TJCE - 0200860-61.2022.8.06.0112
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2º Gabinete da 5ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 15:17
Mov. [107] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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19/08/2025 16:17
Mov. [106] - Processo Redistrisbuído por Encaminhamento | 0200860-61.2022.8.06.0112/50000 Embargos de Declaração Cível | Motivo: Encaminhamento/Relator Processo prevento: 0200860-61.2022.8.06.0112 Orgao Julgador: 72 - 5 Camara de Direito Privado Relator:
-
13/08/2025 17:48
Mov. [105] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
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13/08/2025 17:46
Mov. [104] - Expedido Termo de Redistribuição
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13/08/2025 17:46
Mov. [103] - Processo Redistribuído por Sorteio | Motivo: Portaria 1844/2025 Orgao Julgador: 72 - 5 Camara de Direito Privado Relator: 1645 - FRANCISCO LUCIDIO DE QUEIROZ JUNIOR
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01/08/2025 15:25
Mov. [102] - Interposição de REsp/RE/RO
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01/08/2025 15:25
Mov. [101] - Expedida Certidão de Interposição de Recurso REsp/RE/RO (STJ/STF)
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01/08/2025 10:20
Mov. [100] - Documento | N Protocolo: TJCE.25.00095146-8 Tipo da Peticao: Recurso Especial Data: 01/08/2025 10:16
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01/08/2025 10:20
Mov. [99] - Documento | N Protocolo: TJCE.25.00095146-8 Tipo da Peticao: Recurso Especial Data: 01/08/2025 10:16
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01/08/2025 10:20
Mov. [98] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.00095146-8 Tipo da Peticao: Recurso Especial Data: 01/08/2025 10:16
-
01/08/2025 10:20
Mov. [97] - Expedida Certidão
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31/07/2025 17:08
Mov. [96] - Interposição de REsp/RE/RO
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31/07/2025 17:08
Mov. [95] - Expedida Certidão de Interposição de Recurso REsp/RE/RO (STJ/STF)
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31/07/2025 17:08
Mov. [94] - Expedida Certidão de Interposição de Recurso
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31/07/2025 12:30
Mov. [93] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.00095028-3 Tipo da Peticao: Recurso Especial Data: 31/07/2025 12:20
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31/07/2025 12:30
Mov. [92] - Expedida Certidão
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24/07/2025 09:40
Mov. [91] - Documento | N Protocolo: TJCE.25.00094123-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 24/07/2025 09:36
-
24/07/2025 09:40
Mov. [90] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.00094123-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 24/07/2025 09:36
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24/07/2025 09:40
Mov. [89] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.00094123-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 24/07/2025 09:36
-
24/07/2025 09:40
Mov. [88] - Documento | N Protocolo: TJCE.25.00094123-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 24/07/2025 09:36
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24/07/2025 09:40
Mov. [87] - Documento | N Protocolo: TJCE.25.00094123-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 24/07/2025 09:36
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24/07/2025 09:40
Mov. [86] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.00094123-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 24/07/2025 09:36
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24/07/2025 09:40
Mov. [85] - Expedida Certidão
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22/07/2025 14:33
Mov. [84] - Concluso ao Relator | 0200860-61.2022.8.06.0112/50000 Embargos de Declaração Cível
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22/07/2025 14:33
Mov. [83] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão | 0200860-61.2022.8.06.0112/50000 Embargos de Declaração Cível
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22/07/2025 13:57
Mov. [82] - por prevenção ao Magistrado | 0200860-61.2022.8.06.0112/50000 Embargos de Declaração Cível | Motivo: Encaminhamento/Relator Processo prevento: 0200860-61.2022.8.06.0112 Orgao Julgador: 64 - 1 Camara Direito Privado Relator: 1675 - JOAO EVERARD
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22/07/2025 11:43
Mov. [81] - Petição | Protocolo n TJCE.2500093683-3 Embargos de Declaracao Civel
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22/07/2025 11:43
Mov. [80] - Interposição de Recurso Interno | 0200860-61.2022.8.06.0112/50000 Embargos de Declaração Cível | Processo principal: 0200860-61.2022.8.06.0112
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22/07/2025 05:09
Mov. [79] - Expedição de Certidão
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21/07/2025 16:30
Mov. [78] - Interposição de Recurso Interno | Seq.: 50 - Embargos de Declaracao Civel
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21/07/2025 15:10
Mov. [77] - Documento | N Protocolo: TJCE.25.00093663-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/07/2025 15:04
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21/07/2025 15:10
Mov. [76] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.00093663-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/07/2025 15:04
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21/07/2025 15:10
Mov. [75] - Documento | N Protocolo: TJCE.25.00093663-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/07/2025 15:04
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21/07/2025 15:10
Mov. [74] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.00093663-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/07/2025 15:04
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21/07/2025 15:10
Mov. [73] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.00093663-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/07/2025 15:04
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21/07/2025 15:10
Mov. [72] - Expedida Certidão
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11/07/2025 18:15
Mov. [71] - Expedido Termo de Transferência
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11/07/2025 18:15
Mov. [70] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 4 / MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 4 / JOAO EVERARDO MATOS BIERMANN - PORT. N 1740/2025 Area de atuacao do magistrado (desti
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11/07/2025 18:00
Mov. [69] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
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11/07/2025 18:00
Mov. [68] - Expedida Certidão de Publicação de Acórdão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2025 18:00
Mov. [67] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizacao do Ato no Diario da Justica Eletronico Nacional - DJEN, nos moldes da Portaria n 1254/2025 (DJEA de 15.05.2025). Desabilitacao do Diario da Justica Eletronico - DJE em 16.05.2025.
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0200860-61.2022.8.06.0112 - Apelação Cível - Juazeiro do Norte - Apelante: Unimed do Ceará - Federação das Sociedades Cooperativas Médicas do Estado do Ceará Ltda. - Apelante: José Alves de Freitas - Apelado: Unimed do Ceará - Federação das Sociedades Cooperativas Médicas do Estado do Ceará Ltda. - Apelado: José Alves de Freitas - Des.
MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA - Conheceram dos recursos, para, no mérito, dar parcial provimento ao apelo da Unimed Ceará e negar provimento ao recurso interposto por José Alves de Freitas, conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: PLANO DE SAÚDE.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO LIMINAR.
SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE.
PACIENTE COM 90 ANOS DE IDADE E DOENÇA DE ALZHEIMER (CID10 G30), RESTRITA AO LEITO.
INDICAÇÃO MÉDICA PARA FORNECIMENTO DE HOME CARE.
FORNECIMENTO OBRIGATÓRIO.
EXCLUSÃO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM 24 HORAS, CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA, COLHÃO PNEUMÁTICO E INSUMOS DE HIGIENE PESSOAL E DROGARIA.
CABIMENTO.
RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDO PARA A PROMOVIDA E DESPROVIDO PARA A AUTORA.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1.
APELAÇÕES CÍVEIS INTERPOSTAS POR UNIMED DO CEARÁ - FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS MÉDICAS DO ESTADO DO CEARÁ LTDA.
E JOSÉ ALVES DE FREITAS, CONTRA SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE, QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PLEITO AUTORAL NA AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.2.
A QUESTÃO A SER DECIDIDA CONSISTE EM VERIFICAR A OBRIGATORIEDADE DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE EM FORNECER O SERVIÇO DE HOME CARE, INCLUINDO TÉCNICO DE ENFERMAGEM 24 HORAS POR DIA E DETERMINADOS MOBILIÁRIOS E INSUMOS AO AUTOR, PESSOA IDOSA E DIAGNOSTICADA COM SÍNDROME DE ALTERAÇÃO DA HABILIDADE INTELECTUAL E SÍNDROME PARKINSONIANA, DESNUTRIÇÃO CALÓRICO-PROEICA, IAM ANTERIOR + REVASCULARIZAÇÃO PREVIA, SÍNDROME DE INSTABILIDADAE POSTURAL E HAS.2.1 - QUANTO À ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, POR PARTE DO AUTOR, TEM-SE QUE O JUÍZO É O DESTINATÁRIO FINAL DAS PROVAS, CABENDO A ESTE REQUERER, DEFERIR OU INDEFERIR OS MEIOS DE PROVAS QUE ENTENDER CABÍVEIS OU NÃO PARA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, SENDO CERTO QUE, CONSIDERANDO A MATÉRIA TRAZIDA À DISCUSSÃO NOS AUTOS, ENTENDO QUE A PROVA DOCUMENTAL SE MOSTRA SUFICIENTE PARA O ENFRENTAMENTO DO MÉRITO, VISTO QUE RESTOU COMPROVADO O QUADRO DE SAÚDE DO AUTOR E A PRESCRIÇÃO MÉDICA DO TRATAMENTO ADEQUADO PARA TANTO, SENDO DISPENSÁVEL A PROVA PERICIAL E AINDA TESTEMUNHAL,NÃO HAVENDO, POIS RAZÃO, PARA NULIDADE DO JULGADO, QUE SE MOSTRA ACERTADO.3.
NO RECURSO INTERPOSTO, A OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE SUSTENTA QUE O CONTRATO NÃO PREVÊ A COBERTURA PARA O SERVIÇO DE HOME CARE, E TAMBÉM ARGUMENTA QUE NÃO É OBRIGATÓRIA A DISPONIBILIZAÇÃO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM 24 HORAS POR DIA, CAMA HOSPITALAR, COLCHÃO E INSUMOS, EM RAZÃO DA FALTA DE PREVISÃO CONTRATUAL, MERECENDO ACOLHIMENTO.4.
A SÚMULA N° 608 DO STJ FOI CONSIDERADA NO JULGAMENTO, ESTIPULANDO A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AOS CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE.
A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA HAVIA DEFERIDO PARCIALMENTE A TUTELA ANTECIPADA PARA QUE A OPERADORA FORNECESSE DETERMINADOS SERVIÇOS MÉDICOS, BASEANDO-SE NO QUADRO CLÍNICO DO PACIENTE.
NO JULGAMENTO, A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL INCLUIU O ART. 51, IV, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, JUSTIFICANDO O AFASTAMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE COLOCAM O CONSUMIDOR EM DESVANTAGEM EXAGERADA.5.
O TRIBUNAL REFERIU JURISPRUDÊNCIA QUE CONSIDERA LEGÍTIMA A NEGATIVA DO FORNECIMENTO APENAS DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM 24 HORAS POR DIA, INSUMOS DE USO PESSOAL, BEM COMO CAMA HOSPITALAR E COLCHÃO PNEUMÁTICO, MANTENDO-SE OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA RECORRIDA. 6.
QUANTO À CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS, TEM-SE QUE, POR NÃO TER SIDO MATÉRIA QUESTIONADA, PELA VIA RECURSAL, PELA AUTORA, RESTOU INCONTROVERSA.7.
RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDO PARA A PROMOVIDA E DESPROVIDO PARA A AUTORA.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.ACÓRDÃO ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR PROVIMENTO AO APELO DA AUTORA E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DA PROMOVIDA, TUDO EM CONFORMIDADE COMO VOTO DA RELATORA.
FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DIGITAL.
DES.
JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO PRESIDENTE DESA.
MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA RELATORA . - Advs: José Menescal de Andrade Júnior (OAB: 6018/CE) - Joaquim Rocha de Lucena Neto (OAB: 16042/CE) - Ana Amélia Freire de Freitas - Francisco Gonçalves Dias (OAB: 10416/CE) - Ana Amélia Freire de Freitas -
09/07/2025 12:01
Mov. [66] - Expedição de Certidão | Certifica-se o envio do acordao para disponibilizacao no Diario da Justica Eletronico
-
09/07/2025 11:59
Mov. [65] - Mover Obj A
-
09/07/2025 11:59
Mov. [64] - Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
09/07/2025 11:59
Mov. [63] - Mover Obj A
-
09/07/2025 11:59
Mov. [62] - Expedida Certidão de Informação
-
09/07/2025 11:59
Mov. [61] - Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
09/07/2025 11:58
Mov. [60] - Expedida Certidão de Informação
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09/07/2025 11:58
Mov. [59] - Ato ordinatório
-
07/07/2025 14:05
Mov. [58] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
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07/07/2025 14:01
Mov. [57] - Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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07/07/2025 12:29
Mov. [56] - Expedida Certidão de Julgamento
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04/07/2025 07:30
Mov. [55] - Disponibilização Base de Julgados | Acordao registrado sob n 20.***.***/0388-16, com 17 folhas.
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03/07/2025 18:16
Mov. [54] - Acórdão - Assinado
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02/07/2025 14:00
Mov. [53] - Provimento em Parte
-
02/07/2025 14:00
Mov. [52] - Julgado | Conheceram dos recursos, para, no merito, dar parcial provimento ao apelo da Unimed Ceara e negar provimento ao recurso interposto por Jose Alves de Freitas, conforme acordao lavrado. - por unanimidade.
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29/06/2025 23:32
Mov. [51] - Expedição de Certidão de Retirado de Mesa
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25/06/2025 14:00
Mov. [50] - Adiado | Proxima pauta: 02/07/2025 14:00
-
17/06/2025 15:56
Mov. [49] - Concluso ao Relator
-
17/06/2025 15:56
Mov. [48] - Expedida Certidão de Publicação de Pauta
-
17/06/2025 12:00
Mov. [47] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizacao do Ato no Diario da Justica Eletronico Nacional - DJEN, nos moldes da Portaria n 1254/2025 (DJEA de 15.05.2025). Desabilitacao do Diario da Justica Eletronico - DJE em 16.05.2025.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0200860-61.2022.8.06.0112 - Apelação Cível - Juazeiro do Norte - Apelante: Unimed do Ceará - Federação das Sociedades Cooperativas Médicas do Estado do Ceará Ltda. - Apelante: José Alves de Freitas - Apelado: Unimed do Ceará - Federação das Sociedades Cooperativas Médicas do Estado do Ceará Ltda. - Apelado: José Alves de Freitas - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da respectiva secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão Fortaleza, DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO Presidente da 1ª Câmara Direito Privado - Advs: José Menescal de Andrade Júnior (OAB: 6018/CE) - Joaquim Rocha de Lucena Neto (OAB: 16042/CE) - Ana Amélia Freire de Freitas - Francisco Gonçalves Dias (OAB: 10416/CE) - Ana Amélia Freire de Freitas -
12/06/2025 11:03
Mov. [46] - Expedição de Certidão
-
12/06/2025 10:58
Mov. [45] - Inclusão em Pauta | Para 25/06/2025
-
12/06/2025 10:56
Mov. [44] - Para Julgamento
-
09/06/2025 16:31
Mov. [43] - Expedido Despacho Presidente Órgão Especial Designando Primeira Sessão Desimpedida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/06/2025 02:03
Mov. [42] - Expedição de Certidão de Retirado de Pauta
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06/06/2025 18:33
Mov. [41] - Enviados Autos do Gabinete à Secretaria para Inclusão em Pauta
-
06/06/2025 16:17
Mov. [40] - Relatório - Assinado
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06/06/2025 09:00
Mov. [39] - Retirado de Pauta
-
31/05/2025 21:43
Mov. [38] - Expedição de Certidão de Retirado de Mesa
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28/05/2025 14:00
Mov. [37] - Adiado | Proxima pauta: 06/06/2025 09:00:00
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20/05/2025 14:03
Mov. [36] - Enviados Autos Digitais ao Relator
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20/05/2025 14:03
Mov. [35] - Expedida Certidão de Publicação de Pauta
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15/05/2025 20:31
Mov. [34] - Expedido Despacho Presidente Órgão Especial Designando Primeira Sessão Desimpedida
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13/05/2025 14:04
Mov. [33] - Inclusão em Pauta | Para 28/05/2025
-
13/05/2025 14:02
Mov. [32] - Para análise da admissão do IRDR
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09/05/2025 18:56
Mov. [31] - Enviados Autos do Gabinete à Secretaria para Inclusão em Pauta
-
09/05/2025 18:39
Mov. [30] - Relatório - Assinado
-
18/03/2025 08:44
Mov. [29] - Concluso ao Relator
-
18/03/2025 08:44
Mov. [28] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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18/03/2025 07:30
Mov. [27] - Manifestação do Ministério Público [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/03/2025 07:30
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.01259722-2 Tipo da Peticao: Parecer do MP Data: 18/03/2025 07:26
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18/03/2025 07:30
Mov. [25] - Expedida Certidão
-
05/03/2025 12:13
Mov. [24] - Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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05/03/2025 12:13
Mov. [23] - Expedida Certidão de Informação
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05/03/2025 12:13
Mov. [22] - Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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05/03/2025 12:13
Mov. [21] - Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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04/03/2025 16:09
Mov. [20] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
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28/02/2025 21:13
Mov. [19] - Mero expediente
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28/02/2025 21:13
Mov. [18] - Mero expediente | Encaminhem-se os autos ao Ministerio Publico, nesta instancia, para fins de emissao de parecer. Expedientes necessarios. Fortaleza, data da assinatura digital. DESEMBARGADORA MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA Relatora
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27/02/2025 14:02
Mov. [17] - Concluso ao Relator
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27/02/2025 14:02
Mov. [16] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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27/02/2025 13:47
Mov. [15] - Processo Redistrisbuído por Encaminhamento | Motivo: Em cumprimento a decisao de pags. 411/412 Orgao Julgador: 64 - 1 Camara Direito Privado Relator: 1639 - MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA
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26/02/2025 10:14
Mov. [14] - Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
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26/02/2025 00:52
Mov. [13] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
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26/02/2025 00:52
Mov. [12] - Expedida Certidão de Publicação de Decisão Interlocutória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/02/2025 00:00
Mov. [11] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 25/02/2025 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3493
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25/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0200860-61.2022.8.06.0112 - Apelação Cível - Juazeiro do Norte - Apelante: Unimed do Ceará - Federação das Sociedades Cooperativas Médicas do Estado do Ceará Ltda. - Apelante: José Alves de Freitas - Apelado: Unimed do Ceará - Federação das Sociedades Cooperativas Médicas do Estado do Ceará Ltda. - Apelado: José Alves de Freitas - Diante do exposto, determino o envio dos autos em epígrafe ao gabinete da Exma.
Sra.
Desa.
Maria Regina Oliveira Câmara, a quem cabe a competência da Relatoria destes autos, por prevenção firmada quando da anterior distribuição e julgamento de Agravo de Instrumento, tudo com fundamento no parágrafo único do art. 930 do CPC/15 c/c o caput e § 1º do art. 68 do RITJ/CE.
Ciência às partes.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital.
DESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIAR Relatora - Advs: José Menescal de Andrade Júnior (OAB: 6018/CE) - Joaquim Rocha de Lucena Neto (OAB: 16042/CE) - Ana Amélia Freire de Freitas - Francisco Gonçalves Dias (OAB: 10416/CE) - Ana Amélia Freire de Freitas -
24/02/2025 12:45
Mov. [10] - Expedição de Certidão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/02/2025 12:40
Mov. [9] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
24/02/2025 12:40
Mov. [8] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
24/02/2025 12:17
Mov. [7] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
-
18/02/2025 11:52
Mov. [6] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/11/2024 09:52
Mov. [5] - Concluso ao Relator
-
21/11/2024 09:52
Mov. [4] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
-
21/11/2024 09:16
Mov. [3] - Processo Distribuído por Sorteio | Motivo: Equidade Orgao Julgador: 66 - 3 Camara Direito Privado Relator: 1625 - CLEIDE ALVES DE AGUIAR
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19/11/2024 10:37
Mov. [2] - Processo Autuado
-
19/11/2024 10:37
Mov. [1] - Recebidos os autos com Recurso | Foro de origem: Juazeiro do Norte Vara de origem: 3 Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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