se tratando de débitos vinculados à pessoa falecida, compete ao espólio a legitmidade para ajuizamento da demanda cujo objeto é a declaração de inexigibilidade dos alores, acrescida da reparação por dano moral, nos termos do art. 796 do CPC, uma vez que a partilha de bens do de cujus ainda não fora efetivada.
Nesse contexto, prescreve o art. 75, VII, do CPC que a representação do espólio é exercida pelo inventariante.
Assim, em emenda à inicial, no prazo de quinze dias úteis e sob pena de indeferimento, comprove a parte autora a condição de inventariante, a fim de demonstar sua legitimidade processual, em conformidade com o disposto nos art. 17, 320 e 321, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 136937210
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26/02/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136937210
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24/02/2025 14:53
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 13:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/02/2025 13:51
Alterado o assunto processual
-
21/02/2025 13:51
Alterado o assunto processual
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21/02/2025 13:51
Alterado o assunto processual
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21/02/2025 13:51
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
21/02/2025 13:51
Alterado o assunto processual
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21/02/2025 13:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
21/02/2025 13:26
Declarada incompetência
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21/02/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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