TJCE - 0227836-79.2024.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 22:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/04/2025 19:39
Expedido alvará de levantamento
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01/04/2025 14:16
Expedido alvará de levantamento
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01/04/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 09:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/03/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 19:19
Conclusos para decisão
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18/03/2025 19:18
Juntada de documento de comprovação
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08/03/2025 04:25
Decorrido prazo de ETHEL ALCANTARA WEYNE em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 04:25
Decorrido prazo de PASCHOAL DE CASTRO ALVES em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 04:23
Decorrido prazo de ETHEL ALCANTARA WEYNE em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 04:23
Decorrido prazo de PASCHOAL DE CASTRO ALVES em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:10
Decorrido prazo de AMAILZA SOARES PAIVA em 07/03/2025 23:59.
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 135509121
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] Processo: 0227836-79.2024.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Práticas Abusivas] Exequente: JOSE ANTONIO BAYMA KERTH FILHO Executado: CABEC - CAIXA DE PREVIDENCIA PRIVADA BEC DECISÃO
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que foi efetuado o bloqueio, por meio do sistema SISBAJUD, no valor de R$ 60.648,79 (sessenta mil seiscentos e quarenta e oito reais e setenta e nove centavos), em contas bancárias pertencentes à executada (Id. 131738676 / Id. 131738678 / Id. 131738679 / Id. 131738693). À vista disso, intime-se a parte demandada, por seus advogados, dando-lhe ciência da constrição realizada e de que dispõe do prazo de 05 (cinco) dias, para requerer o que for de direito (CPC, art. 854,§§ 2º e 3º). Apresentada a manifestação pela parte devedora, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para resposta no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a manifestação do devedor. Decorrido o prazo assinalado ao executado, caso não haja manifestação, após a certificação do decurso de prazo, proceda-se a ordem de transferência do valor bloqueado para conta vinculada ao juízo, sem necessidade de lavratura de termo, servindo o Recibo de Protocolamento da Ordem Judicial como termo de penhora, conforme o art. 854, §5o do CPC. Visando a desburocratização das atividades e a efetividade na prestação jurisdicional, evitando-se a repetição de trabalhos, a direção do gabinete deverá garantir o cumprimento das determinações acima deliberadas perante a SEJUD 1º GRAU por meio de ato ordinatório (Provimento n°. 02/2021 da CGJ). Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito -
24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 135509121
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21/02/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135509121
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11/02/2025 20:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2025 13:14
Conclusos para decisão
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05/02/2025 13:01
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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27/01/2025 17:08
Conclusos para decisão
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27/01/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 12:12
Desentranhado o documento
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08/01/2025 12:11
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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08/01/2025 12:08
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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08/01/2025 12:00
Juntada de ordem de bloqueio
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12/12/2024 00:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/11/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 17:36
Conclusos para decisão
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09/11/2024 19:25
Mov. [31] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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30/10/2024 18:26
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0467/2024 Data da Publicacao: 31/10/2024 Numero do Diario: 3423
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28/10/2024 11:25
Mov. [29] - Conclusão
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28/10/2024 11:09
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02403905-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/10/2024 10:57
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28/10/2024 01:43
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2024 13:42
Mov. [26] - Documento Analisado
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16/10/2024 22:49
Mov. [25] - Não Acolhimento de Embargos de Declaração | Rejeito, portanto, os embargos de declaracao. Todos os termos da decisao impugnada permanecem inalterados, reabrindo-se aos litigantes o prazo para recurso, consoante determina o art. 1026 do CPC.
-
07/10/2024 17:25
Mov. [24] - Conclusão
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07/10/2024 16:19
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02363220-1 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 07/10/2024 16:14
-
07/10/2024 16:19
Mov. [22] - Entranhado | Entranhado o processo 0227836-79.2024.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Cumprimento de sentenca - Assunto principal: Praticas Abusivas
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07/10/2024 16:19
Mov. [21] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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02/10/2024 18:18
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0416/2024 Data da Publicacao: 03/10/2024 Numero do Diario: 3404
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01/10/2024 01:44
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/09/2024 14:21
Mov. [18] - Documento Analisado
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21/09/2024 15:05
Mov. [17] - Não-Acolhimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2024 14:55
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
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16/08/2024 10:55
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02261276-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/08/2024 10:40
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24/07/2024 09:36
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
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23/07/2024 14:49
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02209708-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/07/2024 14:29
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12/06/2024 03:05
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0233/2024 Data da Publicacao: 12/06/2024 Numero do Diario: 3324
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10/06/2024 01:51
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/06/2024 15:53
Mov. [10] - Conclusão
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07/05/2024 21:55
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0177/2024 Data da Publicacao: 08/05/2024 Numero do Diario: 3300
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07/05/2024 21:53
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0176/2024 Data da Publicacao: 08/05/2024 Numero do Diario: 3300
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06/05/2024 06:32
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/05/2024 01:51
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/05/2024 15:02
Mov. [5] - Documento Analisado
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03/05/2024 15:02
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/04/2024 13:24
Mov. [3] - Apensado | Apensado ao processo 0040779-11.2007.8.06.0001 - Classe: Cumprimento de sentenca - Assunto principal: Pagamento
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25/04/2024 12:38
Mov. [2] - Conclusão
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25/04/2024 12:38
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência | Cumprimento de titulo judicial transitado em julgado.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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