TJCE - 0201880-52.2024.8.06.0101
1ª instância - 2ª Vara Civel de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/04/2025 20:38 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/04/2025 20:38 Juntada de Certidão 
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                                            01/04/2025 20:38 Transitado em Julgado em 28/03/2025 
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                                            29/03/2025 02:50 Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 28/03/2025 23:59. 
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                                            29/03/2025 02:50 Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 28/03/2025 23:59. 
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                                            28/03/2025 03:26 Decorrido prazo de EVERARDO LOPES LIMA em 27/03/2025 23:59. 
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                                            28/03/2025 03:18 Decorrido prazo de EVERARDO LOPES LIMA em 27/03/2025 23:59. 
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                                            28/02/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 28/02/2025. Documento: 136882947 
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                                            27/02/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 0201880-52.2024.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA FERREIRA DA SILVAREU: BANCO VOTORANTIM S.A. SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação revisional de contrato ajuizada por LUCIANA FERREIRA DA SILVA em face de BANCO VOTORANTIM S/A. Aberta a fase instrutória, o réu veio aos autos apresentar termo de acordo formalizado com a autora, requerendo sua homologação (id 132345669). A autora ratificou a avença (id 136188563). Vieram os autos conclusos para sentença. É o que havia a relatar.
 
 Decido. Na hipótese dos autos, verifica-se que as partes transigiram para evitar o trâmite judicial do litígio, estabelecendo seus próprios termos para a solução da lide. Ademais, na forma do art. 3°, §2°, do CPC, "o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos." Assim, considerando que as partes envolvidas são capazes, os procuradores que as representam judicialmente encontram-se devidamente habilitados, que o seu objeto é lícito e trata-se de direito que admite transação, de rigor a homologação da avença. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado, resolvendo, na mesma oportunidade, o mérito da demanda, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC. Custas remanescentes dispensadas.
 
 Honorários conforme acordo. P.
 
 R.
 
 I. Ausente interesse recursal, dou por transitada em julgado nesta data. Após as providências legais, certifique-se e arquive-se. Itapipoca/CE, 21 de fevereiro de 2025 Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito
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                                            27/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 136882947 
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                                            27/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 136882947 
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                                            26/02/2025 10:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136882947 
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                                            26/02/2025 10:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136882947 
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                                            21/02/2025 13:45 Homologada a Transação 
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                                            20/02/2025 16:08 Conclusos para julgamento 
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                                            17/02/2025 13:31 Juntada de Petição de resposta 
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                                            03/02/2025 00:00 Publicado Intimação em 03/02/2025. Documento: 134154537 
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                                            31/01/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 134154537 
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                                            30/01/2025 12:56 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134154537 
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                                            30/01/2025 12:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/01/2025 14:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2024 12:01 Conclusos para despacho 
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                                            13/11/2024 10:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2024 10:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2024 18:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/11/2024 12:24 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/11/2024 06:51 Mov. [22] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe 
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                                            31/10/2024 20:28 Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0416/2024 Data da Publicacao: 01/11/2024 Numero do Diario: 3424 
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                                            30/10/2024 02:32 Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            29/10/2024 13:09 Mov. [19] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            25/10/2024 12:41 Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01822394-3 Tipo da Peticao: Replica Data: 25/10/2024 12:31 
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                                            16/10/2024 08:13 Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0395/2024 Data da Publicacao: 16/10/2024 Numero do Diario: 3413 
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                                            14/10/2024 12:10 Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            11/10/2024 16:57 Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            10/10/2024 18:27 Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01821301-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 10/10/2024 17:49 
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                                            25/09/2024 17:00 Mov. [13] - Petição juntada ao processo 
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                                            25/09/2024 16:45 Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01820063-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 25/09/2024 15:38 
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                                            23/09/2024 01:39 Mov. [11] - Certidão emitida 
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                                            12/09/2024 11:36 Mov. [10] - Certidão emitida 
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                                            12/09/2024 10:06 Mov. [9] - Expedição de Carta 
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                                            11/09/2024 16:21 Mov. [8] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            03/09/2024 16:56 Mov. [7] - Conclusão 
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                                            02/09/2024 15:34 Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01818433-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 02/09/2024 15:03 
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                                            10/08/2024 09:39 Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0303/2024 Data da Publicacao: 12/08/2024 Numero do Diario: 3367 
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                                            08/08/2024 12:36 Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0303/2024 Teor do ato: Intime-se a requerente para que apresente copia do contrato celebrado com o banco requerido, sob pena de indeferimento da peticao inicial. Prazo: 15 dias. Advogados(s) 
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                                            08/08/2024 10:37 Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se a requerente para que apresente copia do contrato celebrado com o banco requerido, sob pena de indeferimento da peticao inicial. Prazo: 15 dias. 
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                                            07/08/2024 16:19 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            07/08/2024 16:19 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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