TJCE - 0287170-78.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 11:49
Remessa
-
16/04/2025 11:49
Baixa Definitiva
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16/04/2025 11:48
Transitado em Julgado
-
16/04/2025 11:48
Transitado em Julgado
-
16/04/2025 11:47
Certidão de Trânsito em Julgado
-
16/04/2025 11:32
Expedição de Documento
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27/03/2025 02:35
Expedição de Documento
-
27/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0287170-78.2023.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Francisco Valdenir Ferreira da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - Assim, verificando não ser cabível a interposição do referido recurso em momento tão avançado, qual seja, após julgamento do recurso de apelação, deixo de conhecer do referido petitório.
Ante o exposto, não conheço da petição de fls. 283/286 e determino o seu desentranhamento dos presentes autos.
Em seguida, deve o setor competente proceder com a análise do decurso do prazo para as partes.
Caso seja verificado, certifique-se o trânsito em julgado para as partes e proceda o arquivamento dos autos, com a devida baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema.
DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVA Relator - Advs: João Ítallo Faustino Umbelino (OAB: 38923/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
24/03/2025 14:31
Expedição de Documento
-
24/03/2025 14:23
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
24/03/2025 14:23
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
24/03/2025 09:47
Enviados Autos do Gabinete para NEXE Apelação e Recursos Criminais
-
24/03/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 09:43
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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14/03/2025 18:16
Conclusos
-
14/03/2025 18:16
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
14/03/2025 17:02
Juntada de Petição
-
14/03/2025 17:02
Expedição de Documento
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27/02/2025 03:09
Decorrendo Prazo
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27/02/2025 03:09
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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27/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0287170-78.2023.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Francisco Valdenir Ferreira da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVA - Conheceram do recurso parcialmente, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente do recurso, para negar-lhe provimento na extensão conhecida, mantendo a decisão recorrida, nos termos do voto do Des.
Relator." - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
CONDENAÇÃO MANTIDA.
AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR NOS PLEITOS DE REVISÃO DO CAPÍTULO DOSIMÉTRICO E DE MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
INVIÁVEL A APLICAÇÃO DE SURSIS.
RECORRENTE QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 77 DO CPB.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO NA EXTENSÃO CONHECIDA.I.
DO CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, A PENA DE 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA INICIALMENTE EM REGIME ABERTO, COM O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE, ALÉM DO PAGAMENTO DE 200 (DUZENTOS) DIAS-MULTA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ QUATRO QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DECIDIR SE HÁ ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELO COMETIMENTO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS; (II) ANALISAR SE, NA HIPÓTESE DE MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS, A PENA-BASE DEVE SER REDIMENSIONADA E SE É APLICÁVEL A CAUSA DE DIMINUIÇÃO REFERENTE AO TRÁFICO PRIVILEGIADO; (III) EXAMINAR A POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA NO ABERTO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS; E (IV) VERIFICAR SE O RÉU PREENCHE OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O CONJUNTO PROBATÓRIO, CONSTITUÍDO POR AUTO DE APREENSÃO, LAUDOS PERICIAIS E DEPOIMENTOS UNÍSSONOS DOS AGENTES POLICIAIS, DEMONSTRA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS.
TESTEMUNHOS DE POLICIAIS, CONFIRMADOS EM JUÍZO, CONSTITUEM PROVA IDÔNEA, CONFORME JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ.4.
O INTERESSE DE AGIR DEVE ESTAR PRESENTE DURANTE TODO O DECURSO PROCESSUAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, O QUE NÃO É O CASO, UMA VEZ QUE AS PRETENSÕES DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE, READEQUAÇÃO DA REPRIMENDA NA TERCEIRA FASE DO CÁLCULO DOSIMÉTRICO E APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06, COM A CONSEQUENTE FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, JÁ FORAM ATENDIDAS NA INSTÂNCIA PRIMEVA, PELO QUE O RECURSO NÃO FOI CONHECIDO NESTES PONTOS.5.
NÃO HÁ MARGEM PARA CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, SOBRETUDO PORQUE NÃO HOUVE O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CUMULATIVOS PREVISTOS NO ART. 77 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.IV.
DISPOSITIVO6.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO NA EXTENSÃO COGNOSCÍVEL.________________________________________________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI Nº 11.343/2006, ARTS. 33, CAPUT.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, ARESP N.º 1.936.393/RJ, RELATOR MINISTRO RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, J. 25/10/2022; STJ, AGRG NO HC N. 676.375/SP, RELATOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, J. 29/4/2024; STJ, AGRG NO ARESP N. 2.248.127/SP, RELATOR MINISTRO MESSOD AZULAY NETO, QUINTA TURMA, J. 02/4/2024.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DE APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0287170-78.2023.8.06.0001, EM QUE FIGURA COMO APELANTE FRANCISCO VALDENIR FERREIRA DA SILVA E APELADO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER PARCIALMENTE DO APELO PARA, NA EXTENSÃO COGNOSCÍVEL, NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR.FORTALEZA, DATA E HORA INDICADAS PELO SISTEMA.DES.
FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVARELATOR . - Advs: João Ítallo Faustino Umbelino (OAB: 38923/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
25/02/2025 11:19
Expedição de Documento
-
24/02/2025 15:59
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
24/02/2025 15:59
Expedição de Documento
-
24/02/2025 13:24
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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24/02/2025 13:23
Mover Obj A
-
24/02/2025 13:23
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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21/02/2025 17:15
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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20/02/2025 17:20
Expedição de Documento
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20/02/2025 07:35
Disponibilização Base de Julgados
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19/02/2025 15:19
Juntada de Documento
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19/02/2025 14:00
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
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19/02/2025 14:00
Julgado
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13/02/2025 11:07
Conclusos
-
13/02/2025 11:07
Expedição de Documento
-
13/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 15:36
Inclusão em Pauta
-
29/01/2025 15:34
Para Julgamento
-
29/01/2025 13:59
Expedição de Documento
-
27/01/2025 09:46
Processo Encaminhado
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27/01/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 08:59
Conclusos
-
14/01/2025 17:05
Processo Encaminhado
-
14/01/2025 16:42
Juntada de Documento
-
09/01/2025 21:05
Conclusos
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09/01/2025 21:05
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
05/01/2025 09:50
Juntada de Petição
-
05/01/2025 09:50
Juntada de Petição
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05/01/2025 09:50
Expedição de Documento
-
28/11/2024 09:50
Juntada de Petição
-
28/11/2024 09:50
Juntada de Petição
-
28/11/2024 09:50
Expedição de Documento
-
22/11/2024 13:57
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
22/11/2024 13:57
Expedição de Documento
-
22/11/2024 13:56
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
22/11/2024 13:56
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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12/11/2024 09:48
Enviados Autos do Gabinete para NEXE Apelação e Recursos Criminais
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12/11/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 16:10
Conclusos
-
11/11/2024 16:10
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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04/11/2024 14:35
Juntada de Petição
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04/11/2024 14:35
Expedição de Documento
-
24/10/2024 02:11
Expedição de Documento
-
24/10/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2024 07:02
Expedição de Documento
-
21/10/2024 14:52
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
21/10/2024 14:52
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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21/10/2024 14:51
Expedição de Documento
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18/10/2024 10:01
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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03/10/2024 08:06
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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03/10/2024 06:40
Registro Processual
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03/10/2024 06:40
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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