TJCE - 3002379-91.2024.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 06:43
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2025. Documento: 160103493
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08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 160103493
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO Certifico que o bloqueio de valores foi insuficiente para a satisfação da execução, razão pela qual, de ordem da MM Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, e em cumprimento ao despacho já exarado, faço vistas às partes sobre a constrição e encaminho os autos para a penhora via Renajud.
Fortaleza, data digital Assinatura digital. -
07/07/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160103493
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11/06/2025 17:15
Juntada de ato ordinatório
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23/04/2025 15:13
Juntada de Certidão
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 135606950
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz CEP: 60.811-341 - Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485 /3108-2486 DESPACHO Processo n.º 3002379-91.2024.8.06.0222 R.H. 1.
Indefiro o pedido de penhora do apartamento para o pagamento da dívida, tendo em vista que o imóvel está alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal, conforme consta na matrícula de ID. 131680708. 2.
Considerando o decurso do prazo para o pagamento da dívida, iniciem-se os atos expropriatórios. Expedientes necessários.
Fortaleza, data digital. Valeria Carneiro Sousa dos Santos JUÍZA DE DIREITO -
24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 135606950
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21/02/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135606950
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12/02/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 11:37
Conclusos para despacho
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12/02/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 06:46
Decorrido prazo de FRANCISCO ALMIR CHAGAS FERREIRA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 17:19
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2025 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2025 17:15
Juntada de Petição de diligência
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15/01/2025 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/01/2025 09:03
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 09:02
Juntada de Certidão
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14/01/2025 16:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/01/2025 16:15
Determinada a citação de FRANCISCO ALMIR CHAGAS FERREIRA - CPF: *96.***.*35-53 (EXECUTADO)
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14/01/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 16:15
Recebida a emenda à inicial
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14/01/2025 13:23
Conclusos para decisão
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07/01/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/12/2024. Documento: 127275665
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02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 127275665
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29/11/2024 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127275665
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27/11/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 21:08
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2024 15:23
Conclusos para despacho
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27/11/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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