TJCE - 3041624-93.2024.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 13:41
Conclusos para decisão
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20/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 03:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 03:25
Decorrido prazo de LIDIANNE UCHOA DO NASCIMENTO em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 03:25
Decorrido prazo de KARYNE CAMPOS LOPES em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 03:25
Decorrido prazo de THIAGO CAMARA LOUREIRO em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 03:25
Decorrido prazo de RENAN BEZERRA CAVALCANTE em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 03:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 03:25
Decorrido prazo de LIDIANNE UCHOA DO NASCIMENTO em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 03:25
Decorrido prazo de KARYNE CAMPOS LOPES em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 03:25
Decorrido prazo de THIAGO CAMARA LOUREIRO em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 03:25
Decorrido prazo de RENAN BEZERRA CAVALCANTE em 17/03/2025 23:59.
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26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 136013117
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 3041624-93.2024.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) ASSUNTO: [Adicional de Serviço Noturno] REQUERENTE: EUCLIDES FERREIRA MAIA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO Em respeito ao contraditório, intime-se a parte exequente, pelo diário da justiça, para no prazo legal de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da impugnação de ID 134780799 e cálculos que a acompanham (ID 134780804). Ademais, intimem-se os litigantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos.
Tudo de conformidade com o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCe e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ. Expedientes necessários. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito - Núcleo 4.0 Cumprimento de Sentenças Fazendário -
25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 136013117
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24/02/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136013117
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24/02/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 10:57
Conclusos para despacho
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05/02/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 10:12
Conclusos para despacho
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08/01/2025 09:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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08/01/2025 09:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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13/12/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 18:05
Distribuído por sorteio
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11/12/2024 18:05
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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