TJCE - 0281129-66.2021.8.06.0001
1ª instância - 28ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/05/2025 11:51
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 10:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/03/2025 03:36
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ALVES TELES em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:36
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ALVES TELES em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:36
Decorrido prazo de EDER CAVALCANTE RODRIGUES em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:36
Decorrido prazo de EDER CAVALCANTE RODRIGUES em 27/03/2025 23:59.
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13/03/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 134539799
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 28ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811690, Fone (85) 3108-0809, E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº : 0281129-66.2021.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Despejo por Denúncia Vazia] Requerente: TOMAZ BARROSO GOMES Requerido: Etevaldo Pereira dos Santos e outros Trata-se de uma AÇÃO DE DESPEJO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, CUMULADA COM COBRANÇA interposta por THOMAZ BARROSO GOMES em face de ETEVALDO PEREIRA DOS SANTOS e FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASS DOS FERROV APOSENT E PENSIONISTAS - FENAFA, todos devidamente qualificados na exordial.
Narra o promovente em síntese que celebrou contrato de locação verbal junto aos promovidos de um imóvel localizado na rua Barão do Rio Branco, nº 1071, sala 323, Condomínio Edificio Lobras Fortaleza, Centro CEP 60.025-903 sendo o aluguel no importe de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), contudo, no mês de janeiro de 2020 até o momento o aluguel não foi adimplido.
Em sede de tutela de urgência pleiteia a expedição da liminar de desocupação do imóvel inclusive com a aplicação de medidas necessárias previstas no art. 65 da lei 8.245/91 Termo de audiência ID 129824404 É O QUE IMPORTA RELATAR.
DECIDO.
Em análise ao termo de audiência ID 129824404 e requerimentos das partes passo a decidir: I.
Ilegitimidade Passiva de Etevaldo Pereira dos Santos A legitimidade para figurar no polo passivo das ações dessa natureza diz respeito à pertinência subjetiva da demanda e não se confunde com a existência ou não do direito material cujo reconhecimento se pretende, cabendo a legitimação ativa ao titular do interesse afirmado, ao tempo em que a passiva compete a quem resiste ao pedido.
Nesse sentido, perlustrando os bojos processuais em especial o contrato de aluguel firmado ID 118705824 o réu Etevaldo Pereira dos Santos atuou somente como representante legal da Associação dos Ferroviários e Metroviários Ativos, Aposentados e Pen. dos Estados do Piauí e Ceará.
Portanto, entendo ser o mesmo ilegítimo para figurar no polo passivo da demanda.
Ademais, o fato do Sr.
Etevaldo ter respondido à época por dívida de terceiro conforme se verifica no termo de audiência ID 118707067 não induz a sua responsabilização "ad eternum", mormente em decorrência do disposto no Art. 299, CCB, de que "É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo..." Por conseguinte, tendo o Sr.
Etevaldo Pereira dos Santos funcionado no contrato de locação firmado pelo autor e a Associação dos Ferroviários e Metroviários Ativos, Aposentados e Pensionistas dos Estados do Piauí e Ceará, apenas como representante legal deste último, deve ser reconhecida a sua ilegitimidade passiva para compor a presente lide.
Preliminar acolhida. II.
Chamamento do feito a ordem para retificação Polo Passivo para Associação dos Ferroviários e Metroviários Ativos, Aposentados e Pensionistas dos estados do Piauí e Ceara - AFM.
Quanto a retificação do polo passivo perquirindo no termo de audiência, a solicitação da parte autora é legítima e deve ser considerada em conformidade com os termos do artigo 338 do Código de Processo Civil (CPC) que regula a retificação do polo passivo quando há erro material ou necessidade de adequação no curso do processo.
Dessa forma, visto que o instrumento contratual objeto de lide em tela ID118705824 consta como locatária referida pessoa jurídica, acolho o pleito de retificação do polo passivo para incluir Associação dos Ferroviários e Metroviários Ativos, Aposentados e Pensionistas dos estados do Piauí e Ceara - AFM e excluir Federação Nacional das Ass dos Ferrov Aposent e Pensionistas - FENAFA III.
Da Medida Liminar de despejo Diante da inadimplência dos promovidos, o autor requer a concessão da liminar de despejo para que o imóvel objeto da presente lide seja desocupado.
A Lei nº 12.112/ 2009 ampliou as hipóteses de concessão de liminar em ações de despejo reguladas pela Lei 8.245/91, sendo uma delas, a hipótese de falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, in verbis: Art. 59.
Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário. § 1º Conceder-se-á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo: (omissis) IX - a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo. (Incluído pela Lei nº. 12.112, de 2009).
Todavia, mais adiante no mesmo dispositivo supramencionado, temos ainda: § 3o No caso do inciso IX do § 1o deste artigo, poderá o locatário evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação se, dentro dos 15 (quinze) dias concedidos para a desocupação do imóvel e independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, na forma prevista no inciso II do art. 62.
Sendo assim, verifica-se que para a concessão da liminar de desocupação do imóvel em quinze (15) dias sem oitiva da parte contrária, faz-se necessária a imposição de caução equivalente a três (03) meses de aluguel, ou seja, a mesma norma que oportuniza a concessão da liminar, também possibilita ao locatário, no caso do inciso IX do §1º acima referido, efetuar depósito judicial dentro do prazo de quinze dias da totalidade dos valores devido, para evitar a rescisão do contrato, bem como, elidir a liminar de desocupação, nos moldes do inciso II do artigo 62, todos da referida lei inquilinal.
Oportunamente, saliento que em face da comprovação nos autos da celebração de contrato entre o autor e o réu, Associação dos Ferroviários e Metroviários Ativos, Aposentados e Pensionistas dos estados do Piauí e Ceara - AFM CNPJ sob o nº CNPJ: 07.***.***/0001-83, conforme se depreende no documento ID118705824.
Portanto, analisando o caso sub judice detectamos a prima facie os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência requestada: 1) fundamento exclusivo na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento; 2) contrato desprovido de garantia prevista no art. 37 da lei do inquilinato; e 3) a condicionante de prestação de caução correspondente a três alugueis que deverá ser prestada pelo autor.
Razão pela qual defiro a medida requestada.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, pelos fatos e fundamentos anteriormente delineados DETERMINO: a) A inclusão no polo passivo da demanda da Associação dos Ferroviários e Metroviários Ativos, Aposentados e Pensionistas dos estados do Piauí e Ceara - AFM CNPJ sob o nº CNPJ: 07.***.***/0001-83 b) A exclusão do polo passivo da demanda na pessoa do Sr.
Etevaldo Pereira dos Santos e Federação Nacional das Ass dos Ferrov Aposent e Pensionistas - FENAFA.
DEFIRO, ainda, o pedido liminar de despejo, determinando que o inquilino e/ou eventuais ocupantes desocupe (m) voluntariamente o imóvel objeto desta lide, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo compulsório, devendo constar no mandado a faculdade prevista no § 3.º do art. 59 da Lei nº 8.245/91 e de que o Oficial de Justiça retornará após o lapso temporal acima fixado a fim de ser constatada a efetiva desocupação do bem e imitir a autora na posse do mesmo.
Cite(m)-se o promovido e/ou eventuais ocupantes do imóvel em tela através do seu representante legal para tomar ciência do teor da presente ação e intime-o (s) desta decisão.
Todavia, primeiramente, ANTES DE SER EXPEDIDO O MANDADO, intime-se o demandante para prestar a caução equivalente a três (03) meses de aluguel, consoante determina a lei do inquilinato.
Cumprido o acima determinado, expeça-se o respectivo mandado.
Conste no mandado que no caso do bem locado estar ocupado por terceiros estranhos à lide, deve o Oficial de Justiça proceder a sua qualificação e cientificá-lo do ora decidido.
Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação do autor, certifique-se e proceda-se, tão somente, com a citação da requerida por carta com aviso de recebimento.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE - Data da Assinatura Digital MARIA DE FÁTIMA BEZERRA FACUNDO Juíza de Direito -
26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 134539799
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25/02/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134539799
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24/02/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2024 11:41
Juntada de Petição de certidão
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11/12/2024 17:57
Conclusos para despacho
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11/12/2024 16:32
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2024 15:20, 28ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/11/2024 11:29
Juntada de Petição de certidão
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09/11/2024 08:47
Mov. [90] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/11/2024 16:52
Mov. [89] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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08/11/2024 16:52
Mov. [88] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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08/11/2024 11:37
Mov. [87] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/11/2024 11:01
Mov. [86] - Expedição de Carta | CV - CARTA DE INTIMACAO DA PARTE PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO
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08/11/2024 10:59
Mov. [85] - Expedição de Carta | CV - CARTA DE INTIMACAO DA PARTE PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO
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08/11/2024 10:56
Mov. [84] - Documento Analisado
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30/10/2024 09:28
Mov. [83] - Audiência Designada | Instrucao Data: 11/12/2024 Hora 15:20 Local: Sala de Audiencia Situacao: Pendente
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25/10/2024 10:34
Mov. [82] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/10/2024 16:30
Mov. [81] - Petição juntada ao processo
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11/10/2024 15:43
Mov. [80] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02373806-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/10/2024 15:22
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08/10/2024 13:09
Mov. [79] - Concluso para Despacho
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01/10/2024 19:53
Mov. [78] - Encerrar análise
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24/09/2024 16:48
Mov. [77] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/09/2024 12:36
Mov. [76] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02337215-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/09/2024 12:14
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23/08/2024 13:09
Mov. [75] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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23/08/2024 13:09
Mov. [74] - Aviso de Recebimento (AR)
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29/07/2024 18:14
Mov. [73] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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29/07/2024 18:14
Mov. [72] - Aviso de Recebimento (AR)
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10/07/2024 10:20
Mov. [71] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0255/2024 Data da Publicacao: 10/07/2024 Numero do Diario: 3344
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08/07/2024 12:16
Mov. [70] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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08/07/2024 12:16
Mov. [69] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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08/07/2024 01:59
Mov. [68] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2024 21:24
Mov. [67] - Expedição de Carta | CV - CARTA DE INTIMACAO DA PARTE PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO
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05/07/2024 21:24
Mov. [66] - Expedição de Carta | CV - CARTA DE INTIMACAO DA PARTE PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO
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05/07/2024 12:10
Mov. [65] - Documento Analisado
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18/06/2024 15:29
Mov. [64] - Audiência Designada | Instrucao Data: 24/09/2024 Hora 15:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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18/06/2024 15:06
Mov. [63] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/05/2024 22:22
Mov. [62] - Concluso para Despacho
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15/05/2024 16:04
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02057854-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas Data: 15/05/2024 15:45
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13/05/2024 21:30
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0174/2024 Data da Publicacao: 14/05/2024 Numero do Diario: 3304
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10/05/2024 01:52
Mov. [59] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/05/2024 12:02
Mov. [58] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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09/05/2024 12:01
Mov. [57] - Documento Analisado
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29/04/2024 20:51
Mov. [56] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/04/2024 15:54
Mov. [55] - Petição juntada ao processo
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22/04/2024 10:34
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02007333-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 22/04/2024 10:16
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27/02/2024 17:43
Mov. [53] - Concluso para Despacho
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28/09/2023 00:24
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02353855-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/09/2023 00:17
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18/09/2023 21:14
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0373/2023 Data da Publicacao: 19/09/2023 Numero do Diario: 3160
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15/09/2023 02:01
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/09/2023 20:51
Mov. [49] - Documento Analisado
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05/09/2023 19:57
Mov. [48] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/03/2023 11:18
Mov. [47] - Concluso para Decisão Interlocutória
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25/02/2023 02:18
Mov. [46] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 27/02/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 23/02/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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24/02/2023 17:23
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01896076-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 24/02/2023 16:58
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16/02/2023 15:08
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01883128-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/02/2023 14:54
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01/02/2023 20:52
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0029/2023 Data da Publicacao: 02/02/2023 Numero do Diario: 3008
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31/01/2023 01:54
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0029/2023 Teor do ato: R. h. Intime-se o requerente para, nos termos do art. 350 do CPC, manifestar-se sobre a contestacao e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessario
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30/01/2023 15:44
Mov. [41] - Documento Analisado
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26/01/2023 08:43
Mov. [40] - Mero expediente | R. h. Intime-se o requerente para, nos termos do art. 350 do CPC, manifestar-se sobre a contestacao e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessario. Intime(m)-se.
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16/11/2022 11:35
Mov. [39] - Concluso para Despacho
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11/11/2022 12:37
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02499032-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 11/11/2022 11:59
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04/11/2022 10:06
Mov. [37] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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04/11/2022 10:06
Mov. [36] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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04/11/2022 10:05
Mov. [35] - Concluso para Decisão Interlocutória
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04/11/2022 10:05
Mov. [34] - Conclusão
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03/11/2022 18:05
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02482784-5 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 03/11/2022 17:53
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27/10/2022 20:51
Mov. [32] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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27/10/2022 20:16
Mov. [31] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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27/10/2022 19:18
Mov. [30] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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19/10/2022 12:24
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02451719-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/10/2022 11:52
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09/08/2022 17:43
Mov. [28] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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09/08/2022 17:42
Mov. [27] - Aviso de Recebimento (AR)
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28/07/2022 19:42
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0622/2022 Data da Publicacao: 29/07/2022 Numero do Diario: 2895
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27/07/2022 13:02
Mov. [25] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
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27/07/2022 13:01
Mov. [24] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
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27/07/2022 12:31
Mov. [23] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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27/07/2022 12:28
Mov. [22] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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27/07/2022 01:57
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2022 15:14
Mov. [20] - Documento Analisado
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26/07/2022 15:10
Mov. [19] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/07/2022 21:57
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0602/2022 Data da Publicacao: 15/07/2022 Numero do Diario: 2885
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13/07/2022 11:41
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/07/2022 10:08
Mov. [16] - Documento Analisado
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05/07/2022 17:58
Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2022 17:25
Mov. [14] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 27/10/2022 Hora 16:00 Local: COOPERACAO 02 Situacao: Realizada
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30/06/2022 17:58
Mov. [13] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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30/06/2022 17:58
Mov. [12] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/03/2022 14:06
Mov. [11] - Encerrar análise
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29/03/2022 20:41
Mov. [10] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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04/02/2022 15:18
Mov. [9] - Conclusão
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03/02/2022 15:28
Mov. [8] - Pedido de Justiça Gratuita - Juntada | N Protocolo: WEB1.22.01855265-1 Tipo da Peticao: Pedido de Justica Gratuita Data: 03/02/2022 15:11
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14/12/2021 11:43
Mov. [7] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1299119-84 - Custas Iniciais
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13/12/2021 19:36
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0638/2021 Data da Publicacao: 14/12/2021 Numero do Diario: 2753
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10/12/2021 01:42
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/12/2021 19:44
Mov. [4] - Documento Analisado
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03/12/2021 11:20
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/11/2021 10:30
Mov. [2] - Conclusão
-
26/11/2021 10:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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