TJCE - 0204763-94.2023.8.06.0298
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:27
Decorrendo Prazo
-
29/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
29/08/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:01
Juntada de Petição
-
26/08/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:00
Juntada de Petição
-
26/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 23:38
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
13/08/2025 23:38
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 23:37
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
13/08/2025 23:37
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 23:34
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 23:34
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 19:11
Decorrendo Prazo
-
12/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0204763-94.2023.8.06.0298 - Apelação Criminal - Cariré - Apelante: R.
A.
F. - Apelado: M.
P. do E. do C. - Custos legis: M.
P.
E. - Ante o exposto, não admito o presente Recurso Especial, nos termos do art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora indicadas no sistema.
Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Charles Antônio Ximenes de Paiva (OAB: 36025/CE) - Ministério Público Estadual -
11/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 13:13
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
11/08/2025 13:13
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
11/08/2025 13:06
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
05/08/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
-
05/08/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
-
04/08/2025 16:40
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
04/08/2025 16:40
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
04/08/2025 16:12
Negado seguimento a Recurso
-
04/08/2025 16:11
Recurso Especial não admitido
-
07/07/2025 09:56
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/07/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 09:56
Expediente automático - Conclusão Vice-Presidência (Admissibilidade/Geral) - cat. 10-mod. 196
-
07/07/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 19:28
Decorrendo Prazo
-
09/05/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
06/05/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:54
Remetidos Autos à Coord. de Recur. aos Tribunais Superiores
-
23/04/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 16:14
Juntada de Petição
-
23/04/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:56
Interposição de REsp/RE/RO
-
23/04/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 13:50
Juntada de Petição
-
22/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 13:50
Juntada de Petição
-
22/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 03:09
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
04/04/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:10
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
03/04/2025 12:20
Juntada de Petição
-
02/04/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:10
Juntada de Acórdão
-
10/03/2025 18:01
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:02
Juntada de Petição
-
26/02/2025 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 01:58
Decorrendo Prazo
-
25/02/2025 01:58
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
25/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0204763-94.2023.8.06.0298 - Apelação Criminal - Cariré - Apelante: R.
A.
F. - Apelado: M.
P. do E. do C. - Des.
CID PEIXOTO DO AMARAL NETO - PORT. 252/2025 - Apelação criminal parcialmente conhecida e, na parte cognoscível parcialmente provida, para redimensionar a pena para 8 anos de reclusão, modificado o regime para o semiaberto. - EMENTA.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL.
AUSÊNCIA DO RÉU NA OITIVA DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS.
PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTUPRO.
INADMISSIBILIDADE.
COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE DA VÍTIMA POR MEIOS DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAIS.
DOSIMETRIA DA PENA.
READEQUAÇÃO DA FRAÇÃO DA PENA-BASE PARA 1/8.
PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
NÃO CONHECIMENTO.
PARÂMETROS JÁ ANALISADOS PELO JUIZ SENTENCIANTE.
ALTERADO REGIME PRISIONAL COM FULCRO NO ART. 33, § 2º, 'B', DO CÓDIGO PENAL.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONGNOSCIVEL PARCIALMENTE PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA POR RÉU CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE VIOLAÇÃO DE VULNERABILIDADE (ART. 217-A DO CP), COM PENA INSERIDA EM 9 ANOS E 7 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO. 2.
A DEFESA SUSTENTA, PRELIMINARMENTE, NULIDADE PROCESSUAL POR SUPOSTA ILEGALIDADE NA OITIVA DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS, SOB O ARGUMENTO DE QUE HOUVE PREJUÍZO AO DIREITO DE AUTODEFESA DO RÉU.
SEM MÉRITO, PLEITEIA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ESTUPRO (ART. 213 DO CP), ALEGANDO AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA MENORIDADE DA VÍTIMA.
SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REAVALIAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA, COM A FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL E O RECONHECIMENTO DO ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
HÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SE HOUVE NULIDADE PROCESSUAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DO RÉU NA OITIVA DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS; (II) SE A AUSÊNCIA DE DOCUMENTO OFICIAL COMPROBATÓRIO DA IDADE DA VÍTIMA JUSTIFICA A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL PARA ESTUPRO COMUM; E (III) SE A PENA DEVE SER REDIMENSIONADA.
III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
AFASTADA A ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL.
O DEPOIMENTO ESPECIAL DA VÍTIMA FOI REALIZADO CONFORME PREVISÃO DO ART. 217 DO CPP, COM ACOMPANHAMENTO DO MAGISTRADO, DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA TÉCNICA.
NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO CONCRETO AO DIREITO DE DEFESA DO RÉU, APLICANDO-SE O PRINCÍPIO PAS DE NULIDADE SEM SOFRIMENTO. 5.
A IDADE DA VÍTIMA PODE SER COMPROVADA POR OUTROS MEIOS ALÉM DO DOCUMENTO OFICIAL, COMO REGISTROS NOS AUTOS E DEPOIMENTOS COLETADOS NA FASE POLICIAL E JUDICIAL.
A PROVA DOCUMENTAL NOS AUTOS CONFIRMA QUE A VÍTIMA ERA MENOR DE 14 ANOS À ÉPOCA DOS FATOS, O QUE AFASTAVA A TESE DEFENSIVA DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME.
REQUERIMENTO DA SÚMULA 593 DO STJ.6.
QUANTO À DOSIMETRIA, REGULARIZE-SE O EXCESSO NA FRAÇÃO UTILIZADA PARA MAJORAR A PENA-BASE.
READEQUAÇÃO PARA 8 ANOS DE RECLUSÃO, MANTENDO-SE O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, BEM COMO A ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O SEMIABERTO.
IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
APELAÇÃO CRIMINAL PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE COGNOSCÍVEL PARCIALMENTE PROVIDA, PARA REDIMENSIONAR A PENA PARA 8 ANOS DE RECLUSÃO, MODIFICADO O REGIME PARA O SEMIABERTO. **TESE DE JULGAMENTO:** ¿1.
A AUSÊNCIA DO RÉU NA OITIVA DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS, QUANDO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA E ACOMPANHADA PELA DEFESA TÉCNICA, NÃO CONFIGURA NULIDADE PROCESSUAL SEM DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. 2.
A MENORIDADE DA VÍTIMA PARA FINS DE TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL PODE SER COMPROVADA POR OUTROS MEIOS ALÉM DO DOCUMENTO OFICIAL. 3.O REDIMENSIONAMENTO DA PENA DEVE OBSERVAR A PROPORCIONALIDADE NA AVALIAÇÃO DAS SITUAÇÕES JUDICIAIS.¿ _________ *DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS:* CP, ARTS. 20, § 1º; 59; 213; 217-A; PCP, ART. 217.
PARTE SUPERIOR DO FORMULÁRIOARTE INFERIOR DO FORMULÁRIOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA INDICADAS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO PARA, NA PARTE COGNOSCÍVEL DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2025JUIZ CONVOCADO CID PEIXOTO DO AMARAL NETO - PORT. 252/2025RELATOR . - Advs: Charles Antônio Ximenes de Paiva (OAB: 36025/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
21/02/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 14:37
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
21/02/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
21/02/2025 14:31
Mover Obj A
-
21/02/2025 14:31
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
21/02/2025 14:16
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
20/02/2025 18:03
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 07:38
Disponibilização Base de Julgados
-
18/02/2025 14:05
Juntada de Acórdão
-
18/02/2025 09:00
Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte
-
18/02/2025 09:00
Julgado
-
13/02/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 13:13
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
-
10/02/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 11:59
Inclusão em Pauta
-
10/02/2025 11:59
Para Julgamento
-
09/02/2025 06:56
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
08/02/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 15:10
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
06/02/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 09:13
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
08/01/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 08:47
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
17/12/2024 21:28
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 21:28
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
17/12/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 16:00
Juntada de Petição
-
17/12/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 11:33
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
05/12/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 11:32
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
05/12/2024 11:32
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
04/12/2024 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 10:51
Juntada de Petição
-
04/12/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 14:14
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
07/11/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 14:13
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
07/11/2024 14:13
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
31/10/2024 09:35
Juntada de Petição
-
31/10/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 21:33
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
-
18/10/2024 18:00
Decorrendo Prazo
-
18/10/2024 03:35
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 09:52
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
16/10/2024 09:52
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
16/10/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 10:23
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
-
25/09/2024 12:10
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
-
25/09/2024 11:56
Registrado para Retificada a autuação
-
25/09/2024 11:56
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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