TJCE - 3000078-10.2025.8.06.0038
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Araripe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:10
Juntada de Certidão
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26/06/2025 04:45
Decorrido prazo de SER EDUCACIONAL S.A. em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 10:41
Juntada de Petição de Impugnação
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17/06/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 13:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 05:46
Juntada de entregue (ecarta)
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30/05/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2025. Documento: 155964305
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29/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2025. Documento: 155964305
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28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 155964305
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28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 155964305
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28/05/2025 00:00
Intimação
FÓRUM Des.
FRANCISCO HUGO DE ALENCAR FURTADO Av.
Antônio Valentin de Oliveira, S/N, Centro, CEP 63.170-000 WhatsApp (85) 98234-2078 | E-mail: [email protected] Número dos Autos: 3000078-10.2025.8.06.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Requerente: VITORIA LAYANNE BARRETO RODRIGUES Parte Requerida: REU: SOCIEDADE DE ENSINO, SAUDE, CULTURA E TECNOLOGIAS - EDUCARE LTDA, SER EDUCACIONAL S.A., CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO PROFISSIONAL CIEP DESPACHO R. hoje. Compulsando os autos, percebo que a demanda se encontra no estágio que sucede a fase postulatória (apresentação da exordial, defesa e réplica). Assim, cumpre, agora, ouvir as partes sobre produção de outras provas. Determinações finais: 1. Intimem-se as partes, através de seus advogados, via DJe, para, no prazo de 15 dias, declinarem se pretendem produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, ADVERTINDO-AS de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do NCPC). À Secretaria para que cumpra-se. Araripe/CE, data e hora do sistema.
Assinado digitalmente Luís Sávio de Azevedo BringelJuiz de Direito em respondência -
27/05/2025 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155964305
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27/05/2025 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155964305
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27/05/2025 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2025. Documento: 155042390
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23/05/2025 19:46
Conclusos para despacho
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23/05/2025 15:43
Juntada de Petição de Réplica
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 155042390
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23/05/2025 00:00
Intimação
FÓRUM Des.
FRANCISCO HUGO DE ALENCAR FURTADO Av.
Antônio Valentin de Oliveira, S/N, Centro, CEP 63.170-000 WhatsApp (85) 98234-2078 | E-mail: [email protected] Número dos Autos: 3000078-10.2025.8.06.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Requerente: VITORIA LAYANNE BARRETO RODRIGUES Parte Requerida: REU: SOCIEDADE DE ENSINO, SAUDE, CULTURA E TECNOLOGIAS - EDUCARE LTDA, SER EDUCACIONAL S.A., CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO PROFISSIONAL CIEP DESPACHO R. hoje. Diante da apresentação de contestação, faz-se necessária a intimação da parte autora para manifestar-se, caso queira. Determinações finais: 1. Intime-se a parte autora, via Dje, para, no prazo de 15 dias, réplica. Demais expedientes necessários.
Araripe/CE, data e hora do sistema.
Assinado digitalmente Luís Sávio de Azevedo BringelJuiz de Direito -
22/05/2025 07:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155042390
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20/05/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:34
Conclusos para despacho
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15/05/2025 17:14
Audiência Conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 15/05/2025 08:30, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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15/05/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 08:16
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2025 17:32
Juntada de entregue (ecarta)
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19/04/2025 17:08
Juntada de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
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06/04/2025 03:48
Juntada de entregue (ecarta)
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 138779686
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19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 138779686
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18/03/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138779686
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18/03/2025 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 10:11
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2025 08:30, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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13/03/2025 10:11
Juntada de Certidão
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13/03/2025 10:11
Juntada de ato ordinatório
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28/02/2025 09:44
Recebidos os autos
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28/02/2025 09:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 136324245
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26/02/2025 00:00
Intimação
FÓRUM Des.
FRANCISCO HUGO DE ALENCAR FURTADO Av.
Antônio Valentin de Oliveira, S/N, Centro, CEP 63.170-000 WhatsApp (85) 98234-2078 | E-mail: [email protected] Número dos Autos: 3000078-10.2025.8.06.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Requerente: VITORIA LAYANNE BARRETO RODRIGUES Parte Requerida: REU: SOCIEDADE DE ENSINO, SAUDE, CULTURA E TECNOLOGIAS - EDUCARE LTDA, SER EDUCACIONAL S.A., CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO PROFISSIONAL CIEP DECISÃO R. hoje. Por não vislumbrar qualquer vício na petição inicial, estando presentes os pressupostos de existência e validade do processo, recebo a ação nos termos em que é proposta. Verifico que se cuida de ação de consumo, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 3º do Código Consumerista (Lei nº 8.078/90), devendo ser aplicado referido código notadamente no art. 6º, inciso VIII, que prevê a inversão do ônus da prova em favor do consumidor quando a critério do juiz ele for hipossuficiente, isto é, não tenha condições de produzir determinada prova.
Assim, INVERTO O ÔNUS DA PROVA. Encaminhe-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. Proceda-se à citação da parte requerida, via sistema, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça ao ato audiencial no dia e horário designados, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal.
Deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido. Intime-se a autora, através de seu advogado, para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Expedientes necessários.
Araripe/CE, data e hora do sistema.
Assinado digitalmente Sylvio Batista dos Santos NetoJuiz de Direito -
26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 136324245
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25/02/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136324245
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21/02/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 13:27
Conclusos para decisão
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17/02/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 18:37
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/03/2025 10:00, Vara Única da Comarca de Araripe.
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17/02/2025 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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