TJCE - 3000223-88.2025.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2025. Documento: 169192184
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21/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2025. Documento: 169192184
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20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 169192184
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20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 169192184
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL
Vistos. Trata-se de ação ordinária de cunho (des)constitutivo na qual a parte promovente deseja o reconhecimento de inexistência de débito junto à promovida, consistente na não contração de serviços.
As partes são legítimas e encontram-se bem representadas.
Observo que já restou ofertada contestação, tendo a parte autora apresentado réplica.
Por ocasião da sentença, enfrentarei as preliminares suscitadas na peça de resistência apresentada pelo réu.
Feitos tais esclarecimentos, entendo que o momento processual próprio para a produção de prova documental, conforme determina o artigo 434 do Código de Processo Civil, é na inicial para o autor e na contestação para o réu.
Ante o exposto, anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, c/c art. 370, ambos do CPC.
Na forma prevista no art. 357, § 1º, do CPC, abra-se vista dos autos aos litigantes, pelo prazo comum de cinco dias, para, querendo, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes na decisão saneadora.
Preclusa a presente, venham-me os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários. Santa Quitéria/CE, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
19/08/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169192184
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19/08/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169192184
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18/08/2025 19:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/08/2025 11:38
Conclusos para despacho
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13/08/2025 15:09
Juntada de Petição de Réplica
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 165655470
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22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 165655470
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a contestação apresentada às fls. retro.
Expedientes necessários. Santa Quitéria/CE, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
21/07/2025 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165655470
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18/07/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 09:32
Conclusos para despacho
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10/07/2025 09:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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10/07/2025 09:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/07/2025 09:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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30/06/2025 16:46
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 03:48
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/06/2025 12:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/06/2025 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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09/06/2025 12:21
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/06/2025 08:30, CEJUSC - COMARCA DE SANTA QUITÉRIA.
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09/06/2025 12:14
Recebidos os autos
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09/06/2025 12:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 155160765
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 155160765
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155160765
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155160765
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26/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, que define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciárias, esta Secretaria promove a intimação das partes acerca da Audiência de Conciliação, designada para a seguinte data e hora: 09/06/2025, às 08h30min, a ser realizada por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da sua audiência, você pode utilizar de uma das 2 (duas) formas apresentadas a seguir, clicando no link abaixo ou cole-o no navegador, se preferir: Link da audiência: https://link.tjce.jus.br/aaodvb A parte deverá acessar ao Microsoft Teams: 1 CELULAR OU TABLET: clicar no link da audiência, e após clicar terá acesso a sala virtual de audiência no Microsoft Teams na internet, clicar em iniciar agora e clicar em abrir. 2-DESKTOP ou NOTEBOOK: acessar através do site https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/log-in, clicando no botão "entrar" e inserindo o link da reunião e aguardar admissão.
Será necessário o uso de microfone e câmera.
Expedientes necessários.
Encaminho os presentes autos à respectiva Vara de origem para a confecção dos expedientes necessários.
Em caso de dúvida, o CEJUSC da Comarca de Santa Quitéria fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 8239-0684 ANTONIO RODRIGO MUNIZ MIRA Coordenador -
23/05/2025 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155160765
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23/05/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155160765
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19/05/2025 09:27
Juntada de ato ordinatório
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19/05/2025 09:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/05/2025 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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19/05/2025 09:15
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/06/2025 08:30, CEJUSC - COMARCA DE SANTA QUITÉRIA.
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07/05/2025 09:11
Recebidos os autos
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07/05/2025 09:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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05/05/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 10:25
Conclusos para despacho
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26/03/2025 14:30
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3000223-88.2025.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: FRANCISCO LUCIANO DE SOUSA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: MANUELITO MELO MAGALHAES REU: BANCO BRADESCO S.A. e outros ADV REU: REU: BANCO BRADESCO S.A., COMPANY PROMOTORA LTDA Vistos, Intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, emendar a inicial, apresentando CPF e comprovante de residência (atual e legível) do requerente, sob pena de extinção.
Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica.
Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 136997846
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25/02/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136997846
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24/02/2025 15:11
Determinada a emenda à inicial
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21/02/2025 13:45
Conclusos para decisão
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21/02/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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