TJCE - 0245485-91.2023.8.06.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 02:07
Decorrido prazo de JOSE JUNIOR AVILA PINTO em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:31
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:17
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 26/03/2025 23:59.
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27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 135154664
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0245485-91.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] Requerente: PEDRO MOREIRA DE LIMA Requerido:BANCO DO BRASIL S.A.
R.H.
Trata-se de ação ordinária que discute supostos descontos indevidos na conta vinculada do PASEP, na qual a parte autora alega não reconhecer os lançamentos referentes aos débitos para pagamento de abonos em folha de pagamento.
Na petição inicial, o promovente argui que o promovido não preservou os valores recebidos antes da CF/88 ou tais valores podem ter sido subtraídos e não repassados para a conta individual.
Sobre a matéria em discussão, o Superior Tribunal de Justiça afetou para julgamento o Tema 1.300, com determinação de suspensão das demandas que versam sobre a questão em todo o território nacional: Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. ______ Dispositivos relevantes citados: art. 2º, caput, art. 3º, caput e § 2º, art. 6º, VIII, do CDC, art. 373, § 1º, do CPC e art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.205.277, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012; REsp ns. 1.895.936, 1.895.941 e 1.951.931 , Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023. (ProAfR no REsp n. 2.162.222/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 3/12/2024, DJe de 16/12/2024.) Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento do Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se os advogados das partes.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 7 de fevereiro de 2025. Fabrícia Ferreira de Freitas Juíza de Direito -
26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 135154664
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25/02/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135154664
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07/02/2025 13:54
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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12/11/2024 12:20
Conclusos para despacho
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09/11/2024 21:39
Mov. [28] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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06/11/2024 16:25
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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24/05/2024 09:59
Mov. [26] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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14/05/2024 20:30
Mov. [25] - Mero expediente | Ao Gabinete deste Juizo com o fim de nomear um perito contabil para realizar a pericia pleiteada. Apos, venham conclusos para quesitacao pertinente bem como, intimar as partes para que apresentem quesitos suplementares .
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16/02/2024 11:54
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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09/02/2024 12:14
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01866593-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/02/2024 11:52
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08/02/2024 20:35
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01865317-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/02/2024 20:26
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01/02/2024 19:00
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0037/2024 Data da Publicacao: 02/02/2024 Numero do Diario: 3239
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31/01/2024 01:54
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/01/2024 14:13
Mov. [19] - Documento Analisado
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23/01/2024 17:03
Mov. [18] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/10/2023 14:56
Mov. [17] - Concluso para Decisão Interlocutória
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18/10/2023 10:56
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02394210-2 Tipo da Peticao: Replica Data: 18/10/2023 10:51
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19/09/2023 01:59
Mov. [15] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 15/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 19/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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24/08/2023 22:23
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0333/2023 Data da Publicacao: 25/08/2023 Numero do Diario: 3145
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23/08/2023 02:03
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0333/2023 Teor do ato: Intime-se a parte Autora para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente REPLICA, nos moldes do artigo 351 do Codigo de Processo Civil. Intime(m)-se. Advogados(s): Jo
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22/08/2023 23:33
Mov. [12] - Documento Analisado
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17/08/2023 14:41
Mov. [11] - Mero expediente | Intime-se a parte Autora para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente REPLICA, nos moldes do artigo 351 do Codigo de Processo Civil. Intime(m)-se.
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17/08/2023 12:03
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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01/08/2023 09:41
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02227689-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 01/08/2023 09:21
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28/07/2023 20:48
Mov. [8] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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21/07/2023 16:44
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02207130-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 21/07/2023 16:29
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17/07/2023 14:15
Mov. [6] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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17/07/2023 12:07
Mov. [5] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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17/07/2023 10:16
Mov. [4] - Documento Analisado
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11/07/2023 12:54
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/07/2023 10:34
Mov. [2] - Conclusão
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10/07/2023 10:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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