TJCE - 3000398-66.2020.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 17:01
Juntada de Certidão
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03/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 03/07/2025. Documento: 162927603
-
02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 162927603
-
01/07/2025 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162927603
-
01/07/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 28/05/2025. Documento: 153475225
-
27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 153475225
-
26/05/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153475225
-
26/05/2025 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de JULIANA DE ABREU TEIXEIRA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de EMANNUELA BEZERRA MOREIRA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de JULIANA DE ABREU TEIXEIRA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de EMANNUELA BEZERRA MOREIRA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:09
Decorrido prazo de EDER CAVALCANTE RODRIGUES em 04/04/2025 23:59.
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 133637134
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11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 133637134
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10/03/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133637134
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20/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 15:11
Decorrido prazo de RACHEL APARECIDA DA SILVA COSTA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 15:11
Decorrido prazo de RACHEL APARECIDA DA SILVA COSTA em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2025. Documento: 133637134
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31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 133637134
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30/01/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133637134
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30/01/2025 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 07:34
Conclusos para despacho
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11/10/2024 01:28
Decorrido prazo de RACHEL APARECIDA DA SILVA COSTA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:20
Decorrido prazo de JULIANA DE ABREU TEIXEIRA em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:12
Decorrido prazo de EDER CAVALCANTE RODRIGUES em 09/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/10/2024. Documento: 89931970
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02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 89931970
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01/10/2024 21:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89931970
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23/09/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 00:20
Decorrido prazo de RACHEL APARECIDA DA SILVA COSTA em 18/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2024. Documento: 89931970
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10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 89931970
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10/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DECISÃO Nº DO PROCESSO: 3000398-66.2020.8.06.0222 Recebo parcialmente os Embargos à execução apresentados pela parte executada na Id. 80460310 e, assim, determino: 1.
Indefiro o pedido de compensação formulado pela parte executada; 2.
Intime-se a parte exequente para juntar cálculo atualizado e discriminado do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, para fins de retificação da planilha já anexada, sem considerar os meses prescritos e parcelas que não estavam vencidos quando do protocolo da ação; 3.
Em seguida, intime-se o executado para pagar o valor devidamente atualizado; 4.
Após decorrido o prazo, caso nada seja apresentado, prossiga-se com o já determinado no despacho Id. 56436336; 5.
Inclua-se o cadastro do advogado, Sr.
Eder Cavalcante Rodrigues, conforme petição de substabelecimento com reservas de poderes apresentada na Id. 80461704. Fortaleza, data digital.
Juíza de Direito -
09/09/2024 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89931970
-
05/09/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 14:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/02/2024 14:52
Juntada de Petição de embargos infringentes
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12/12/2023 01:45
Decorrido prazo de SANTELMA MAIA FERRO em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 01:44
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA FERRO em 11/12/2023 23:59.
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01/12/2023 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 15:48
Juntada de Petição de diligência
-
01/12/2023 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 15:46
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2023 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2023 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 14:20
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/10/2023. Documento: 71171484
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27/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023 Documento: 71171484
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27/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Processo nº 3000398-66.2020.8.06.0222 R.H.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DUCAL em face de SANTELMA MAIA FERRO e outros, em que esta atravessou embargos nos autos sem, contudo, garantir o juízo.
Enunciado 117 FONAJE: É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial." Isto posto, deixo de receber os embargos e determino o cumprimento do despacho constante do Id 56436396, devendo, na ausência dos executados, ser indicado o síndico do condomínio como depositário fiel. Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO Assinado digitalmente -
26/10/2023 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71171484
-
26/10/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 10:11
Conclusos para despacho
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18/08/2023 10:09
Audiência Conciliação realizada para 18/08/2023 10:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/08/2023 09:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/08/2023 09:15
Juntada de Petição de embargos infringentes
-
17/08/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 20:30
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
30/06/2023 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 14:54
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2023 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 14:52
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2023 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2023 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2023 09:40
Juntada de Certidão
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13/06/2023 09:40
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 09:40
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 09:04
Expedição de Mandado.
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27/05/2023 01:26
Decorrido prazo de RACHEL APARECIDA DA SILVA COSTA em 26/05/2023 23:59.
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24/05/2023 13:49
Audiência Conciliação designada para 18/08/2023 10:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/05/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000398-66.2020.8.06.0222 R.H. 1.
Indefiro o pedido de intempestividade formulado pela parte promovida, haja vista que o despacho de Id 56436396 não foi cumprido e, portanto, sequer começou o prazo para cumprimento do item 03 da referida decisão. 2.
Cumpra-se o despacho de Id 56436396.
Fortaleza, data digital.
JUÍZA DE DIREITO -
17/05/2023 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/05/2023 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/05/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 16:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/04/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 14:46
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2023 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 11:15
Juntada de Certidão
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21/03/2023 19:07
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/03/2023 01:12
Decorrido prazo de EMANNUELA BEZERRA MOREIRA em 17/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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09/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000398-66.2020.8.06.0222 R.H.
Defiro o pedido de penhora do imóvel que originou os débitos da presente execução, conforme indicação da executada e determino: 1.
A expedição de mandado de penhora e avaliação do apartamento 402, Bloco B do Condomínio Edifício Ducal, matrícula 61227, situado na Rua Ministro Abner de Vasconcelos, nº 1094, Bairro Sapiranga - CEP: 60.833-155. 2.
Efetuada a penhora, oficie-se o cartório competente para que faça a averbação da penhora, encaminhando-se, para tanto, cópia do auto de penhora, ficando a parte exequente encarregada do pagamento dos emolumentos necessários. 3.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias comparecer perante o Registro de Imóveis da 1ª Zona para pagar os emolumentos necessários. 4.
Realizadas as providências acima, nomeio o leiloeiro Fernando Montenegro Castelo, devidamente credenciado pelo Tribunal de Justiça do Ceará, conforme ofício circular nº 06/2018 e edital 37/2018, e habilitado, conforme portaria 1835/2018, para realizar o leilão, fixando desde já, a comissão no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante, nos termos do art. 884, parágrafo único do CPC e art. 12 da Resolução do Órgão Especial do tribunal de Justiça do Ceará nº 06/2017. 5.
Intime-se o leiloeiro nomeado para realizar a alienação, com todas as providências já citadas. 6.
Em caso de imóvel alienado, oficie-se ao banco credor, nos termos do art. 889, V, do CPC. 7.
Publicado o edital, intimem-se todos os interessados.
Fortaleza, data digital.
JUÍZA DE DIREITO -
08/03/2023 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 11:29
Juntada de Petição de resposta
-
09/11/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA FERRO em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 00:24
Decorrido prazo de SANTELMA MAIA FERRO em 08/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 00:00
Publicado Decisão em 31/10/2022.
-
28/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DECISÃO PROC.
Nº 3000398-66.2020.8.06.0222 R.H.
Trata-se de Ação de execução de Título extrajudicial em que a parte executada requer o desbloqueio de suas contas, sob a alegativa de tratar-se de verbas salariais.
Junta para tanto, extrato bancário, comprovante de depósito do salário e carteira de trabalho. 1.
Defiro o pedido formulado, nos termos do art. 833, IV do CPC e determino o desbloqueio da quantia bloqueada. 2.
Intime-se a parte executada para que junte, no prazo de 05 (cinco) dias, matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora, para fins de análise do pedido. 3.
Juntada a matrícula, expeça-se mandado de penhora e avaliação e designe-se sessão conciliatória.
Fortaleza, data digital.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos Juíza de Direito -
28/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/10/2022 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2022 11:38
Juntada de ato ordinatório
-
26/09/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 10:31
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 01:10
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 15:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
22/07/2022 15:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/07/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 10:05
Juntada de ato ordinatório
-
04/05/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 16:59
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 12:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/01/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 08:06
Outras Decisões
-
13/09/2021 17:23
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 01:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2021 11:28
Outras Decisões
-
02/09/2021 14:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/07/2021 15:43
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 23:15
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 11:19
Juntada de documento de comprovação
-
07/06/2021 10:56
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
21/05/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 10:19
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 10:18
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 09:50
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 18:00
Expedição de Mandado.
-
09/12/2020 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 09:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/11/2020 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 20:25
Conclusos para decisão
-
28/10/2020 15:59
Juntada de Petição de resposta
-
21/10/2020 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 10:07
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 10:03
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2020 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2020 10:00
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2020 10:24
Expedição de Mandado.
-
10/06/2020 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 15:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/06/2020 15:18
Recebida a emenda à inicial
-
09/06/2020 07:51
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 11:14
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2020 16:28
Conclusos para despacho
-
13/04/2020 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 16:28
Juntada de Certidão
-
13/04/2020 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2020 13:02
Conclusos para decisão
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27/03/2020 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2020
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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