TJCE - 3000755-80.2024.8.06.0133
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nova Russas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Nova Russas Rua Leonardo Araújo, 1752, Patronato, NOVA RUSSAS - CE - CEP: 62200-000 PROCESSO Nº: 3000755-80.2024.8.06.0133 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
R.
P.REU: UNIMED DO CE FED DAS COOP DE TRAB MED DO EST DO CE LTDA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Nova Russas, em respondência, Dr.
Jorge Roger dos Santos Lima, através deste expediente de comunicação fica Vossa Excelência devidamente INTIMADO(A) do teor da Sentença proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 174081427, que possui o seguinte dispositivo, com as necessárias adequações, em respeito ao segredo de justiça: "Por todo o exposto, HOMOLOGO, por sentença, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo tácito firmado entre as partes para que a UNIMED DO CEARÁ autorize e custeie, de forma imediata e contínua, o tratamento de terapia psicológica para o menor L.
R.
P. na Clínica Giga Espaço Terapêutico, nos termos da prescrição médica, expedindo-se as guias e autorizações necessárias.
Quanto ao pedido de indenização por danos morais, JULGO IMPROCEDENTE o pedido com resolução de mérito na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte sucumbente ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa.
Em virtude da gratuidade judiciária deferida aos autores, as obrigações sucumbenciais ficarão sob condição suspensiva, na forma do art. 98, § 3º, do CPC".
NOVA RUSSAS/CE, 16 de setembro de 2025.
MILTON DA PAZ ARAGAO JUNIORTécnico Judiciário Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
22/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2025. Documento: 168626881
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21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 168626881
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Nova Russas 2ª Vara da Comarca de Nova Russas Rua Leonardo Araújo, 1752, Centro - CEP 62200-000, Fone: (88) 3672-1493, Nova Russas-CE E-mail: [email protected] Processo: 3000755-80.2024.8.06.0133 Promovente: L.
R.
P.
Promovido: UNIMED DO CE FED DAS COOP DE TRAB MED DO EST DO CE LTDA DESPACHO Vistos, Considerando informação de ID 164009695, abra-se vista ao Ministério Público e parte requerente para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, não havendo mais requerimentos, retornem os autos conclusos para sentença.
Nova Russas/CE, 13 de agosto de 2025.
Renata Guimarães Guerra Juíza -
20/08/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168626881
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20/08/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 17:45
Conclusos para despacho
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07/07/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 162211179
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 162211179
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Nova Russas 2ª Vara da Comarca de Nova Russas Rua Leonardo Araújo, 1752, Centro - CEP 62200-000, Fone: (88) 3672-1493, Nova Russas-CE E-mail: [email protected] Processo: 3000755-80.2024.8.06.0133 Promovente: L.
R.
P.
Promovido: UNIMED DO CE FED DAS COOP DE TRAB MED DO EST DO CE LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se nos termos do parecer ministerial de ID 161957721.
Ademais, intime-se o promovido para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 159870516.
Expedientes necessários. Nova Russas/CE, 26 de junho de 2025.
Renata Guimarães Guerra Juíza -
26/06/2025 19:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162211179
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26/06/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 15:40
Conclusos para despacho
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25/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 23:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 11:21
Conclusos para despacho
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08/05/2025 08:56
Juntada de Petição de resposta
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08/05/2025 08:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 153169625
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06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 153169625
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Nova Russas 2ª Vara da Comarca de Nova Russas Rua Leonardo Araújo, 1752, Centro - CEP 62200-000, Fone: (88) 3672-1493, Nova Russas-CE E-mail: [email protected] Processo: 3000755-80.2024.8.06.0133 Promovente: L.
R.
P.
Promovido: UNIMED DO CE FED DAS COOP DE TRAB MED DO EST DO CE LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o parecer ministerial de ID 152611415, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos laudo médico ou psicológico que atestem os fatos ora narrados.
Expedientes necessários. Nova Russas/CE, 5 de maio de 2025. JORGE ROGER DOS SANTOS LIMA Juiz - Em respondência -
05/05/2025 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153169625
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05/05/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:07
Conclusos para despacho
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29/04/2025 13:15
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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25/04/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 17:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/04/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 05:08
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 23/04/2025 23:59.
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14/03/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 11:07
Conclusos para despacho
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14/03/2025 10:46
Juntada de Petição de réplica
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10/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 137232065
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Nova Russas 2ª Vara da Comarca de Nova Russas Rua Leonardo Araújo, 1752, Centro - CEP 62200-000, Fone: (88) 3672-1493, Nova Russas-CE E-mail: [email protected] Processo: 3000755-80.2024.8.06.0133 Promovente: L.
R.
P.
Promovido: UNIMED DO CE FED DAS COOP DE TRAB MED DO EST DO CE LTDA DESPACHO Visto etc.
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica, bem como esclarecer se pretende produzir outras provas, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão. Na mesma publicação, intime-se a parte requerida, para, no prazo de 05 dias, também esclarecer se pretende produzir outras provas, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão.
Ressalto que a ausência de requerimentos ensejará o julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, inciso I do CPC.
Expedientes necessários. Nova Russas/CE, 26 de fevereiro de 2025.
Renata Guimarães Guerra Juíza -
27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 137232065
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26/02/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137232065
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26/02/2025 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 07:46
Conclusos para despacho
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26/02/2025 00:10
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 25/02/2025 23:59.
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20/02/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 16:25
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 15:20
Não Concedida a Medida Liminar
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05/12/2024 11:30
Conclusos para decisão
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05/12/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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