TJCE - 3000480-81.2019.8.06.0174
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/10/2024. Documento: 105994164
-
03/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/10/2024. Documento: 105994163
-
02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 105994164
-
02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 105994163
-
01/10/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105994164
-
01/10/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105994163
-
23/09/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 14:57
Processo Desarquivado
-
02/09/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 09:09
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
16/07/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 09:37
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
05/07/2024 01:27
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:27
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 03/07/2024 23:59.
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27/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2024. Documento: 88584989
-
26/06/2024 20:37
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88584989
-
26/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671(WhatsApp)/0xx(85) 3108-2513 e-mail: [email protected] SENTENÇA Vistos, etc.
No âmbito dos processos de nºs 3000478-14.2019.8.06.0174, 3000480-81.2019.8.06.0174 e 3000481-66.2019.8.06.0174, foi anexado termo de acordo que abrange os objetos dos respectivos processos.
Neste sentido, observo que no processo de nº 3000481-66.2019.8.06.0174 (Id 80970729 e 80970729), o advogado do banco, signatário do acordo, possui poderes para transigir. Em virtude disso, considerando que a transação envolve o objeto das três demandas, entendo que o fato de advogado da ré possuir poderes para transigir em uma das demandas é suficiente para regularizar a representação jurídica do promovido nos outros dois processos.
Outrossim, verifico que o advogado da parte autora, signatário do acordo, possui procuração com poderes de transigir, bem como ratificou os termos do acordo.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, com a eficácia de título executivo, com fundamento no art. 57, da Lei n° 9.099/1995, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, havendo, assim, resolução do mérito de ambos os processos acima mencionados, consoante previsão no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil, ficando as partes isentas de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, com respaldo no art. 54, da mencionada Lei.
Noutro giro, considerando que as partes pactuaram o desbloqueio integral das contas nos processos nºs 3000478-14.2019.8.06.0174, 3000481-66.2019.8.06.0174 e 3000480-81.2019.8.06.0174, determino que a Secretaria proceda o desbloqueio via Sisbajud nos processos 3000481-66.2019.8.06.0174 e 3000480-81.2019.8.06.0174.
Já com relação ao processo de nº 3000478-14.2019.8.06.0174, verifica-se que o valor do bloqueio já foi transferido para conta judicial, portanto, expeça-se alvará em nome do banco promovido.
Intime-se o banco promovido para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários necessários para alvará de transferência, assim como para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda-se a juntada do comprovante de pagamento da guia judicial no valor de R$ 5.375,85 e a guia judicial referente ao pagamento do valor de R$ 6.025,54.
Ficam cientes as partes que a expedição de alvará em favor da parte autora fica condicionada a apresentação dos deste documentos.
Considerando que as partes renunciaram qualquer prazo recursal, após o cumprimento de todos os expedientes determinados, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Por fim, junte a presente sentença aos autos nºs 3000478-14.2019.8.06.0174, 3000480-81.2019.8.06.0174 e 3000481-66.2019.8.06.0174.
Sem custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Tianguá/CE, data da inserção digital. (Assinado digitalmente) ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM Juiz de Direito -
25/06/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88584989
-
25/06/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 09:11
Homologada a Transação
-
24/06/2024 17:10
Conclusos para julgamento
-
03/06/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2024 00:50
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 31/05/2024 23:59.
-
01/06/2024 00:50
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 31/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 86573339
-
24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86573339
-
24/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000480-81.2019.8.06.0174 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para vossa senhoria, parte promovida acerca do inteiro teor do despacho de ID 85956895.
Tianguá/CE, data da inserção digital. Digitado por Petrus Johannes Van Ool Neto, Estagiário de Direito.
Assinado por Francisco Anderson da Silva, Analista Judiciário. -
23/05/2024 06:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86573339
-
22/05/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 11:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/04/2024 17:34
Conclusos para julgamento
-
18/04/2024 01:37
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 01:35
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 17/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2024. Documento: 83416560
-
02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 83416560
-
02/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000480-81.2019.8.06.0174 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte executada acerca do inteiro teor do despacho de ID 83167697/pág. 185. Tianguá/CE, 01 de abril de 2024.
Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
01/04/2024 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83416560
-
01/04/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 02:07
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 26/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 02:43
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 10:14
Juntada de Certidão de publicação
-
15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79442114
-
09/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 Documento: 79442114
-
08/02/2024 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79442114
-
08/02/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:11
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
18/01/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 11:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/08/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 03:39
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 03:39
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 19/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2023. Documento: 64096626
-
11/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 Documento: 64096626
-
11/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000480-81.2019.8.06.0174 PROMOVENTE(S): Nome: ARLINDO RODRIGUES DA SILVAEndereço: LDR Tianguá G Embra Tel, S/N, S/ Bairro, TIANGUá - CE - CEP: 60050-011 INTIMAÇÃO DE DESPACHO Pelo presente, fica a parte promovente, por seu(s) representante(s) jurídico(s), intimada acerca do inteiro teor do despacho vinculado ao ID Num. 63725472 (páginas 152/153 do processo em pdf).
Tianguá/CE, 10 de julho de 2023. Caetano Marlindo Henrique Técnico Judiciário Mat. 312-1-6 -
10/07/2023 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 14:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/03/2023 16:06
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 17/02/2023 23:59.
-
12/03/2023 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 08/03/2023 23:59.
-
12/03/2023 00:15
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 08/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
28/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE CEP 62.320-069 – Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000480-81.2019.8.06.0174 PROMOVENTE(S): Nome: ARLINDO RODRIGUES DA SILVA Endereço: LDR Tianguá G Embra Tel, S/N, S/ Bairro, TIANGUá - CE - CEP: PROMOVIDO(A)(S) : Nome: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST Endereço: Edifício Vicente de Araújo, 654, Rua Rio de Janeiro - 11 andar, Centro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30160-912 INTIMAÇÃO Pelo presente, fica a parte exequente, por seu(s) representante(s) jurídico(s), intimada para apresentar cálculo atualizado da dívida, no prazo de 05 (cinco) dias, em conformidade com o parágrafo 4º do despacho vinculado ao ID Num. 52138098.
Tianguá/CE, 27 de fevereiro de 2023.
Caetano Marlindo Henrique Técnico Judiciário Mat. 312-1-6 -
28/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 15:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/01/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 13:23
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 13:22
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
22/10/2022 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 01:18
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 01/09/2022 23:59.
-
27/08/2022 00:23
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 25/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 14:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/03/2022 12:48
Conclusos para julgamento
-
29/03/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 11:23
Decretada a revelia
-
28/02/2022 13:24
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 13:52
Audiência Conciliação realizada para 16/12/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
-
17/09/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 14:45
Audiência Conciliação designada para 16/12/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
-
10/09/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 08:28
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 08:27
Juntada de mandado
-
18/08/2021 11:20
Expedição de Mandado.
-
16/08/2021 15:19
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 10:48
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 11:43
Juntada de documento de comprovação
-
08/10/2020 16:30
Expedição de Mandado.
-
14/07/2020 00:17
Decorrido prazo de RAIANA MOURA ALVES em 07/07/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 20:42
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 14:11
Outras Decisões
-
04/11/2019 09:45
Conclusos para decisão
-
04/11/2019 09:45
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 19:35
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2019 19:24
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/07/2019 19:08
Conclusos para decisão
-
17/07/2019 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2019 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2019
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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