TJCE - 3010638-25.2025.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2025. Documento: 173466429
-
10/09/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3010638-25.2025.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] POLO ATIVO: ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - MEPOLO PASSIVO: FRANCISCA LINDALVA GOMES DESPACHO Vistos, Intime-se o exequente para que proceda com a juntada do acordo mencionado no petitório de ID 153261330 no prazo de 5(cinco) dias. Intime(m)-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito -
10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 173466429
-
09/09/2025 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173466429
-
08/09/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 12:07
Conclusos para despacho
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03/06/2025 04:04
Decorrido prazo de FRANCISCA LINDALVA GOMES em 02/06/2025 23:59.
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21/05/2025 11:43
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/05/2025 02:19
Juntada de entregue (ecarta)
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06/05/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 16:35
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
02/05/2025 16:35
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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02/05/2025 14:35
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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02/05/2025 14:25
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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14/04/2025 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 15:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 00:31
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
17/03/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 136060278
-
25/02/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3010638-25.2025.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] POLO ATIVO: ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - MEPOLO PASSIVO: FRANCISCA LINDALVA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
O pedido de penhora requer um exame mais acurado, inexiste nos autos comprovação suficiente da matéria alegada, não se revestindo de prudência a sua apreciação antes da integralização da relação processual.
Assim, reservo-me o direito de sua apreciação, uma vez integralizada a relação processual. Intime-se a parte autora para que anexe aos autos o comprovante de pagamentos das custas e despesas de ingresso no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de cancelamento, segundo o disposto no art. 290 do NCPC.
A Documentação acostada aos autos comprova apenas a emissão das custas.
Prazo: 15(quinze) dias.
Demais termos da presente exordial será apreciada posteriormente. Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Juíza de Direito -
25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 136060278
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24/02/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136060278
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14/02/2025 17:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/02/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 13:41
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
14/02/2025 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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