TJCE - 3001435-28.2024.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 16:35
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
15/04/2025 03:35
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE OLIVEIRA BARRETO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:35
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE OLIVEIRA BARRETO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:30
Decorrido prazo de DANIEL JONE ARAGAO RIBEIRO MATOS PEREIRA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:23
Decorrido prazo de DANIEL JONE ARAGAO RIBEIRO MATOS PEREIRA em 14/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 142703518
-
28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142703518
-
28/03/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3001435-28.2024.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA intentada por ELEPHANT SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em desfavor de HAIARA ELIZABETH DANTAS CARDOSO DA SILVA, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
Consta nos autos que a parte promovida não foi localizada no endereço indicado na exordial, conforme certificado pelo oficial de justiça no ID 142521093.
Ademais, a certidão de ID 142682199 informa que o novo endereço indicado no ID 142653322 não pertence à circunscrição deste Juizado.
Inobstante a pretensão relativa à promovida, há que se reconhecer a incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente feito em vista do disposto pelo artigo 4º da Lei 9099/95.
Neste tocante, há que se atentar para a competência da unidade jurisdicional processante, nos termos ditados pela Lei n.º 9.099/95, de forma a evitar eventuais alegações futuras de nulidade processual.
O foro competente para a causa é o da promovida.
Em adição, consta, ainda, da Lei 9099/95, dentre as hipóteses autorizadoras da extinção do feito, arroladas pelo artigo 51, o reconhecimento da INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, o que confirma o entendimento de que tal circunstância não se sujeita à prorrogação de competência, nos moldes em que é prevista no CPC.
O Enunciado 89 do FONAJE confirma tal entendimento: A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (Aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ).
Isso posto, RECONHEÇO DE OFÍCIO A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL VERIFICADA, e por consequência extingo o feito, com fundamento no artigo 51, inciso III da Lei 9099/95.
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se.
Exp.
Nec.
P.R.I.
Fortaleza, 27 de março de 2025 ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
27/03/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142703518
-
27/03/2025 13:39
Extinto o processo por incompetência territorial
-
27/03/2025 12:04
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 12:04
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/03/2025 12:00, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
27/03/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 10:18
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2025 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 138013894
-
10/03/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 14:39
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 13:32
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 138013894
-
10/03/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua Osório Palmella, 260, Varjota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-200 Telefone: (85) 3108.2476 / (85) 3108.2477 / (85) 3486.9121 / WhatsApp: (85) 98172-8405 / E-mail: [email protected] Processo nº 3001435-28.2024.8.06.0016 Polo Ativo: ELEPHANT SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDAPolo Passivo: HAIARA ELIZABETH DANTAS CARDOSO DA SILVA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO Fica intimado(a) AUTOR: ELEPHANT SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada em 27/03/2025 12:00H, por intermédio de videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial." As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBSERVAÇÃO: Insta salientar que a presente intimação abrange a parte e o seu advogado, assim, cabendo a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 27/03/2025 12:00H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode: FORTALEZA, CE, 7 de março de 2025 GABRIELA SOARES DE ALMEIDA GRANGEIRO CRUZ DIRETORA DE SECRETARIA -
07/03/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138013894
-
07/03/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 136302806
-
25/02/2025 00:00
Intimação
R.h.
Trata-se de ação de cobrança ingressada em 17/12/2024.
Em análise da planilha anexada aos autos, constata-se que os débitos relativos ao período de 15/06/2018 a 15/12/2019 perderam perderam sua eficácia, em face do transcurso do lapso prescricional, haja vista que datam de período superior a 5 (cinco) anos, uma vez que a pretensão de cobrança pelo processo de conhecimento, o prazo é de 5 anos, nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil.
Observa-se, ainda, em análise do contrato anexado à inicial, que inexiste cláusula que indique o pagamento de multa de 10%, restando, portanto, incabíveis a inclusão de tais encargos ao débito cobrado, devendo a planilha ser retificada, com a incidência apenas de correção monetária e juros simples de 1%.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder às seguintes diligências: a) excluir as parcelas relativas ao período de 15/06/2018 a 15/12/2019; b) retificar a planilha do débito cobrado, com a incidência apenas de correção monetária e juros simples de 1%; c) retificar o valor da causa.
Cumpridas as diligências supra, retornem os autos conclusos para análise.
Fortaleza, 24 de fevereiro de 2025.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 136302806
-
24/02/2025 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136302806
-
24/02/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132029264
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132029264
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132029264
-
17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 132029264
-
16/01/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132029264
-
16/01/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 17:58
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:50
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/03/2025 12:00, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
17/12/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000626-84.2025.8.06.0151
Jose Maria Castelo Branco
Banco Daycoval S/A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/02/2025 10:02
Processo nº 3008835-07.2025.8.06.0001
Maria Edimir Gomes
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/02/2025 16:19
Processo nº 0276781-97.2024.8.06.0001
Maria da Conceicao de Paula Freitas
Banco Pan S.A.
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/10/2024 09:29
Processo nº 0276781-97.2024.8.06.0001
Maria da Conceicao de Paula Freitas
Banco Pan S.A.
Advogado: Antonio Socrates Tomaz Guimaraes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/05/2025 17:32
Processo nº 0204474-95.2023.8.06.0029
Antonia Maria Alves de Araujo
Confederacao Brasileira dos Trabalhadore...
Advogado: Jakson Rodrigues de Souza
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/12/2023 10:41