TJCE - 3002277-69.2024.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/08/2025. Documento: 166444628
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21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 166444628
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21/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz CEP: 60.811-341 - Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485/ 3108-2486 / 3108-2487 SENTENÇA PROCESSO Nº 3002277-69.2024.8.06.0222 Vistos em inspeção, conforme Portaria nº 01/2025 deste juízo e Provimento nº 02/2021 da CGJCE.
Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 1.
Verifico pelas certidões do oficial de justiça acostadas aos autos, que foram feitas algumas tentativas no sentido de citar e intimar a parte executada, restando todas infrutíferas.
Os Juizados Especiais são orientados pelo princípio da celeridade, o qual é incompatível com muitas tentativas de citação/intimação da parte ré. 2.
Além do mais, o art. 18, § 2º, da Lei nº 9.099/95 veda a citação por edital. 3.
Assim, não tendo sido encontrado a ré, julgo extinto o processo sem apreciação de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Deixo de apreciar, no momento, o pedido de justiça gratuita, o que será analisado, posteriormente, se houver interposição de recurso, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95 e enunciado 116 do FONAJE. "Art. 54.
O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas".
ENUNCIADO 116 - "O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro - São Paulo/SP)".
Sem custas processuais e honorários advocatícios, face ao disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data digital.
VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza de Direito -
20/08/2025 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166444628
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04/08/2025 15:29
Extinto o processo por devedor não encontrado
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25/07/2025 08:00
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2025 22:04
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 18/07/2025. Documento: 165321082
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17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 165321082
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz - CEP: 60.811-341 Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485 / 3108-2486 / 3108-2487 PROCESSO: 3002277-69.2024.8.06.0222 DESPACHO Tendo em vista a certidão de Id 165316874, oficie-se à Central de Mandados - CEMAN para que preste informações acerca do cumprimento do mandado de Id 150096541, enviado à CEMAN em 29/04/2025.
Dou força de ofício ao presente despacho.
Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
16/07/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165321082
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16/07/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 13:07
Conclusos para despacho
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16/07/2025 13:07
Juntada de Certidão
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29/04/2025 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2025 14:58
Juntada de Certidão
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29/04/2025 14:58
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 17:15
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 07:12
Conclusos para despacho
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26/02/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 137023283
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a certidão do oficial de justiça, de ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, passo a intimar a parte autora/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o novo endereço do promovido/executado. Fortaleza, data digital Assinatura digital -
25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 137023283
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24/02/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137023283
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24/02/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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23/02/2025 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2025 18:06
Juntada de Petição de certidão judicial
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11/02/2025 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2025 12:58
Expedição de Mandado.
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08/02/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2025 16:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/02/2025 16:26
Determinada a citação de FRANCISCA STEFANI MOREIRA TEIXEIRA (EXECUTADO)
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08/02/2025 16:26
Recebida a emenda à inicial
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07/02/2025 16:53
Conclusos para despacho
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07/02/2025 16:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 124892991
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17/12/2024 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124892991
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13/11/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 20:03
Determinada a emenda à inicial
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13/11/2024 17:43
Conclusos para despacho
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13/11/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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